Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 774
1028
322.01.2010.005633-0/000000-000 - nº ordem 575/2010 - Interdição - G. P. B. E OUTROS X M. I. P. B. - Fls. 662/664 - “Vistos,
etc. Trata-se de pedido de reconsideração do r. despacho que determinou a expedição de carta precatória para a comarca de São
Paulo, para citação e interrogatório da interditanda (fls. 660/661). Em que pese o entendimento do zeloso patrono do requerente,
a intimação pessoal da interditanda é indispensável, pois se trata de ato que deve ser cumprido pessoalmente pela parte e não
por suas procuradoras. Da mesma forma que não se intima a parte de ato que compete ao seu patrono cumprir, também não se
intima o patrono de ato pessoal da parte, como se infere das notas de THEOTONIO NEGRÃO e JOSÉ ROBERTO F. GOUVÊA
in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Saraiva, 40ª edição, pág. 357: “Art. 238: 1. ... - se a intimação
é para que o advogado pratique determinado ato, não vale quando feita à parte (TTJ 98/702), e vice-versa”. “Art. 238: 2. Se o
ato é pessoal da parte, a esta deve ser feita a intimação para praticá-lo (RSTJ 13/413, RT 494/157, 655/158, JTA 76/229). Não
cabe, nesse caso, a intimação pelo Diário da Justiça (STJ-Bol. AASP 1.660/247, RT 494/157, 655/158, 756/267, JTA 76/229)”.
“Art. 447: 4. “Não obstante seja obrigatória a intimação das partes, não se exige destas o dever de comparecer à audiência
para a tentativa de conciliação, sendo o não comparecimento interpretado como recusa a qualquer acordo” (STJ-4ª T., REsp.
29.738-6-BA, rel. Min. Torreão Braz, j. 24.5.94, não conheceram, v.u., DJU 15.8.94, p. 20.337). No mesmo sentido: RT 498/152,
751/300, RF 251/219, JTA 31/190, Bol. AASP 1.251/295, em. 05”. Destarte, como a interditanda deve comparecer a Juízo para
ser interrogada, ou seja, para praticar ato pessoal, deve ser intimada pessoalmente e não por intermédio de suas patronas. De
outro ato, não obstante a prática de diversos atos processuais por suas procuradoras, já que a interditanda precisa ser intimada
pessoalmente, nada obsta que também seja citada nessa mesma oportunidade, até porque não há qualquer prejuízo ao curso
do processo. Finalmente, apesar de ter sido reconhecido que a interditanda tem domicílio nesta cidade de Lins, não se pode
deixar de atentar que ela não se encontra nesta Cidade há algum tempo, como está registrado nos autos, tendo declinado
endereço na Capital do Estado, razões pelas quais mantenho o r. despacho de fls. 641. Int.” - ADV ROGERIO AMARAL DE
ANDRADE OAB/SP 76212 - ADV LAIS AMARAL REZENDE DE ANDRADE OAB/SP 63703 - ADV FELIPE GODINHO DA SILVA
RAGUSA OAB/SP 214723 - ADV PAULO CARVALHO CAIUBY OAB/SP 97541 - ADV PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA
FONSECA OAB/SP 32440
322.01.2010.005633-0/000000-000 - nº ordem 575/2010 - Interdição - G. P. B. E OUTROS X M. I. P. B. - Fls. 666 - Oficio
do Banco HSBC, informando da impossibilidade em atender ao solicitado em nosso ofício, relativamente à interdição parcial
da requerida, devido a limitações técnicas de seus sistemas, o qual só permite a inclusão de interdição total do apontado. ADV ROGERIO AMARAL DE ANDRADE OAB/SP 76212 - ADV LAIS AMARAL REZENDE DE ANDRADE OAB/SP 63703 - ADV
FELIPE GODINHO DA SILVA RAGUSA OAB/SP 214723 - ADV PAULO CARVALHO CAIUBY OAB/SP 97541 - ADV PRISCILA
MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA OAB/SP 32440
322.01.2010.005633-0/000000-000 - nº ordem 575/2010 - Interdição - G. P. B. E OUTROS X M. I. P. B. - Fls. 715 - “Vistos,
etc. Prestei informações em separado, em duas laudas impressas somente no anverso. Considerando que a r. decisão que
revogou a curatela provisória (fls. 623/625), não considerou a petição e documentos do Curador provisório G.P.B. (fls. 460/495),
mesmo porque não tem capacidade postulatória, julgo prejudicado o pedido de fls. 670/684, instruída com documentos (fls.
