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TJSP 03/01/2011 -Pág. 473 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 03/01/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Janeiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 864

473

FINAL 1 (01)
196.01.2010.032426-8/000000-000 - nº ordem 2012/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CONDENATÓRIA DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER - FÁTIMA APARECIDA DOS SANTO CARETA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Ciència ao procurador da requerente, para que ela compareça ao Departamento Regional de Saúde DRS VIII, na AV. WILSON
SÁBIO DE MELO, 1833 - DISTRITO INDUSTRIAL (POLO INDUSTRIAL SÃO BERNARDO) FRANCA/SP, no horário entre 08:00
e 12:00, munida de documentos de identificação (RG e/ou CPF), e da receita médica original e atualizada, para que lhe seja
fornecida o medicamento requerido - ADV MARIO SERGIO DE PAULA SILVEIRA OAB/SP 196079
FINAL 8 (01)
196.01.2010.034853-0/000000-000 - nº ordem 2148/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X MATEUS CARVALHO - Fls. 26 - Vistos. I- Presentes os requisitos legais autorizadores da
concessão da medida pleiteada, notadamente em face da existência do contrato de arrendamento mercantil celebrado entre
as partes (fls. 09/14), bem como a comprovação da mora do devedor (fls. 15/17), pressuposto caracterizador do esbulho, em
sede de antecipação da tutela, defiro a reintegração da autora na posse do bem descrito na inicial, mediante depósito judicial,
lavrando-se os termos e autos que se fizerem necessários. II- Efetivada a medida, cite-se o réu, com cópia da inicial, para que
no prazo de 15 (quinze) dias, em querendo, conteste a presente ação, sob as advertências legais. III- No mais, consigne-se
do mandado a expressa autorização para ordem de arrombamento e eventual requisição de reforço policial, se necessários;
ficando, desde já, o Oficial de Justiça encarregado das diligências autorizado a fazer uso das prerrogativas do artigo 172,
parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, para o cumprimento do ato IV- Int.(mandado expedido em 29/12/2010_ - ADV
FELIPE MARTINS PEREIRA OAB/SP 279264

3ª Vara Cível
Fórum de Franca Comarca de Franca
JUIZ: HUMBERTO ROCHA
FINAL
196.01.2009.022683-6/000000-000 - nº ordem 1932/2009 - Indenização (Ordinária) - CRISTIAN FERREIRA E OUTROS X
CIA DO CARRO MULTIMARCAS E OUTROS - Fls. 157 - Para audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 26 de janeiro
de 2011, às 15:10 horas, o que fundamento no art.125, IV c.c. 331, ambos do CPC. Anoto que na oportunidade, em não havendo
transação, o processo será saneado (art.331, § 2º, do CPC), se não comportar o julgamento do processo no estado em que se
encontra (art. 330, I do CPC). Intimem-se as partes através de seus Advogados. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP
73055 - ADV LUCAS RAMOS BORGES OAB/SP 281590
196.01.2010.009807-0/000000-000 - nº ordem 744/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - INSTITUIÇÃO PAULISTA
ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL X PRISCILA TEIXEIRA - Fls. 58 - Para audiência de tentativa de
conciliação, designo o dia 26 de janeiro de 2011, às 14:30 horas, o que fundamento no art.125, IV c.c. 331, ambos do CPC.
Anoto que na oportunidade, em não havendo transação, o processo será saneado (art.331, § 2º, do CPC), se não comportar o
julgamento do processo no estado em que se encontra (art. 330, I do CPC). Intimem-se as partes através de seus Advogados. ADV ILZANETE JOYCE DE ALMEIDA REX OAB/SP 197751 - ADV JOCYMAR BAYARDO VALENTE OAB/SP 79503 - ADV LUIS
ANTONIO GONZAGA OAB/SP 148696 - ADV WILSON ROBERTO CREMONESE OAB/SP 77671
196.01.2010.014836-8/000000-000 - nº ordem 1224/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA PAULISTA
DE FORÇA E LUZ - CPFL X LUIS HENRIQUE CERQUEIRA RECICLAGEM - ME - Fls. 75 - Para audiência de tentativa de
conciliação, designo o dia 26 de janeiro de 2011, às 16:30 horas, o que fundamento no art. 125, IV, do CPC. Intimem-se as
partes através de seus Advogados. - ADV ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA OAB/SP 172842 - ADV JOSEMAR
ANTONIO GIORGETTI OAB/SP 94382 - ADV PAULO SERGIO SEVERIANO OAB/SP 184460
196.01.2010.014973-9/000000-000 - nº ordem 1114/2010 - Declaratória (em geral) - CONSTRUTORA DAMAS LTDA X
CLARO S/A - Fls. 145 - Para audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 26 de janeiro de 2011, às 15:50 horas, o que
fundamento no art.125, IV c.c. 331, ambos do CPC. Anoto que na oportunidade, em não havendo transação, o processo será
saneado (art.331, § 2º, do CPC), se não comportar o julgamento do processo no estado em que se encontra (art. 330, I do CPC).
Intimem-se as partes através de seus Advogados. - ADV BRUNO ANTHELMI PENHA PESSONI OAB/SP 236732 - ADV PAULO
BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411 - ADV PRISCILA CALVO GONÇALVES OAB/SP 287659 - ADV PRISCILA PENHA
DOMINGUES OAB/SP 219400
196.01.2010.016390-1/000000-000 - nº ordem 1314/2010 - Ação Monitória - ALEXANDRE COUTO ROSA ASSESSORIA
DE ESTILO E VENDAS LTDA X ARILDA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Fls. 68 - Para audiência de tentativa de conciliação,
designo o dia 26 de janeiro de 2011, às 14:40 horas, o que fundamento no art.125, IV c.c. 331, ambos do CPC. Anoto que na
oportunidade, em não havendo transação, o processo será saneado (art.331, § 2º, do CPC), se não comportar o julgamento
do processo no estado em que se encontra (art. 330, I do CPC). Intimem-se as partes através de seus Advogados. - ADV
JAQUELINE FRUTUOSO VIEIRA OAB/SP 259150 - ADV MARCOS ROGERIO BARION OAB/SP 144548 - ADV RAIMUNDO
ALBERTO NORONHA OAB/SP 102039
196.01.2010.018058-6/000000-000 - nº ordem 1419/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ANCORA ADMINISTRADORA
DE CONSÓRCIOS LTDA X ELIANE CRISTINA MORELLI SANTOS - Fls. 41 - Para audiência de tentativa de conciliação, designo
o dia 26 de janeiro de 2011, às 14:10 horas, o que fundamento no art.125, IV c.c. 331, ambos do CPC. Anoto que na oportunidade,
em não havendo transação, o processo será saneado (art.331, § 2º, do CPC), se não comportar o julgamento do processo no
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