Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 822
1687
Vara Cível). Com a inscrição da interdição, apresente a autora a certidão, para a expedição do mandado de averbação para o
levantamento da interdição. Intimem-se. S.J. Rio Preto, data supra. JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI Juiz de Direito - ADV EDER
FASANELLI RODRIGUES OAB/SP 174181 - ADV FREDERICO FIORAVANTE OAB/SP 274621
576.01.2009.006662-3/000000-000 - nº ordem 312/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. E. R. L. E OUTROS X C.
P. L. - Fls. 36 - Processo Cível nº 312/09 Vistos. Considerando a ausência de manifestação da autora e observado que os autos
já estão extintos, arquivem-se com observância das formalidades legais. Intimem-se. S.J. Rio Preto, data supra. JORGE LUIZ
ABDALLA BUASSI Juiz de Direito - ADV CREUSA RAIMUNDO OAB/SP 115239 - ADV CLAUDIO VIANNA CARDOSO JUNIOR
OAB/SP 118788
576.01.2009.027080-6/000000-000 - nº ordem 1852/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. M. M. X A. A. M. - Fls.
37 - Processo Cível nº 1852/09 Vistos. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 22 de
fevereiro de 2011, às 16:05 horas. Cite-se o requerido, no endereço de fls. 36 e intime-se o autor, mantidas as determinações
de fls. 13. Intimem-se. S.J. Rio Preto, data supra. JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI Juiz de Direito - ADV JAMES MARLOS
CAMPANHA OAB/SP 167418 - ADV GUSTAVO MILANI BOMBARDA OAB/SP 239690
576.01.2009.030419-1/000000-000 - nº ordem 2092/2009 - Execução de Alimentos - A. S. Z. D. O. X J. G. S. D. O. - Fls. 48
- Processo nº 2092/09 1ª Vara da Família e Sucessões Vistos. Fls. 47: Defiro o sobrestamento. Decorrido o prazo, manifeste-se
o (a) exequente. Int. S.J. Rio Preto, data supra. JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI Juiz de Direito - ADV REGIANE AMARAL LIMA
OAB/SP 205325 - ADV MIRELLA DURAN OAB/SP 239218 - ADV DANIEL KAZUO GONÇALVES FUJINO OAB/SP 255709 - ADV
CASSIA PRISCILA BANHATO OAB/SP 264425
576.01.2009.040545-2/000000-000 - nº ordem 2792/2009 - Interdição - CLAUDETE DE FATIMA RAINCE X AIDE SEVERINO
GRONOW - Fls. 90, - Processo nº 2792/09 Vistos. Arbitro os honorários advocatícios em R$ 356,30 (cód. 207), expedindo-se a
competente certidão após o trânsito em julgado. Cumpridas as determinações da sentença, arquivem-se os autos. Int. S.J. Rio
Preto, data supra. JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI Juiz de Direito (OBS. Retirar certidão de honorários advocatícios, três dias
após esta publicação) - ADV LUIS GUILHERME ROSSI PIRANHA OAB/SP 251064
576.01.2009.049744-8/000000-000 - nº ordem 3505/2009 - (apensado ao processo 576.01.2010.029807-1/000000-000 - nº
ordem 2362/2010) - Separação (Ordinário) - R. A. D. S. X A. D. M. G. - Fls. 29 - CONCLUSÃO: Aos 29 de setembro de 2010,
faço estes autos conclusos ao Dr. JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões
da comarca de São José do Rio Preto-SP. Eu, _______ (Carolina Sanchez Ceron), escrevente técnico judiciário, digitei e
subscrevi. Processo nº 3505/09 1ª Vara da Família e Sucessões Vistos. Em razão do acordo homologado nos autos em apenso
(Proc. 2362/10), com a ausência do interesse processual para prosseguir nesta ação, julgo extinto o processo, sem resolução
do mérito, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo, autorizados os levantamentos
e desentranhamentos necessários, com cópia e recibo nos autos. P. R. Int. S.J. Rio Preto, data supra. JORGE LUIZ ABDALLA
BUASSI JUIZ DE DIREITO - ADV RENATO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 77236
