Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 778
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eventualmente conducentes à absolvição sumária do réu, é, portanto, necessária a instrução, para apuração detalhada dos
fatos, em Juízo. Assim, é mesmo caso de recebimento da denúncia quanto a tais imputações, não cabendo a absolvição
sumária pretendia pela douta e competente Defesa.2- Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o DIA 28 DE
setembro DE 2010, ÀS 14:00 HORAS, ocasião em que, ao final, será o réu interrogado.3- Instrua a digna Defesa do réu seu
requerimento quanto ao celular com a documentação referida pela ilustre representante do Ministério Público em sua cota de
fls. 48/verso. 4 - Ainda, deverão os ofendidos e seus representantes legais serem intimados, para, caso pretendam, apresentar
em audiência, sob pena de preclusão, os documentos comprobatórios dos prejuízos porventura sofridos, bem como informar se
têm interesse em serem intimados dos atos processuais futuros (art. 2o, combinado com art. 4o, ambos do Código de Processo
Penal), nos termos do art. 201, parágrafo 2o, do mesmo diploma legal, fornecendo, para esse, fim, endereço eletrônico. 5 Não
obstante isso, a construção jurisprudencial que estabeleceu o prazo de oitenta e um dias para a formação do sumário de culpa
na hipótese de réu submetido à prisão processual deve ser concebida sem rigor aritmético, em consonância ao o princípio da
razoabilidade, de forma que é admissível o excesso de tempo em circunstâncias adequadamente justificadas, como ocorre
no caso em exame. Nesse sentido, somente poder-se-ia falar em excesso de prazo quando se verificasse no caso concreto
desídia do Juízo ou do Ministério Público, o que, com a devida vênia, não é o caso dos autos, como se pode constatar do exame
acurado do presente processo. Sobre o tema, autorizada jurisprudência já decidiu que: ...unicamente a demora injustificada na
formação da culpa autoriza a concessão de habeas corpus, que ponha cobro à ofensa ao status libertatis do paciente. Eventual
retardamento na conclusão do sumário de culpa inscreve-se dentre as contingências ou vicissitudes a que estão sujeitos os
que, acusados de violar a lei penal, devem aguardar, sob custódia, o pronunciamento da Justiça...(TACRIM, HC 316.142/1 São
Paulo, 15ª Câm. Rel. Juiz Carlos Biasotti, em 5.2.1998).Diante do exposto, sempre com a devida vênia, não há como se falar em
excesso de prazo na formação da culpa, razão pela qual o indeferimento do pedido de relaxamento da prisão em flagrante por
excesso de prazo formulado é medida de rigor. Aguarde-se, pois a audiência designada.Int. e requisitem-se, se o caso.Expeçase o necessário.Ciência ao Ministério Público.Int. e dilig.Suzano, 23 de junho de 2010.CELSO MAZITELI NETOJuiz de Direito
- Advogados: FLAVIO JOSE GONÇALVES DA LUZ - OAB/AC nº.:1291;
Juizado Especial Cível
CARTÓRIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Suzano - Comarca de Suzano
JUIZ:
361.01.2010.012383-7/000000-000 - nº ordem 1242/2010 - Condenação em Dinheiro - KELLY CRISTINA AGYDIO DA SILVA
X ROBERTO CARLOS ALVES - Para audiência de tentativa de conciliação foi designado o dia 19 de OUTUBRO de 2010, às
14:30 horas, que será realizada no Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal, sito na Rua General Francisco Glicério, n°
1.412, Centro, Suzano - SP, sendo que a ausência do(a) autor(a) implicará na extinção o feito, nos termos do artigo 51, inciso I
da Lei 9099/95. - ADV IVAN FERNANDES DOS SANTOS OAB/SP 210995
