Disponibilização: Terça-feira, 28 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 805
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do contrato que lastreia a ação de cobrança (fls. 21/27), verifica-se que foi eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo
como competente para dirimir as pendências porventura surgidas, com renúncia de qualquer outro. O instrumento particular de
confissão de dívida firmado esclarece que aquela avença não constitui novação do contrato celebrado anteriormente (cobrado
em sede da ação de cobrança), ficando mantidas e sendo ratificadas todas as cláusulas, condições e garantias do mesmos (fls.
35). Por meio da execução ajuizada em Goiás pretende a exeqüente receber os valores decorrentes da confissão de dívida,
título executivo extrajudicial e não do contrato anterior, cobrado por meio da ação que tramita nesta Vara. Assim, são duas
obrigações distintas: a confissão de dívida e o contrato de fornecimento. Na confissão foi eleito o foro de Inhumas, e no contrato
que alicerça a cobrança foi eleito o foro da Capital - São Paulo. Diante disso, não há como se sustentar a remessa destes autos
para aquela comarca. Diante do exposto, REJEITO a exceção de incompetência deste Juízo. Arca o excipiente com o pagamento
das custas deste incidente. Int. - ADV HUDSON PORTO ALVES OAB/GO 11318 - ADV JOÃO JOAQUIM MARTINELLI OAB/SP
175215 - ADV GABRIELLE BARROSO ROSSA OAB/SP 220552
583.00.2006.153751-3/000000-000 - nº ordem 738/2006 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ CARLOS CASANTE X
CELSO QUARTERONE E OUTROS - retirar certidão para registro de penhora - ADV MOIRA REGINA DE TOLEDO ALKESSUANI
OAB/SP 185807 - ADV ROSELI GONÇALVES OAB/SP 163337
583.00.2006.156934-0/000000-000 - nº ordem 775/2006 - Depósito - KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
X JEFERSON GOMES DE OLIVEIRA - Tendo em vista a devolução do mandado/carta de CITAÇÃO/precatória COM RESULTADO
NEGATIVO, fica o autor intimado a se manifestar no prazo de 05 dias. - ADV MARIA DE FATIMA MOREIRA OAB/SP 108273
583.00.2006.159641-8/000000-000 - nº ordem 816/2006 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO ESTRELA DO SUL X ALICE MATSUOKA - Em face do exposto, e atento ao que mais dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO e condeno a ré ao pagamento da importância reclamada, de R$ 3.507,90 (três mil quinhentos e
sete reais e noventa centavos), valor este que deverá ser corrigido pela Tabela do TJSP desde 30.05.2006 (fls. 05), bem como
acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. Ainda, condeno a ré ao pagamento das cotas que se
venceram no curso do processo, verificada a incidência de multa de 2% e juros de 1% ao mês, contados do vencimento das
parcelas, até o início da execução do julgado. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269,
I do CPC. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais do acionante, atualizadas dos desembolsos, e
verba honorária fixada em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. O valor do preparo para o caso de eventual
recurso é R$ 85,84, relativo à taxa judiciária, além de R$ 25,00 por volume dos autos, referente ao porte de remessa e retorno.
- ADV ADILSON AUGUSTO OAB/SP 86449 - ADV MARCIO LEANDRO GONZALEZ GODOI OAB/SP 207408 - ADV FLAVIANO
ADOLFO DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 267147
583.00.2006.164924-1/000000-000 - nº ordem 873/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - DJALMA DE CASTRO ALVES
X CPTM - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - Vistos. Fls. 121/22 e 131/136: O pleito de revogação da
gratuidade concedida tem forma e previsão próprias, em Lei Especial. Assim, não conheço da pretensão. Diga a exeqüente em
termos de seguimento. Na inércia, arquivem-se. Int. - ADV NELSON CAMARA OAB/SP 15751 - ADV MARIA INES NICOLAU
RANGEL OAB/SP 19238 - ADV PAULO SAMUEL DOS SANTOS OAB/SP 97013 - ADV ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI
OAB/SP 113910 - ADV MAURO DE MORAIS OAB/SP 35435 - ADV ANTONIO LEIROZA NETO OAB/SP 83287
583.00.2006.217800-0/000000-000 - nº ordem 1586/2006 - Ação Monitória - BANCO ITAÚBANK S/A X EBRADIL EMPRESA
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO DE LIVROS - Vistos. Intime-se o autor para que providencie o regular andamento do feito, no
prazo de cinco dias. No silêncio, tornem-me para extinção. Int. - ADV LUCIA TEREZINHA PEGAIA OAB/SP 88215
583.00.2006.227932-8/000000-000 - nº ordem 1722/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - FINANCEIRA ALFA
S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS X ABRAHÃO DE MACEDO SANTIAGO - O Juízo deferiu a expedição de
ofício ao DETRAN, sendo tal providência realizada pela parte, no entanto, o feito foi iniciado no ano de 2006 e até o momento
não houve CITAÇÃO. A autora deverá dar andamento ao feito providenciando a devida citação, visto ser instituição financeira
e ter meios para tanto. No silêncio, conclusos para extinção. Int. - ADV SIDNEY GRACIANO FRANZE OAB/SP 122221 - ADV
CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE OAB/SP 124517
583.00.2007.100456-3/000000-000 - nº ordem 9/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIA HELENA DE SOUZA
ALMEIDA X BANCO BRADESCO S/A - Autos desarquivados pelo prazo de dez dias. Nada sendo requerido, tornarão ao arquivo.
- ADV THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA OAB/SP 201140 - ADV ALVIN FIGUEIREDO LEITE OAB/SP 178551
583.00.2007.106535-0/000000-000 - nº ordem 88/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - LAIS HELENA DOMINGUES
RAMOS X MARIA DAS DORES DA SILVA VAZ - CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu prazo legal sem respostas referentes
ao Alvará expedido e nem manifestação do autor. São Paulo, 16.09.2010 CONCLUSÃO Certidão supra: Fica intimado o autor,
com a publicação deste, a se manifestar em cinco dias em termos de prosseguimento, sob pena de extinção, nos termos do art.
267, II e III do Código de Processo Civil. Int. - ADV THIAGO ZIONI GOMES OAB/SP 213484
583.00.2007.125228-9/000000-000 - nº ordem 344/2007 - Ação Monitória - CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA
X MARCELO ROSSETTI DA SILVA - Recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária para
contra-razões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe. Int. - ADV JOSE PRETI NETO
OAB/SP 47431 - ADV DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO OAB/SP 31618 - ADV ANTONIO CARLOS DINIZ JUNIOR
OAB/SP 152386
583.00.2007.139486-2/000000-000 - nº ordem 554/2007 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO RENATA X DORALICE DE BARROS - Vistos Fls. 235vº.: Em face do informado, forneça a requerida cópia da fls. 204,
eis que a mesma fora extraviada dos autos. Int - ADV MARCOS MORIGGI PIMENTA OAB/SP 46438 - ADV EVANDRO ZAGO
OAB/SP 195736
583.00.2007.143729-6/000000-000 - nº ordem 600/2007 - Declaratória (em geral) - CAROLINA GRACE DE OLIVEIRA
RAMOS X CIA DE SEGUROS MINAS BRASIL - Fls. 142/143: defiro pelo prazo requerido. Int. - ADV PATRICIA NICOLIELLO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º