Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 801
2837
CLASSE:PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA
ORIGEM:1197
JUIZO DEPREC:1ª. Vara Judicial
REQUERENTE:COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ADVOGADO:78514/SP - SILVIA CRISTINA VICTORIA CAMPOS
Requerido:FABIO FELIPE ROLIM DE GOES
VARA:2ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:663.01.2010.006335
Nº ORDEM:01.02.2010/001503
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:3225-6
JUIZO DEPREC:2ª. Vara Judicial
REQUERENTE:RAFAELI CAROLINE DE CAMPOS
ADVOGADO:254427/SP - THIAGO ANTONIO FERREIRA
Requerido:VITORINO RODRIGUES DE CAMPOS NETO
VARA:2ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:663.01.2010.006348
Nº ORDEM:01.01.2010/001639
CLASSE:BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQUERENTE:BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO:150793/SP - MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
Requerido:ROBSON CATTANI MARUCI
VARA:1ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:663.01.2010.006349
Nº ORDEM:01.01.2010/001640
CLASSE:BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQUERENTE:BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO:150793/SP - MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
Requerido:TSM - TECNOLOGIA EM SOLDA E MAQUINA
VARA:1ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:663.01.2010.006351
Nº ORDEM:01.02.2010/001505
CLASSE:DECLARATÓRIA (EM GERAL)
REQUERENTE:ROSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO:75739/SP - CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA
Requerido:LOSANGO PROMOÇOES DE VENDAS LTDA
VARA:2ª. VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
21.09.2010
Petição protocolizada sob o n. 0036580-00 – Processo n. 1.199/1998 – INTERDIÇÃO E CURATELA – LAUDICÉIA BUENO
DE ALMEIDA X JACIRA BUENO DE ALMEIDA – (Informação - MM. JUÍZA. Tenho a honra de informar a Vossa Excelência que,
ao proceder a solicitação de desarquivamento dos autos do Processo nº 1199/98 (CX. 1048), constatou-se que o requerimento
não veio instruído com a declaração para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e instrumento de
mandato.) – Despacho – “Diante da informação supra, comprove a requerente a necessidade dos benefícios da assistência
judiciária ou providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, regularize-se
a representação processual. Com o atendimento, providencie-se o desarquivamento e a juntada da petição. Decorrido o prazo,
sem qualquer providência, arquivem-se em pasta própria. Int.” – (Taxa de desarquivamento: R$ 15,00, cód. 206, guia FEDTJ.) ADV. SIDNEY ALCIR GUERA, OAB/SP 97.073.
Petição protocolizada sob o n. 0035098-40 – Processo n. 2.139/2003 – BANCO ITAÚ S/A X ALESSANDRA JÚLIO PAES
– (Certidões – Ao proceder à solicitação de desarquivamento dos autos constatou-se a ausência de procuração da parte
interessada e do recolhimento da taxa correspondente. Certifico, nos termos da Ordem de Serviço n. 01/2010, remeto o incluso
expediente para intimação do DD. Advogado para regularização da representação processual e comprovação do recolhimento
da taxa de desarquivamento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento do requerimento. Taxa de desarquivamento: R$
15,00, cód. 206, guia FEDTJ.) – DR. PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, OAB/SP 23.134.
Petição protocolizada sob o n. 0007334-40 – Processo n. 2000.001364, Ordem n. 1610/2000 – SEPARAÇÃO CONSENSUAL
– C.V. e OUTRO – (Certidões – Ao proceder à solicitação de desarquivamento dos autos constatou-se a ausência de procuração
da parte interessada. Certifico, nos termos da Ordem de Serviço n. 01/2010, remeto o incluso expediente para intimação do DD.
Advogado para regularização da representação processual, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento do requerimento.) –
DR. CARLOS AUGUSTO LATORRE SOAVE, OAB/SP 60.805.
663.01.2010.003335-0 - nº ordem 860/10 – Restabelecimento de Sociedade de Fato – C.A.N. e C.S.S.N. (DISTRIBUIÇÃO
CANCELADA) - Fl. 22 – Trata-se de restabelecimento de sociedade conjugal e, portanto, deverá ser processado nos autos
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