Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 815
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mandado com a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. (Dirigiu-se ao endereço constante, onde foi informado pela Sra.
Maria das Graças Alves Amâncio, que alegou ser a atual proprietária da padaria, que o requerido dali mudou-se sem deixar
endereço). - ADV MERENCIANO OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR OAB/SP 194892
477.01.2009.023283-0/000000-000 nº ordem 2850/2009 Indenização (Ordinária) JOSE ROBERTO PIMENTEL X FAUSTO
DOS SANTOS VALENTIM Fls. 55 - Vistos. Fls. 53/54: Providencie o autor o necessário de modo a viabilizar a intimação da
testemunha arrolada. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. ADV VICTOR ROCHA SEQUEIRA OAB/SP 156279 ADV JORGE ALBERTO
DE SANTANA OAB/SP 265350
477.01.2009.023599-3/000000-000 - nº ordem 2863/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S A X ELIEZER EUGENIO AGUIAR FILHO - Fls. 26 - Vistos. Defiro o prazo requerido às fls. 25. Int. - ADV
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA OAB/SP 155456
477.01.2010.000009-7/000000-000 - nº ordem 1/2010 - Possessórias em geral - BRADESCO LEASING S A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X PANIFICADORA E CONFEITARIA NOSSA SENHORA DE FATIMA - Fls. 49 - Vistos. Desentranhe-se o mandado
de fls. 44/45, para o devido cumprimento, providenciando o autor o necessário inclusive diligencia. Regularize o pólo passivo da
ação para constar Panificadora e Confeitaria Gomes & Domingues. Anote-se. Int. P.Gde, d.s. - ADV ALFREDO MAURIZIO
PASANISI OAB/SP 154846 - ADV ALEXANDRE NIEDERAUDER DE MENDONÇA LIMA OAB/RS 55249
477.01.2010.000604-0/000000-000 - nº ordem 66/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO
CARAJAS X CPFL CMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Fls. 127 - Recebo a apelação interposta em seus regulares
efeitos. Manifeste-se o apelado em contrarrazões pelo prazo legal. - ADV FÁBIO FERREIRA COLLAÇO OAB/SP 167730 - ADV
RENATA PINHEIRO GAMITO OAB/SP 226247 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
477.01.2010.002028-2/000000-000 - nº ordem 218/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ ARAÚJO CARDOSO
X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 36 - Sobre a contestação de fls. 27/35, diga o autor, no prazo
legal. - ADV ENZO SCIANNELLI OAB/SP 98327 - ADV MARCIA VILLAR FRANCO OAB/SP 120611 - ADV MÁRCIA DE PAULA
BLASSIOLI OAB/SP 202501
477.01.2010.002360-9/000000-000 - nº ordem 250/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - SERGIO DUARTE DI TORO X
ANTONIO CARLOS PEREIRA ANDRADE - Fls. 24 - Fls. 22: Diante da notícia de desocupação do imóvel locado com devolução
das chaves ao locador, fica prejudicado o pedido de despejo, por perda do objeto. Diga o autor sobre o prosseguimento do
feito, inclusive sobre a certidão de fls. 20vº, manifestando-se sobre eventual interesse no prosseguimento da ação de cobrança
ou preferência por execução do débito locatício em atraso. Prazo: 05 (cinco) dias. Int.. - ADV FABRICIO EMANUEL MENDES
BEZERRA OAB/SP 189546
477.01.2010.002671-9/000000-000 - nº ordem 281/2010 - Usucapião - ANTONIO MARQUES MONTENEGRO X HORTÊNCIO
PIAYA MARTINEZ E OUTROS - Fls. 93 - Ainda que não regularizada a incorporação imobiliária e registrada a especificação
condominial, tem o possuidor o direito de usucapir o apartamento, pela parte ideal adquirida. Neste sentido: “Usucapião de
apartamento de incorporação concluída sem registro e, conseqüentemente, sem o “habite-se” do art. 44, da Lei 4591/64 - O
comprador que pagou a construção tem direito de usucapir o apartamento que corresponde a parte ideal adquirida [respeitando
a proporção da área comum], sem que as pendências contratuais entre a construtora e a dona do terreno interfiram; contudo, o
prazo da posse as usucapionem começa a fluir da data da entrega das chaves e não da data do contrato - Não aperfeiçoamento
da prescrição aquisitiva - Não provimento, por fundamento” - (TJ/SP - Apel. 268.036-4/4 - 4ª Câmara de Direito Privado - Rel.
Des. Enio Zuliani - j. 26/10/2006 - v.u.). Emende o autor a petição inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, para: retificar o valor da
causa, que deve corresponder ao valor venal do imóvel usucapiendo; indicar nomes e endereços dos confrontantes do imóvel
usucapiendo para serem citados como litisconsortes passivos necessários, na forma dos arts. 942 do CPC, atentando-se que,
confrontando o apartamento com área comum do edifício, deve ser incluído no pólo passivo o condomínio, na pessoa de seu
sindico. Int.. - ADV WAGNER TRENTIN PREVIDELO OAB/SP 128886
477.01.2010.003519-0/000000-000 - nº ordem 380/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - NEIDE PADUA MARSOLA X
UNIBANCO - UNIÃO DOS BANCOS BRASILEROS S A - Fls. 122 - Sobre a contestação de fls. 22/121, diga a autora, no prazo
legal. - ADV RICARDO PESTANA DE GOUVEIA OAB/SP 247259 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO
CHALFIN OAB/SP 241287
477.01.2010.004108-0/000000-000 - nº ordem 435/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - EDIFICIO BRASILMAR
III X JOÃO DE CARVALHO E OUTROS - Fls. 32 - Vistos. Defiro o prazo requerido às fls. 31. Int. P.Gde, d.s. - ADV ERINEIDE
DA CUNHA DANTAS OAB/SP 143992
477.01.2010.004632-8/000000-000 - nº ordem 493/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - COLÉGIO RECANTO
EDUCACIONAL LTDA X ZILDA FERREIRA VENANCIO - Fls. 25 - Vistos. Regularize a autora sua representação processual eis
que, conforme contrato social juntado às fls. 21/24, a outorgante de fls. 19, não faz parte do seu quadro social. Prazo de 10 dias,
sob pena de extinção. Int. P.Gde, d.s. - ADV MARCOS RIBEIRO MARQUES OAB/SP 187854
477.01.2010.004633-0/000000-000 - nº ordem 495/2010 - Indenização (Ordinária) - VERONICA ORNAGHI OLEGÁRIO X
COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Fls. 66 - Sobre a contestação de fls. 28/65, diga a autora, no prazo
legal. - ADV GLAUCIA REGINA ALVES OAB/SP 277898 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
477.01.2010.004874-7/000000-000 - nº ordem 499/2010 - Declaratória (em geral) - ANDERSON PINHO MOREIRA X LOJAS
MARISA S A - Fls. 57 - Sobre a contestação de fls. 30/56, diga o autor, no prazo legal. - ADV MARIANA MARTUCCI BERTOCCO
COELHO OAB/SP 255346 - ADV CLAUDIA CARDOSO OAB/SP 52106 - ADV MATHEUS GUIMARAES CURY OAB/SP 139614
477.01.2010.004922-8/000000-000 - nº ordem 504/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZA DA SILVA E OUTROS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 47 - Sobre a contestação de fls. 39/46, digam os autores, no prazo
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