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TJSP 26/10/2010 -Pág. 1312 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 26/10/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 822

1312

286.01.1997.015033-2/000000-000 - nº ordem 764/2009 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS X SUPERMERCADOS KEN LTDA E OUTROS - Fls. 222 - Vistos. Fls. 214/221:Manifeste-se e executado. Int. ADV NEYDE MIRANDA BRUNI OAB/SP 64365
286.01.1998.015958-2/000000-000 - nº ordem 1157/2009 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X FLORENTINO MARTINS DA SILVA E FILHOS LT - Fls. 51 - Proc. 1157/09 Vistos. Comprovado o parcelamento,
suspensa está a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, VI e art. 792, caput, do C.P.C.). Em conseqüência, suspendo o
processo pelo prazo necessário ao integral cumprimento do acordo de parcelamento ou até nova provocação da exeqüente. Int.
Cab., d.s., - ADV RAFAEL PRADO GAZOTTO OAB/SP 154960
286.01.1998.016198-6/000000-000 - nº ordem 1072/2009 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X DEPÓSITO SANTA CATARINA DE CABREUVA LTDA - Fls. 257 - Proc. 1072/09 Vistos. Comprovado o parcelamento,
suspensa está a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, VI e art. 792, caput, do C.P.C.). Em conseqüência, suspendo
o processo pelo prazo necessário ao integral cumprimento do acordo de parcelamento ou até nova provocação da exeqüente.
Sem prejuízo, retifique-se o pólo passivo da ação para constar DEPÓSITO SANTA CATARINA DE CABREUVA LTDA. Int. Cab.,
d.s., - ADV RAFAEL PRADO GAZOTTO OAB/SP 154960
286.01.1999.014764-9/000000-000 - nº ordem 1076/2009 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X DEPÓSITO SANTA CATARINA DE CABREUVA LTDA - Fls. 93 - Proc. 1076/09 Vistos. Comprovado o parcelamento,
suspensa está a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, VI e art. 792, caput, do C.P.C.). Em conseqüência, suspendo
o processo pelo prazo necessário ao integral cumprimento do acordo de parcelamento ou até nova provocação da exeqüente.
Sem prejuízo, retifique-se o nome da executada para constar DEPÓSITO SANTA CATARINA DE CABREUVA LTDA. Int. Cab.,
d.s., - ADV RAFAEL PRADO GAZOTTO OAB/SP 154960
286.01.1999.015637-7/000000-000 - nº ordem 1156/2009 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X DEPOSITO SANTA CATARINA DE CABREUVA LTDA - Fls. 31 - Proc. 1156/09 Vistos. Comprovado o parcelamento,
suspensa está a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, VI e art. 792, caput, do C.P.C.). Em conseqüência, suspendo
o processo pelo prazo necessário ao integral cumprimento do acordo de parcelamento ou até nova provocação da exeqüente.
Int. - ADV RAFAEL PRADO GAZOTTO OAB/SP 154960
286.01.1999.015881-8/000000-000 - nº ordem 1080/2009 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X DEPÓSITO SANTA CATARINA DE CABREÚVA LTDA. - Fls. 255 - Proc. 1080/09 Vistos. Comprovado o parcelamento,
suspensa está a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, VI e art. 792, caput, do C.P.C.). Em conseqüência, suspendo o
processo pelo prazo necessário ao integral cumprimento do acordo de parcelamento ou até nova provocação da exeqüente. Int.
Cab., d.s., - ADV RAFAEL PRADO GAZOTTO OAB/SP 154960
286.01.1999.015979-0/000000-000 - nº ordem 985/2009 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X LENE COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - Fls. 40 - . Proc. 985/09 Vistos. Nos termos do artigo 40, § 2º, da L. nº 6.830/80,
torno suspensa a presente execução pelo prazo de 01(um) ano. Cab., d.s. - ADV RAFAEL PRADO GAZOTTO OAB/SP 154960
286.01.1999.016772-0/000001-000 - nº ordem 1079/2009 - Execução Fiscal (ICMS) - Embargos à Execução - ESPOLIO DE
FLAVIO LUIZ MENDES E OUTROS X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 140 - Vistos. Considerando-se que o perito
nomeado à fls. 117 não se encontra habilitado neste Juízo, nomeio, em substituição, independentemente de compromisso, o
senhor Vagner Renato Ramos, que deverá ser intimado para, no prazo de dez dias, estimar seus honorários periciais. Uma vez
estimados os honorários periciais pelo senhor perito judicial, tornem os autos conclusos para arbitramento. No mais, expeçamse guias de levantamento em favor dos embargantes dos depósitos judiciais efetuados a fls. 128, 130, 132 e 139. Int. - ADV
RAFAEL PRADO GAZOTTO OAB/SP 154960
286.01.2009.000864-8/000000-000 - nº ordem 1064/2009 - (apensado ao processo 286.01.1997.014263-7/000000-000 - nº
ordem 1063/2009) - Embargos à Execução Fiscal - ESPOLIO DE FLAVIO LUZ MENDES E OUTROS X FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Fls. 57 - Vistos. Para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, promovam os embargantes a
juntada de cópia de declaração de imposto de renda dos últimos três anos. Int. ADV RAFAEL PRADO GAZOTTO OAB 154960/
SP
Centimetragem justiça

CAÇAPAVA
Cível
1ª Vara
Primeiro Ofício Judicial da Comarca de Caçapava
Fórum de Caçapava - Comarca de Caçapava
JUIZ: JOSÉ APARECIDO RABELO
101.01.2009.004452-4/000000-000 - nº ordem 1112/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - CARAM TABET X ERLAINE
APARECIDA DA SILVA PEREIRA - Fls. 90:- Vistos, Manifestar-se acerca dos oficio de fls. 88/89. Int. - ADV SANDRO LUIS
CLEMENTE OAB/MT 7024

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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