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TJSP 19/10/2010 -Pág. 186 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 19/10/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 19 de Outubro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 817

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apuração do imposto e o recolhimento do tributo , se devido, tudo em trinta dias. Concedo os beneficios da J.G. Traga a
inventariante aos autos certidão negativa de débito Federal. Por ultimo regularize a inventariante a representação processual
da herdeira Regiane de Souza Costa bem como comprove seu estado civil e da herdeira filha acostando aos autos respectivas
certidões de casamento. Adv.: (161290/SP)JOSE NEWTON MACHADO DE SOUZA JUNIOR
2549/10 - ARROLAMENTO - Movida por MARIA DO CARMO ROSSI em face de PAULO ROSSI - Processe-se nos termos do
art 1031 do CPC. Para o encargo de inventariante nomeio Maria do Carmo Rossi, independentemente de compromisso. Comprove
a inventariante recolhimento do tributo , se devido, tudo em des dias. Concedo os beneficios da J.G. Traga a inventariante aos
autos certidão negativa de débito Federal e municipal. Adv.: (74724/SP)APARECIDA DE FATIMA DA CUNHA TONI
2560/10 - INVENTARIO - Movida por TERESA VEIGA TORRIERI em face de FLORIPES BARBOSA VEIGA - Processe-se nos
termos do art 1031 do CPC. Para o encargo de inventariante nomeio Teresa Veiga Torrieri, independentemente de compromisso.
Comprove a inventariante a instauração do procedimento administrativo para apuração do imposto e o recolhimento do tributo
, se devido, tudo em trinta dias. Concedo os beneficios da J.G. Traga a inventariante aos autos certidão negativa de débito
Federal e municipal. Comprove a inventariante o estado civil dos herdeiros Elza, Ademir e José Carlos. Ante a existência de
herdeiro incapaz, proceda a serventia anotação na autuação da intervenção ministerial apondo-se inclusive a tarja alusiva.
Cumprida o acima deliberado colha-se a manifestação do MP. Adv.: (171983/SP)CELIO ANTONIO SANTIAGO
2609/10 - CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - Movida por T. A. B. Z. em face de J. L. Z. - sobre a certidão do
oficial manifeste-se a requerente (deixei de citar pois segunda a mãe do requerido o mesmo estaria residindo no Planalto Verde.
Adv.: (212284/SP)LIGIA LUCCA GONCALVES
2657/10 - TUTELA - Movida por MARIA DO CARMO PINTO GALONI em face de GIOVANA GALONI MARTINS DA CRUZ emende a autora a peça inicial. Para buscar a tutela deverá cumular com pedido de destituição ou suspensão do poder familiar.
Caso pretenda somente ficar com a neta, regularize a situação existente, a ação correta é de guarda. Adv.: (204303/SP)IVETE
MARIA FALEIROS MACEDO
2744/10 - MODIFICACAO DE GUARDA DE FILHO - Movida por A. C. C. F. em face de A. C. C. C. - a ação de modificação de
guarda deve adotar o procedimento ordinário, enquanto a de exoneração de alimentos é especial. Acontece que o procedimento
especial admite liminar , enquanto o ordinário não. Dessa feita, o procedimento ordinário não traria beneficio algum ao requerente.
Como se não bastasse, legitimados na ação de guarda são os pais, na de alimentos um dos pais e o filho. Logo nunca seria
possível a cumulação de pedidos. Assim, emende o autor a inicial no prazo de 10 dias sob pena de indeferimento. Deverá
providenciar a vinda aos autos da sentença que fixou ou homologou a guarda. Adv.: (228967/SP)ALEXANDRE S. NICOLA DOS
SANTOS
2746/10 - ARROLAMENTO - Movida por SILVANA MARIA PEIXOTO DELGADO, MARIA LAZARA FERREIRA, E OUTROS em
face de MARIA APARECIDA - Processe-se nos termos do art 1031 do CPC. Para o encargo de inventariante nomeio Silvana Maria
Peixoto Delgado, independentemente de compromisso. Comprove a inventariante a instauração do procedimento administrativo
para apuração do imposto e o recolhimento do tributo , se devido, tudo em trinta dias. Traga a inventariante aos autos certidão
negativa de débito Federal. Por ultimo regularize a inventariante a representação processual da conjugê da herdeira Maria
Laraza Peixoto, vez que casados no regime da comunhão de bens. Comprove ainda a inventariante o estado civil da herdeira
Maria Lucia acostando aos autos respectiva certidão de casamento. Adv.: (202364/SP)OSVALDO MACHADO NEVES
2770/10 - ARROLAMENTO - Movida por MARLENE TULLIO MARTINO, VIVIANE MARIA MARTINO, E OUTROS em face de
VICENTE DE PAULA MARTINO - o rito do arrolamento pressupõe a vinda com inicial de relação de bens e herdeiros, atribuição
de valor aos bens do espólio, observando o disposto no art 993 do CPC e o esboço de partilha amigável na forma do art 1036 do
mesmo diploma com redação da Lei 7019/82. É necessário tambem prova da quitação de tributos relativos aos bens do espólio.