689/714).” - ADV ROGERIO AMARAL DE ANDRADE OAB/SP 76212 - ADV LAIS AMARAL REZENDE DE ANDRADE OAB/SP
63703 - ADV FELIPE GODINHO DA SILVA RAGUSA OAB/SP 214723 - ADV PAULO CARVALHO CAIUBY OAB/SP 97541 - ADV
PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA OAB/SP 32440
322.01.2010.005633-0/000000-000 - nº ordem 575/2010 - Interdição - G. P. B. E OUTROS X M. I. P. B. - Fls. 752 - “Vistos, etc.
Manifeste-se o requerente G.P.B., no prazo de dez (10) dias, a respeito do contido na petição e documentos de fls. 723/728 e da
cota Ministerial de fls. 749/750. Int.” - ADV ROGERIO AMARAL DE ANDRADE OAB/SP 76212 - ADV LAIS AMARAL REZENDE
DE ANDRADE OAB/SP 63703 - ADV FELIPE GODINHO DA SILVA RAGUSA OAB/SP 214723 - ADV PAULO CARVALHO CAIUBY
OAB/SP 97541 - ADV PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA OAB/SP 32440
322.01.2010.005633-0/000000-000 - nº ordem 575/2010 - Interdição - G. P. B. E OUTROS X M. I. P. B. - Fls. 643 - “J.defiro;
oficie-se como requerido. Int.” - ADV ROGERIO AMARAL DE ANDRADE OAB/SP 76212 - ADV LAIS AMARAL REZENDE DE
ANDRADE OAB/SP 63703 - ADV FELIPE GODINHO DA SILVA RAGUSA OAB/SP 214723 - ADV PAULO CARVALHO CAIUBY
OAB/SP 97541 - ADV PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA OAB/SP 32440
322.01.2010.005633-0/000000-000 - nº ordem 575/2010 - Interdição - G. P. B. E OUTROS X M. I. P. B. - Fls. 641 - “Vistos,
etc. Considerando que a interditanda pode ser encontrada na Rua São Carlos de Pinhal nº 402, 2º andar (fl. 591), expeça-se
carta precatória para citação e interrogatório, para os fins do artigo 1.181 do Código de Processo Civil. Int.” - ADV ROGERIO
AMARAL DE ANDRADE OAB/SP 76212 - ADV LAIS AMARAL REZENDE DE ANDRADE OAB/SP 63703 - ADV FELIPE GODINHO
DA SILVA RAGUSA OAB/SP 214723 - ADV PAULO CARVALHO CAIUBY OAB/SP 97541 - ADV PRISCILA MARIA PEREIRA
CORREA DA FONSECA OAB/SP 32440
322.01.2010.005633-0/000000-000 - nº ordem 575/2010 - Interdição - G. P. B. E OUTROS X M. I. P. B. - Fls. 795 - “Fls.
757/794- Intimem-se; anote-se. No mais, cumpra-se o r. despacho de fls. 752. Int.” (Fls. 757/794- Petição do procurador dos
autores, requerendo a juntada da cópia do Agravo de Instrumento interposto perante o E. Tribunal) - ADV ROGERIO AMARAL DE
ANDRADE OAB/SP 76212 - ADV LAIS AMARAL REZENDE DE ANDRADE OAB/SP 63703 - ADV FELIPE GODINHO DA SILVA
RAGUSA OAB/SP 214723 - ADV PAULO CARVALHO CAIUBY OAB/SP 97541 - ADV PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA
FONSECA OAB/SP 32440
322.01.2010.005633-1/000001-000 - nº ordem 575/2010 - Interdição - Exceção de Incompetência - M. I. P. B. X G. P. B.
E OUTROS - Fls. 78 - “Vistos, etc. Traslade-se para estes autos, cópias reprográficas de fls. 85, 120/123 e 345/353 dos
autos da ação de interdição, e, após conclusos. Int.” - ADV PAULO CARVALHO CAIUBY OAB/SP 97541 - ADV PRISCILA
MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA OAB/SP 32440 - ADV ROGERIO AMARAL DE ANDRADE OAB/SP 76212 - ADV LAIS
AMARAL REZENDE DE ANDRADE OAB/SP 63703 - ADV FELIPE GODINHO DA SILVA RAGUSA OAB/SP 214723
322.01.2010.005633-1/000001-000 - nº ordem 575/2010 - Interdição - Exceção de Incompetência - M. I. P. B. X G. P. B. E
OUTROS - Fls. 220 - “Vistos, etc. Mantenho a r. decisão de fls. 95/107 pelos seus próprios e jurídicos fundamentos; aguarde-se
o julgamento do recurso de agravo de instrumento. Int.” - ADV PAULO CARVALHO CAIUBY OAB/SP 97541 - ADV PRISCILA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º