Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 814
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583.00.2010.119983-9/000000-000 - nº ordem 430/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MADE NOVA MADEIRAS LTDA
X FABIO TRANCHESI ENGENHARIA LTDA - Fls. 49: Aguardando Retirada de Ofício em cinco dias e a comprovação do protocolo
em 10 dias - ADV GUILHERME PEREIRA C DE FIGUEIREDO OAB/SP 128708 - ADV MAURICIO VIANA OAB/SP 108262 - ADV
GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES MACHADO OAB/SP 297945
583.00.2010.122963-0/000000-000 - nº ordem 473/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - COMPANHIA METROPOLITANA
DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB/SP X LEVITA SILVA SEVEIRO - Fls. 64: independente de despacho fica deferido o
prazo de 30 dias, conforme solicitado às fls. 63. E-473 - ADV CARLOS ALBERTO DE ANDRADE OAB/SP 58571
583.00.2010.123510-0/000000-000 - nº ordem 522/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - JOÃO BATISTA LEONESSA
X BANCO UNIBANCO S/A - Recebo a apelação de fls. 169/173 em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária para as
contra-razões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado- 11ª a 24ª Câmaras, observadas
as formalidades legais e com as minhas homenagens. Int. E-522 - ADV MARIA AUXILIADORA M ALVES DE ALMEIDA OAB/
SP 65383 - ADV IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA OAB/SP 49557 - ADV GISLEIDE MORAIS DE LUCENA OAB/SP
163253
583.00.2010.125273-8/000000-000 - nº ordem 533/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIA SENTENA DA SILVA X
MEDIAL SAÚDE S/A - Proc. nº 000.10.125273-8 (533) Cumpra-se a sentença. Aguarde-se por 15 dias o eventual pagamento do
débito pela devedora, sob pena de imediata incidência de multa de 10% sobre o valor do débito. Decorrido o prazo assinalado,
deverá a credora se manifestar, nos termos do art. 475-J do CPC. No silêncio, aguarde-se por 6 meses eventual manifestação
do credor. Decorridos, arquivem-se os autos (art. 475-J, § 5º do CPC). - ADV ALEXANDRE BATISTA DA SILVA OAB/SP 183006
- ADV LEANDRO SANTOS SOUZA OAB/SP 264734
583.00.2010.127391-5/000000-000 - nº ordem 592/2010 - Declaratória (em geral) - CICEROS VIP SERVICE TRANSPORTES
LTDA X BANCO FINASA BMC S.A - Vistos. Manifeste-se a autora sobre a certidão supra e especifique as provas que pretende
produzir, justificando a sua pertinência, devendo ser salientado que os contratos firmados entre as partes não foram exibidos
com a inicial. Int. E-592 - ADV PEDRO GONCALVES SIQUEIRA MATHEUS OAB/SP 134409
583.00.2010.129751-0/000000-000 - nº ordem 639/2010 - Declaratória (em geral) - CLIMBER EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
LTDA X JAGUAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA E OUTROS - Tendo em vista a formação do 2º volume,
providencie o autor e réus-apelantes, em 48 horas, o recolhimento de mais R$ 25,00 referente as despesas com o porte de
remessa e retorno (Prov. 833/2004). Após, voltem conclusos. Int. E-639 - ADV KIHATIRO KITA OAB/SP 34266 - ADV MARCELO
BAPTISTINI MOLEIRO OAB/SP 234745 - ADV INÁCIO DE MELO MESQUITA OAB/SP 35263 - ADV ESTANISLAU MELIUNAS
NETO OAB/SP 287974
583.00.2010.130494-6/000000-000 - nº ordem 665/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JUAREZ DE CASTRO X
BANCO ITAÚ S/A - ORDINARIA - N - Fls.203 - Que o réu apelante deve complementar as custas ref. ao porte de remessa em +
R$ 25,00 para formação do 2º volume. - ADV EDVALDO VOLPONI OAB/SP 197681 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/
SP 20047 - ADV TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS OAB/SP 182694
583.00.2010.131061-4/000000-000 - nº ordem 675/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
COSTÃO DAS TARTARUGAS X ELIANE ROSA ENCARNAÇÃO - Fls. 54vº: Certidão negativa da Sra. Oficial de Justiça
(“Requerida não se encontrava). E-675 - ADV JORGE FERNANDES LAHAM OAB/SP 81412
583.00.2010.131750-0/000000-000 - nº ordem 672/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - KATIA SOMMER X MEDIAL
SAÚDE S/A - Cumpra-se a sentença. Intime-se o(a) devedor(a),na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que efetue
o pagamento do débito em 15 dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (art. 475-J, do CPC). Decorrido o prazo
assinalado, manifeste-se o(a) credor(a), nos termos do art. 475-J, do CPC. No silêncio, aguarde-se por 6 meses eventual
manifestação do(a) credor(a). Decorridos, arquivem-se os autos (art. 475-J, § 5º do CPC) Int. E-672 - ADV ROSANA CHIAVASSA
OAB/SP 79117 - ADV DENIS RODRIGUES GARCIA OAB/SP 217003
583.00.2010.133124-3/000000-000 - nº ordem 721/2010 - Ação Monitória - FRANCISCO JOSE CARDOSO MATTIOLI X
INSTITUTO SAO MARCOS DE CIDADANIA GLOBAL - Nos termos do art.1102c do CPC, fica, ante a não apresentação de
embargos, constituído de pleno direito o título executivo judicial. Prossiga-se, portanto, em conformidade com o Livro I, Título
VIII, Capítulos X do CPC. Fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito atualizado. Intime-se o executado, via postal, para
que efetue o pagamento do débito em 15 dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (art. 475-J, do CPC), devendo
o Autor providenciar o recolhimento da taxa do Prov. 833/2004 e uma cópia deste despacho. Decorrido o prazo assinalado,
manifeste-se o credor, nos termos do art. 475-J, do CPC. No silêncio, aguarde-se por 6 meses eventual manifestação do credor.
Decorridos, arquivem-se os autos (art. 475-J, § 5º do CPC) Int. E-721 - ADV JOSE MARIA WHITAKER NETO OAB/SP 9003
583.00.2010.134322-2/000000-000 - nº ordem 741/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIA SENTENA DA SILVA X
MEDIAL SAUDE S/A - Proc. nº 000.10.134322-2 (741) Cumpra-se a sentença. Aguarde-se por 15 dias o eventual pagamento do
débito pela devedora, sob pena de imediata incidência de multa de 10% sobre o valor do débito. Decorrido o prazo assinalado,
deverá a credora se manifestar, nos termos do art. 475-J do CPC. No silêncio, aguarde-se por 6 meses eventual manifestação
da credora. Decorridos, arquivem-se os autos (art. 475-J, § 5º do CPC). - ADV ALEXANDRE BATISTA DA SILVA OAB/SP 183006
- ADV LEANDRO SANTOS SOUZA OAB/SP 264734
583.00.2010.137596-4/000000-000 - nº ordem 805/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - PEDRO JOSÉ VILAR GODOY
HORTA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 50/54: contestação: à réplica. E-805 - ADV PEDRO JOSÉ VILAR GODOY HORTA
OAB/SP 291994 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/
SP 180737
583.00.2010.137606-6/000000-000 - nº ordem 807/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO VIA VENETO X EDUANA PARTICIPAÇÕES LTDA - Recebo a apelação de fls. 162/175 em seus regulares efeitos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º