Desta sorte, emende o requerente a inicial, atendendo às exigências legais supra-enunciadas no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento. Adv.: (165995/SP)VERONICA PAULA MARTINO
2772/10 - ALVARA - Movida por LIGIA MARA VAZ DE LIMA em face de LUIZ CARLOS DE LIMA - comprove a requerente
o falecimento da herdeira Lilian Mara acostando aos autos respectiva certidão de óbito. Adv.: (175390/SP)MARIA HELOISA
HAJZOCK ATTA
2773/10 - EXECUCAO DE PRESTACAO ALIMENTICIA - Movida por V. P. T. em face de A. D. S. V. - emende os exequentes
a inicial em dez dias apresentando copia do titulo executivo cuja execução pretende sob pena de indeferimento. Adv.: (272958/
SP)MAYRA ALESSANDRA FREATTO WOLFF
2777/10 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - Movida por J. D. P. V. em face de K. N. D. A. - manifeste-se o autor se
pretende a conversão da presente em divórcio. Adv.: (102246/SP)CLAUDIA APARECIDA XAVIER
2788/10 - ARROLAMENTO - Movida por MARIANGELA FERREIRA GOMES em face de MARIA NEIRE BOSQUIM GOMES,
NELSON FERREIRA GOMES - o rito do arrolamento pressupõe a vinda com inicial de relação de bens e herdeiros, atribuição de
valor aos bens do espólio, observando o disposto no art 993 do CPC e o esboço de partilha amigável na forma do art 1036 do
mesmo diploma com redação da Lei 7019/82. É necessário tambem prova da quitação de tributos relativos aos bens do espólio.
Desta sorte, emende o requerente a inicial, atendendo às exigências legais supra-enunciadas no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento. Adv.: (64851/SP)ALFREDO BERTONE NETO
2789/10 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - Movida por J. A. A. J. em face de J. A. J. - em vista do advento da emenda
constitucional manifeste-se o autor se pretende a conver5são da presente em divórcio Adv.: (247181/SP)LEANDRO JOSE
CASSARO
2792/10 - DIVORCIO LITIGIOSO - Movida por A. C. B. P. em face de J. D. C. P. - primeiro providencie a procuradora da
requerente a regularização da inicial assinando-a vez que apócrifa. Deverá tambem emendar a inicial em dez dias aditando-a
nos termos do art 282 VII do CPC sob pena de indeferimento. Adv.: (132168/SP)ADRIANA GUIAO CLETO
2793/10 - INTERDICAO - Movida por DORIS PALAMONE LIME DE MORAES em face de AMELIA BENITO - emende a
autora a inicial em dez dias aditando-a nos termos do art 282 VII e 1181 do CPC sob pena de indeferimento. Sem prejuízo
complemente o recolhimento das custas e despesas processuais nos mo0ldes da legislação vigente Adv.: (29322/SP)DORIS
PALAMONE LIMA DE MORAES
2794/10 - ARROLAMENTO - Movida por ELISA DE FAVARI DENADAI em face de LUIS ANTONIO DENADAI - Processese nos termos do art 1031 do CPC. Para o encargo de inventariante nomeio Elisa de Favari Denadai, independentemente
de compromisso. Comprove a inventariante a instauração do procedimento administrativo para apuração do imposto e o
recolhimento do tributo , se devido, tudo em trinta dias. Concedo os beneficios da J.G. Traga a inventariante aos autos certidão
negativa de débito Federal e municipal Adv.: (58354/SP)SALVADOR PAULO SPINA
2796/10 - EXECUCAO DE PRESTACAO ALIMENTICIA - Movida por T. B. C. D. em face de R. R. D. S. - manifeste-se A
exequente Adv.: (49766/SP)LUIZ MANAIA MARINHO
2798/10 - EXECUCAO DE PRESTACAO ALIMENTICIA - Movida por F. T. D. S., M. T. D. S., E OUTROS em face de R. B. D.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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