Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 802
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fixo, subsidiariamente, a mensalidade em R$ 112,16, que corresponde ao valor que era descontado diretamente do pagamento
da autora. A medida é perfeitamente reversível e eventuais diferenças de valores, apuradas ao final do processo, poderão ser,
posteriormente, cobradas da autora. 2- Sem prejuízo, expeça-se ofício à General Motors, para que informe: a) o valor que
pagava, mensalmente, à ré pela autora e seus dependentes, quando ele ainda era seu empregado ou durante os dois últimos
anos, após a demissão; b) o valor pago à ré, por cada empregado seu (valor médio); e c) o valor pago à ré por um empregado
atual da empresa, nas mesmas condições que a autora (faixa etária dele e dos dependentes), para que sirva de paradigma; e d)
qual o mecanismo de cálculo, estabelecido entre a General Motors e a Sul América, para apuração do valor individual. 3- Cite-se
a ré para contestar o pedido, em quinze dias, sob pena de revelia (arts. 285 e 319 do Código de Processo Civil) e intime-se dessa
decisão. 4. Indefiro a gratuidade processual, uma vez que o documento de fls. 34 comprova que a autora recebia em dezembro
de 2007 benefício superior a 3 salários mínimos, o que não condiz com a condição de hipossuficiente. Ademais, o valor da causa
não é alto e a matéria é exclusivamente de direito, o que dispensará gastos com produção de prova. Assim, deverá a autora
recolher as custas e despesas processuais em 30 dias contados da data da distribuição, sob pena de indeferimento da inicial e
revogação da liminar. Int. Nota de cartório: mandado de citação e intimação expedido, devendo a autora recolher a GRD no valor
de R$ 15,13. Ofício(s) expedido(s) disponível(is) na internet para impressão (www.tj.sp.gov.br), no menu de Serviços/Consulta
de Processos. Comprovar o encaminhamento em dez dias. - ADV: ALINE SARTORI (OAB 255482/SP)
Processo 011.10.020229-3 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - MARIALVINA DA NATIVIDADE FELICISSIMO Unimed - Paulistana - MARIALVINA DA NATIVIDADE FELICISSIMO - Vistos. Providencie primeiramente a autora a juntada dos
seus comprovantes de renda para que se verifique se ela tem direito à gratuidade processual. Somente após apreciarei o pedido
liminar. Int. - ADV: MARIALVINA DA NATIVIDADE FELICISSIMO (OAB 119313/SP)
Processo 011.91.451471-9/00001 - Execução de Sentença - SERGIO ROBERTO PIZELLI - Projeto - Instituto de Educacao
Infantil S/c Ltda. - SERGIO ROBERTO PIZELLI - Vistos. Ciência do julgamento do agravo de instrumento. Anote-se. Fls.
1086/1087 - Primeiramente, providencie o exequente o comprovante do pagamento da taxa de desarquivamento, uma vez que
ela não está juntada aos autos. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: SERGIO ROBERTO PIZELLI (OAB 52613/SP), MANOEL
FERRAZ WHITAKER SALLES (OAB 21134/SP), ARQUIMEDES CARDO (OAB 11940/SP)
Processo 011.91.451471-9/00001 - Execução de Sentença - SERGIO ROBERTO PIZELLI - Projeto - Instituto de Educacao
Infantil S/c Ltda. - SERGIO ROBERTO PIZELLI - Vistos. Fls. 1086 Não há valores bloqueados nos autos diante das decisões
deferindo o desbloqueio dos valores. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil, sob pena de
arquivamento dos autos. Int. - ADV: SERGIO ROBERTO PIZELLI (OAB 52613/SP), MANOEL FERRAZ WHITAKER SALLES
(OAB 21134/SP), ARQUIMEDES CARDO (OAB 11940/SP)
Processo 011.99.468203-5 - Procedimento Ordinário - Sudameris Administradora de Cartão de Crédito e Serviços S/A Maurício Duque Lambiasi - Cumpra-se o v. acórdão. Requeira a vencedora o quê de direito e de seu interesse em termos de
prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARCELO GUTIERREZ DUQUE LAMBIASI
(OAB 166425/SP), DARCI NADAL (OAB 30731/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ALBERTO DE CAMPOS MENDES PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE APARECIDA ARCI CORREIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0167/2010
Processo 000.02.024300-6/00001 - Execução de Título Judicial - Condomínio Edifício Sete Quedas - Déa de Lima Carvalho
e outro - Banco Santander S/A - Vistos. Os argumentos da defesa estão de acordo com a decisão tirada a respeito e que rejeitou
a impugnação. Venha o cálculo da dívida segundo os critérios estabelecidos nela. Int. - ADV: MARCOS PAULO MACHADO
LEME (OAB 267225/SP), ANTÔNIO CARLOS COSTA MONTEIRO DA GAMA (OAB 52979/SP), MARTA HELENA BIANCHI (OAB
92294/SP), LEANDRO PRAXEDES RIBEIRO (OAB 195790/SP)
Processo 000.02.024300-6/00001 - Execução de Título Judicial - Condomínio Edifício Sete Quedas - Déa de Lima Carvalho e
outro - Banco Santander S/A - Vistos. Fls.572: Publique-se. Fls.574/578: Anote-se o agravo interposto. Ciência à parte contrária.