606.01.2010.007355-5/000000-000 - nº ordem 916/2010 - Desconstituição de Contrato - ELTON CARLOS COSTA
RODRIGUES X FINANCEIRA ITAU SA E OUTROS - Tendo em vista que a ré Akira Motos não foi citada pessoalmente e, para
evitar futura alegação de nulidade, redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia 20 de OUTUBRO de 2010, às
15:00hs, a ser realizada neste Juizado. Cite-se a ré Akira Motos, através de oficial de justiça, intimando-se ainda o autor e a ré
Financeira Itaú, com as cautelas de praxe. - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410 - ADV PAULO ROGERIO
BEJAR OAB/SP 141410
606.01.2010.009288-0/000000-000 - nº ordem 1164/2010 - Declaratória (em geral) - JEAN FRANCISCO DE PAULA X
ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS E OUTROS - Manifeste-se o patrono do autor, no prazo de cinco dias, sobre os
A.Rs. negativos de fls. 19vº (o A.R. foi recusado no endereço fornecido na inicial) e de fls. 21vº (número do imóvel da ré,
informado na petição inicial é inexistente). - ADV GILBERTO ROCHA DE ANDRADE OAB/SP 85622 - ADV SYLVIO AUGUSTO
SILVA JUNIOR OAB/SP 211702
606.01.2010.009539-9/000000-000 - nº ordem 1204/2010 - Execução de Título Extrajudicial - HELAINE DELFIM PALANCA
MORO X PATRÍCIA MARTINS ANDRADE - Para audiência de tentativa de conciliação foi designado o dia 18 de OUTUBRO
de 2010, às 15:45 horas, que será realizada no Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal, sito na Rua General Francisco
Glicério, n° 1.412, Centro, Suzano - SP, sendo que a ausência do(a) autor(a) implicará na extinção o feito, nos termos do artigo
51, inciso I da Lei 9099/95. - ADV PAULO ESTEVÃO NUNES FERNANDES OAB/SP 166360
606.01.2010.009949-0/000000-000 - nº ordem 1264/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - DALTON CAMARGO
SUDATTI X LUCIANO LEITE DE MACEDO - Para audiência de tentativa de conciliação foi designado o dia 19 de OUTUBRO
de 2010, às 14:45 horas, que será realizada no Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal, sito na Rua General Francisco
Glicério, n° 1.412, Centro, Suzano - SP, sendo que a ausência do(a) autor(a) implicará na extinção o feito, nos termos do artigo
51, inciso I da Lei 9099/95. - ADV JOSE FERNANDES DE ALMEIDA OAB/SP 125450
606.01.2010.010048-4/000000-000 - nº ordem 1276/2010 - Reparação de Danos (em geral) - FLORISVAL ROGEL DA SILVA
X SONY ERICSSON M C BRASIL LTDA - Para audiência de tentativa de conciliação foi designado o dia 19 de OUTUBRO de
2010, às 15:00 horas, que será realizada no Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal, sito na Rua General Francisco
Glicério, n° 1.412, Centro, Suzano - SP, sendo que a ausência do(a) autor(a) implicará na extinção o feito, nos termos do artigo
51, inciso I da Lei 9099/95. - ADV DAVID TEIXEIRA OAB/SP 283011
606.01.2010.010189-6/000000-000 - nº ordem 1286/2010 - Declaratória (em geral) - ADERALDO PEREIRA DA SILVA X BV
FINANCEIRA S/A - Para audiência de tentativa de conciliação foi designado o dia 19 de OUTUBRO de 2010, às 15:15 horas,
que será realizada no Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal, sito na Rua General Francisco Glicério, n° 1.412, Centro,
Suzano - SP, sendo que a ausência do(a) autor(a) implicará na extinção o feito, nos termos do artigo 51, inciso I da Lei 9099/95.
- ADV PATRÍCIA MARTINS BRAGA OAB/SP 156259
606.01.2010.010289-0/000000-000 - nº ordem 1296/2010 - Declaratória (em geral) - DENILSON RODRIGUES DA SILVA X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º