Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 847
1122
318.01.2007.003066-7/000000-000 - nº ordem 903/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ROBERTO ARTEMIO CAGINI
X ERNANI ARRAES - Fls. 164 - CONCLUSÃO Em 29 de novembro de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito,
Dr. ALEXANDRE FELIX DA SILVA. Eu,_____________________ aux. subscrevi. Ivone de F. A. de O. Landgraf Auxiliar Judiciário
Matr. n. 11.030-2 Proc. n. 0903/2007. Ante os termos da petição retro, e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA, por
sentença, a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por ROBERTO ARTEMIO CAGINI em face de ERNANI
ARRAES, nos termos do art. 794, inc. I, do C.P.C.. Torno insubsistente a penhora de fls. 98, oficiando-se à CIRETRAN para
desbloqueio do bem. P.R.I., arquivando-se os autos oportunamente. Leme, d.s. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito ADV SÍLVIA PRIVATTI ZANI OAB/SP 179536 - ADV CÁSSIO MÔNACO FILHO OAB/SP 161205
318.01.2007.004161-3/000000-000 - nº ordem 1262/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA SYLVIA DELAI VILLA RIOS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 193 - Proc. n. 1262/2007. 1. Ante os termos das manifestações
retro, defiro a expedição de Mandados de Levantamento Judicial relativamente ao depósito de fls. 192, no valor de R$ 10.554,78
em favor da autora e outro no valor de R$1.583,22 em favor da advogada da parte autora referente aos honorários advocatícios.
2. Após, cumprida que foi a obrigação, arquivem-se os autos. Int. Leme, d.s. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV
MARLENE APARECIDA ZANOBIA OAB/SP 109294 - ADV ADEMIR DONIZETI ZANOBIA OAB/SP 167143 - ADV AMANDA HAIDÊ
RODRIGUES BELEM OAB/SP 219064
318.01.2007.007696-9/000001-000 - nº ordem 2439/2007 - Reparação de Danos (em geral) - Execução de Sentença
- PEDRO MOREIRA X OSVALDO ROMANZOTTI - Fls. 137 - Proc. n. 2439/2007-1. Vistos, etc. Providencie a Serventia a
atualização das condenações a título de dano moral e dos honorários advocatícios, levando-se em consideração os depósitos
constantes dos autos (fls. 96 e 115). Após, dê-se ciência às partes demandantes, após, retornem os autos conclusos. Int. Leme,
d.s. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV ELCIO JOSE PANTALIONI VIGATTO OAB/SP 96818 - ADV MILTON DE
JULIO OAB/SP 76297 - ADV MARCO AURELIO DE MORI OAB/SP 28270
318.01.2008.006148-6/000001-000 - nº ordem 1592/2008 - Condenação em Dinheiro - Execução de Sentença - DENIS
AUGUSTO DE MAGALHÃES ME X GILDO SCHOTI E OUTROS - Fls. 56 - Proc. n. 1592/08. Pelo prazo requerido, traga a parte
credora os termos do novo acordo, subscrito também pelo devedor, em 10 dias, para homologação. Leme, d.s.. ALEXANDRE
FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV VAGNER JOSE TAMBOLINI OAB/SP 202881 - ADV MARCOS VASCO MOLINARI OAB/
SP 264989
318.01.2008.007192-1/000000-000 - nº ordem 1894/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DORIVAL MARCHETTI X BANCO BRADESCO - Fls. 131 - Processo nº 1894/2008. Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, devendo a
parte credora trazer memória atualizada e pormenorizadado crédito, bem como manifestar-se quanto ao depósito de fls. 129.
A seguir, intime-se o banco sobre o trânsito em julgado e sobre o valor apresentado no memorial de cálculo. Int. Leme, d.s.
Alexandre Felix da Silva Juiz de Direito - ADV CAROLINA ZANI JORGE VIOLA OAB/SP 265986 - ADV JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV FRANCIS TED FERNANDES OAB/SP 208099
318.01.2008.008954-4/000000-000 - nº ordem 2432/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ROBERTO JESUINO LANE X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Proc. n. 2432/2008. 1. Ante os termos das manifestações retro, defiro
a expedição de dois Mandados de Levantamento Judicial relativamente ao depósito de fls. 125, um no valor de R$ 3.218,16 em
favor do autor e outro no valor de R$321,82, em favor do defensor referente ao honorários advocatícios. 2. Tendo em vista os
graves fatos verificados nos Processos nº 2125/09 e 1005/09, patrocinados pelo advogado constituído neste, por cautela e com
fulcro no art. 125 do CPC, intime-se a autora por carta ou telefone sobre o levantamento. 3. Após, cumprida que foi a obrigação,
arquivem-se os autos. Int. Leme, d.s. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP
147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
318.01.2008.010809-8/000000-000 - nº ordem 3000/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA SILVIO ROBERTO ROMANO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 101 - Proc. n. 3000/2010. 1. Ante os termos das manifestações
retro, defiro a expedição de Mandados de Levantamento Judicial relativamente ao depósito de fls. 98, um no valor de R$ 487,90
em favor do autor e outro no valor de R$48,80 em favor da advogada da parte autora, referente aos honorários advocatícios. 2.
Após, cumprida que foi a obrigação, arquivem-se os autos. Int. Leme, d.s. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV
TEREZINHA CRISTINA KAWAMURA TAKAHASHI OAB/SP 156096 - ADV CAROLINA ZANI JORGE VIOLA OAB/SP 265986 ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
318.01.2008.010810-7/000000-000 - nº ordem 3001/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ANA
DE SOUZA PELAES X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 96 - 1. Ante os termos das manifestações retro, defiro a expedição
de Mandado de Levantamento Judicial relativamente ao depósito de fls. 93, sendo um no valor de R$ 766,71 em favor da
parte autora e outro no valor de R$ 76,68 em favor da advogada da parte autora, referente aos honorários advocatícios. 2.
Após, cumprida que foi a obrigação, arquivem-se os autos. Int. - ADV TEREZINHA CRISTINA KAWAMURA TAKAHASHI OAB/
SP 156096 - ADV CAROLINA ZANI JORGE VIOLA OAB/SP 265986 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV
VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
318.01.2008.010891-9/000000-000 - nº ordem 3029/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA CP
ANT TUT DE EXIBIÇÃO - JOSE FERRARI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 99 - Proc. n. 3029/2008. 1. Ante os termos das
manifestações retro, defiro a expedição de Mandado de Levantamento Judicial, sendo um no valor de R$ 2.458,88 em favor da
parte autora e outro no valor de R$ 245,89 em favor da advogada da parte autora, referente aos honorários advocatícios. 2. Após,
cumprida que foi a obrigação, arquivem-se os autos. Int. Leme, d.s. - ADV TEREZINHA CRISTINA KAWAMURA TAKAHASHI
OAB/SP 156096 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
318.01.2008.010764-1/000000-000 - nº ordem 3032/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAÕ DE COBRANÇA - IVANIA
HABERMANN NOGUEIRA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 100 - Proc. n. 3032/2008. 1. Ante os termos das manifestações
retro, defiro a expedição de Mandado de Levantamento Judicial relativamente ao depósito de fls. 97, sendo um no valor de
R$ 1.283,84 em favor da parte autora, e outro no valor de R$ 128,38 em favor da advogada da parte autora, referente aos
honorários advocatícios. 2. Após, cumprida que foi a obrigação, arquivem-se os autos. Int. Leme, d.s. - ADV PAULA KINOCK
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º