Sem notícia de concessão de efeito suspensivo, cumpra-se o determinado às fls.572. Int. - ADV: MARCOS PAULO MACHADO
LEME (OAB 267225/SP), LEANDRO PRAXEDES RIBEIRO (OAB 195790/SP), ANTÔNIO CARLOS COSTA MONTEIRO DA
GAMA (OAB 52979/SP), MARTA HELENA BIANCHI (OAB 92294/SP)
Processo 000.03.146599-4 - Execução de Título Extrajudicial - Tech Data Latin América Inc. - Metron L. Indústria Eletrônica
Ltda e outro - Vistos. Fls. 839/840: Indefiro. O valor já foi levantado, conforme a documentação de fls. 837. Assim, o dinheiro
depositado nestes autos por conta do acordo celebrado entre as partes já saiu da conta judicial tendo sido autorizado que o
procurador fizesse o referido levantamento. Caberá aos interessados, mediante a via adequada, obedecidas todas as exigências
legais proceder por conta e risco a remessa do valor já levantado ao exterior. No mais, ante o pagamento JULGO EXTINTO
a execução nos termos do artigo 794, I do CPC. Considerando-se a petição de fls. 818, certifique-se o trânsito em julgado da
decisão. Após ao arquivo. P.R.I - ADV: JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), TEREZINHA FERNANDES DE
OLIVEIRA (OAB 231351/SP), PAULO EDUARDO AKIYAMA (OAB 154446/SP)
Processo 011.00.000782-0/00001 - Execução de Título Judicial - Reginaldo Regino - Cesi - Centro Educacional Santa Ines
S.c. Ltda e outros - Vistos. A questão relativa à revogação dos poderes outorgadas aos patronos, inclusive ao subscritor de fls.552
não restou devidamente esclarecida. Assim, determino que o autor apresente nova procuração em favor do patrono. Int. - ADV:
LUIS EDUARDO BITTENCOURT DOS REIS (OAB 149212/SP), MARCUS VINICIUS AUGUSTO (OAB 133367/SP), KLEBER
BARBOSA CASTRO (OAB 160307/SP), CAMILO RAMALHO CORREIA (OAB 87479/SP), ANA MARIA TEIXEIRA LIVIANU (OAB
114113/SP), MARCELO PAIVA PEREIRA (OAB 154025/SP), LUIZ CARLOS BELLUCCO FERREIRA (OAB 170184/SP), FABIO
ALVES DOS REIS (OAB 123294/SP)
Processo 011.00.007172-3/00002 - Execução de Título Judicial - Tambaú Diesel Peças e Acessórios Ltda - Kátia Sakamoto
e outro - Vistos. Expeça-se ordem on line ao Bacen para bloqueio(arresto/penhora) de valores até o limite do valor do débito.
Int. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 011.00.007172-3/00002 - Execução de Título Judicial - Tambaú Diesel Peças e Acessórios Ltda - Kátia Sakamoto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º