Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 800
2697
191.01.2007.003864-5/000000-000 - nº ordem 1126/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO PINE S.A. X ED
CARLOS FERREIRA BONALUME - Manifeste-se o autor sobre a não localização de ativos financeiros em nome do réu. - ADV
WILTON ROVERI OAB/SP 62397
191.01.2007.006147-0/000000-000 - nº ordem 1793/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SOCIEDADE
CIVIL DE EDUCACAO BRAZ CUBAS X TATIANA SANCHES DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 42/43: indefiro, vez que deve ser
franqueado à devedora a oportunidade de quitar o débito antes do prosseguimento do feito nas demais medidas executivas.
Assim, deverá o exeqüente dar regular andamento ao feito, retirando e comprovando a distribuição da carta precatória, no prazo
de 05 dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV VICTOR ATHIE OAB/SP 110111
191.01.2008.003928-4/000000-000 - nº ordem 1172/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZATÓRIA - LEONDIR
CASAGRANDE XIDIEH X MUNICIPÍO DE FERRAZ DE VASCONCELOS - Fls. 456: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
requerido (30 dias). Decorrido, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, independente de nova intimação. - ADV
FLAVIO HENRIQUE MORAES OAB/SP 134682 - ADV ODAIR FILOMENO OAB/SP 58927
191.01.2008.004160-6/000000-000 - nº ordem 1236/2008 - Consignatória (em geral) - CARLOS ALBERTO DE SOUZA X
BANCO PANAMERICANO S.A. - Fls. 197 - Sentença nº 1141/2010 registrada em 02/09/2010 no livro nº 54 às Fls. 84: Vistos. Ante
o pagamento do débito e o silêncio do credor, presume-se a quitação integral, assim , JULGO EXTINTA a presente execução,
com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079 - ADV MARCIO VILAS BOAS OAB/
SP 214140 - ADV SAMANTHA KELLY DE SOUZA OAB/SP 180157
191.01.2008.004545-0/000000-000 - nº ordem 1346/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J.
A. V. M. X R. V. F. D. S. L. N. - Vistos. Indefiro a citação por edital, vez que não esgotados os meios para citação pessoal. Nova
manifestação em 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV ELINE APARECIDA LOPES OAB/SP 170440
191.01.2008.004843-9/000000-000 - nº ordem 1451/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL P/
INADIMP. C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO
DE SÃO PAULO - CDHU X PAULA ZANELLA BARROS - Vistos. Pela derradeira oportunidade, manifeste-se a ré quanto à
proposta de acordo de fls. 94/95, no prazo de 05 dias. No silêncio, conclusos para sentença. Int. - ADV MIGUEL ULISSES
ALVES AMORIM OAB/SP 215398 - ADV RUY RAMOS E SILVA OAB/SP 142474
191.01.2008.005344-4/000000-000 - nº ordem 1586/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ORD DE COBR e RESC
CONTR C/C REINT POSSE ... - CDHU - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO
DE SÃO PAULO X MORVAN CARLOS DE SOUZA - Fls. 120: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido,
manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, independente de nova intimação. - ADV EDSON DE MOURA OAB/SP
158176 - ADV ROBERTO KAISSERLIAN MARMO OAB/SP 34352
191.01.2008.005772-8/000000-000 - nº ordem 1711/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO CREDIBEL
S/A X CLAUDIO DOS SANTOS - Frustrada a tentativa de busca e citação da parte ré no primeiro endereço diligenciado, a
parte requerente peticiona nos autos requerendo a expedição de ofício ao BACENJUD. Sucede que o ônus da localização
de parte dentro de um processo não pode ser transferida ao Estado. É dever daquele que maneja a ação. O argumento de
que é impossível a obtenção da informação diretamente pela parte não pode servir de respaldo para que seu pedido seja
atendido. É verdade que a cada dia que passa, amplia-se o leque de órgãos públicos ou privados que possuem registros de
endereço das pessoas. Nesse passo, em pouco tempo estaria o Poder Judiciário oficiando a uma gama de órgãos para tentar
localizar determinada pessoa em razão de um interesse meramente privado, transmudando-se o Poder em mero departamento
de investigação e localização de pessoas. Certo é que o Judiciário dispõe de meios e poderes, até informatizados, para a
localização de bens e pessoas. Mas tal atividade deve ser supletiva e não substitutiva à ação da parte autora. Por primeiro, é
preciso que a parte autora faça um esforço mínimo para buscar informações quanto ao paradeiro da parte requerida. Afinal,
instituições como a SERASA, DETRAN, SPC e TELEFONICA disponibilizam informações sobre os endereços das pessoas, esta
última até mesmo pela internet na Guia de Assinantes On Line. Assim, por primeiro, diligencie a parte autora, por si própria, na
obtenção do bem e do endereço da parte ré. Comprovado nos autos o resultado negativo dessas diligências, o Juízo buscará
informações junto à RF e BACEN. Int. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
191.01.2008.005957-3/000000-000 - nº ordem 1766/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
CFI X JOSE CLEOMAR DO NASCIMENTO - Fls. 86/87: Esclareça qual sua real pretensão, diante das informações constantes
dos autos, no prazo de 05 dias.. - ADV BARBARA ROSA DOS REIS OAB/SP 269472
191.01.2009.004878-1/000000-000 - nº ordem 1321/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. C. D. C. S. L. X T. N. D.
S. L. - Sentença nº 1081/2010 registrada em 19/08/2010 no livro nº 53 às Fls. 282: Vistos. . . Conforme se vê da F.A. constante
de fls. 30, o executado esta preso desde 25.06.2009, junto ao CDP Osasco II. HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, a desistência noticiada nestes autos (fls. 35) de execução de alimentos requerida por INGRID
CRISTINA DA CONCEI-ÇÃO SILVA LUZ rep. por sua genitora em face de TIAGO NORONHA DA SILVA LUZ, para os fins do art.
158, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do mesmo estatuto legal. Ciência ao Parquet. Sem custas. Ante a indicação de
fls. 04, arbitro honorários advocatícios em 60% do valor da tabela em vigor, expedindo-se a respecti-va certidão. P.R.I.C.. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV ELCIO CAETANO DE LIMA OAB/SP 109668
191.01.2009.005065-9/000000-000 - nº ordem 1374/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INEXIGIBILIDADE DEBITO C.C.
INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS - EDIVAL ALVES DE OLIVEIRA MERCEARIA ME X ATENDE ATACADO DISTRIBUIDOR
E LOGISTICA E OUTROS - Sentença nº 1018/2010 registrada em 18/08/2010 no livro nº 53 às Fls. 139/147: Posto isso e
considerando o mais que dos autos consta: 4.1. JULGO EXTINTO o processo com relação ao co-réu BANCO BRADESCO S/A,
sem apreciação do mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência,
condeno o autor ao pagamento das despesas suportadas pela co-ré, corrigidas a partir dos respectivos desembolsos, bem como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º