576.01.2009.062161-4/000000-000 - nº ordem 4374/2009 - (apensado ao processo 576.01.2009.059552-3/000000-000 - nº
ordem 4159/2009) - Inventário - LUIZ CARLOS FLORIANO X GENY FLORIANO - Fls. 52 - Vistos. Observado tratar-se de único
herdeiro, lavre-se o Auto de Adjudicação. Após, conclusos para homologação. No mais, defiro o pedido de fls. 39, devendo
ser expedido o alvará para levantamento do valor existente em nome da falecida na conta nº 0022710-2, agência 2152-0 do
Banco Bradesco S/A. Intimem-se. S.J. Rio Preto, data supra. Interessado comparecer em Cartório no dia 03.11.2010. Data
e Recebimento: Recebidos em Cartório nesta data. Em ____ de _______ de 20____. O (a) escrevente __________. - ADV
ALBERTO SANTARELLI FILHO OAB/SP 210843
576.01.2009.065816-8/000000-000 - nº ordem 4622/2009 - Guarda de Menor - E. L. D. O. X D. A. A. D. S. E OUTROS - Fls.
56 - Processo Cível nº 4622/09 Vistos. Nos termos da cota de fls. 55 do D. Promotor de Justiça, emende o autor a inicial para
constar no pólo passivo o guardião do menor, Sr. Mayr Panisso Filho, no prazo de dez (10) dias e sob pena de indeferimento.
Intimem-se. S.J. Rio Preto, data supra. JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI Juiz de Direito - ADV MARCELO FARINI PIRONDI OAB/
SP 165179 - ADV JOHELDER CESAR DE AGOSTINHO OAB/SP 131141 - ADV ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA AGOSTINHO
OAB/SP 268848
576.01.2009.070557-0/000000-000 - nº ordem 4990/2009 - (apensado ao processo 576.01.2007.010764-0/000000-000 - nº
ordem 942/2007) - Alvará - MARCOS ALEXANDRE MARTINS - Fls. 25 - Vistos. Intime-se o(a) requerente, pessoalmente, a dar
andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Cumpra-se
servindo o presente de mandado. Intime-se. São José do Rio Preto, data supra. JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI Juiz de Direito
- ADV SUELY MIGUEL RODRIGUES OAB/SP 43177
576.01.2009.071286-0/000000-000 - nº ordem 5022/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - J. M. I. D. L. E OUTROS
- Fls. 30 - Processo Cível nº 5022/09 Vistos. Expeça-se a via do mandado de averbação, conforme requerido. Nada mais
requerido, ao arquivo. Intimem-se. S.J. Rio Preto, data supra. JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI Juiz de Direito (OBS. Retirar
mandado de averbação, três dias após esta publicação) - ADV ELIMAR DAMIN CAVALETTO OAB/SP 150127
576.01.2010.017538-4/000000-000 - nº ordem 1220/2010 - Alvará - MARCELO JOSE DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 20 Processo nº 1220/10 Vistos. Intime-se o(a) requerente, via carta com AR, a dar andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito
(48) horas, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Intimem-se. S.J. Rio Preto, data supra. JORGE LUIZ ABDALLA
BUASSI Juiz de Direito - ADV MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA OAB/SP 244191
576.01.2010.029807-1/000000-000 - nº ordem 2362/2010 - Separação Consensual - R. A. D. S. G. E OUTROS - Fls. 18
- CONCLUSÃO: Aos 29 de setembro de 2010, faço estes autos conclusos a MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e das
Sucessões desta Comarca, Dr. JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI. Eu, _______ (Carolina Sanchez Ceron), escrevente técnico
judiciário, digitei e subscrevi. Processo nº 2362/10 Vistos. Acolho o pleito de fls. 15 como aditamento à inicial, devendo a
serventia providenciar as anotações para constar a presente como ação de DIVÓRCIO CONSENSUAL. REGIANE APARECIDA
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