Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 772
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se chamar, a qual declarou que a requerente e a representante da mesma residiram no local, porém mudaram-se dali há vários
meses. Certifico que a indagada alegou não saber informar o endereço atual de ambas com precisão. Assim sendo, DEIXEI
DE INTIMAR R. J. na pessoa da sua rep. legal Sra. Luciene Maria de Jesus e devolvo o presente mandado em Cartório para
os devidos fins de Direito...”. - ADV CINTIA DOURADO FRANCISCO OAB/SP 223672 - ADV LEONARDO MARIA ANGIOLETTI
OAB/SP 208663
278.01.2009.008942-9/000000-000 - nº ordem 1758/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDIA CIBELI SILVA X
SAMCIL PLANOS DE SAÚDE - Fls. 107 - Manifestem-se as partes se há interesse em eventual designação de audiência de
tentativa de conciliação. Sem prejuízo, especifiquem as provas que desejam produzir. Advirto as partes que os requerimentos
deverão ser fundamentados, sob pena de indeferimento da prova requerida. Int. - ADV ELIZARDO APARECIDO GARCIA
NOVAES OAB/SP 130713 - ADV LUANA ANTUNES PEREIRA OAB/SP 227671
278.01.2009.009032-0/000000-000 - nº ordem 1779/2009 - Alvará - MARIA LUCIENE DA SILVA - RECADO: providencie
parte autora a retirada e a competente distribuição do ALVARÁ acostado na contracapa dos autos. - ADV CRISTIANO DE LIMA
OAB/SP 244507
278.01.2009.009040-8/000000-000 - nº ordem 1781/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - I.
S. D. S. X E. S. D. S. - RECADO: ciência as partes acerca do que segue: Foi designada a data de 21/09/2010, às 7:30, para
a realização de PERÍCIA MÉDICA, sendo certo que o periciando deverá ser intimado a comparecer no IMESC, situado a Rua
Barra Funda, n. 824, Barra Funda, São Paulo - SP, munido de documento de identificação, bem como dos exames de laboratório,
radiológicos, receita e demais documentos úteis para a avaliação se por ventura os tiver. Solicitamos o comparecimento com
pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência. - ADV MARCELO PAIVA DE MEDEIROS OAB/SP 232423 - ADV PATRICIA
SANTOS DE ARAUJO OAB/SP 166338
278.01.2009.009393-8/000000-000 - nº ordem 1845/2009 - Possessórias em geral - REAL LEASING S A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X EDIVALDO PEREIRA DOS SANTOS - RECADO: ciência ao autor acerca da concessão de prazo por 60 dias. ADV SERGIO LUIZ BRISOLLA OAB/SP 91472 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV MARIA SIRLEI DE
MARTIN VASSOLER OAB/SP 46528
278.01.2009.009605-4/000000-000 - nº ordem 1882/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
- GUARULHOS X CLEOMAR FRANCISCO DIAS - Fls. 29 - Fls. 28: Ocorre a hipótese do artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o pedido de desistência
da ação. Consequentemente, JULGO EXTINTA, sem apreciação do mérito, a ação de Busca e Apreensão - Alienação
Fiduciária, ajuizada por BV FINANCEIRA - GUARULHOS em face de CLEOMAR FRANCISCO DIAS. Condeno o autor nas
custas e despesas processuais, consigno, contudo, que foram recolhidas, na propositura da ação. Autorizo o levantamento
das diligências eventualmente não utilizadas nestes autos. Nos termos do artigo 4º, do Provimento CSM 1611/08, providencie
o autor o requerimento junto à Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF - do Tribunal de Justiça. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de estilo. P.R.I. - ADV DILMA LORANDI BONFIGLIOLI OAB/SP 107727
- ADV MARCELO MACHADO BONFIGLIOLI OAB/SP 107734
278.01.2009.010040-5/000000-000 - nº ordem 1981/2009 - Interdição - NEUSA MARIANO X CLAUDIO MARIANO - RECADO:
ciência as partes acerca do que segue: Foi designada a data de 22/09/2010, às 12:30, para a realização de PERÍCIA MÉDICA,
sendo certo que o periciando deverá ser intimado a comparecer no IMESC, situado a Rua Barra Funda, n. 824, Barra Funda,
São Paulo - SP, munido de documento de identificação, bem como dos exames de laboratório, radiológicos, receita e demais
documentos úteis para a avaliação se por ventura os tiver. Solicitamos o comparecimento com pelo menos 30 (trinta) minutos de
antecedência. - ADV LEILA RIBEIRO SOARES HISAYAMA OAB/SP 263439
278.01.2009.010300-4/000000-000 - nº ordem 2033/2009 - Regulamentação de Visitas - E. J. S. D. N. X J. L. D. S. N. - Fls.
18/19 - Sentença nº 601/2010 registrada em 26/03/2010 no livro nº 214 às Fls. 66/67: Ante o exposto, e o mais que dos autos
consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos precisos termos do artigo 284, parágrafo único c.c. artigo 295, inciso VI, do Código
de Processo Civil e, conseqüentemente, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, sob o crivo do artigo 267,
inciso I, do referido Diploma. Sem custas em virtude dos benefícios da gratuidade da Justiça, que ora concedo. Ao patrono que
atuou mediante o convênio OAB/DPE arbitro os honorários em 30% (trinta por cento) do valor de tabela, expeça-se a respectiva
certidão, consignando tratar-se de atuação parcial. Transitada esta em julgado arquivem-se os autos, com as anotações e
comunicações necessárias. - ADV MÁRCIO MAURÍCIO DE ARAUJO OAB/SP 220741
278.01.2009.011685-6/000000-000 - nº ordem 2313/2009 - Possessórias em geral - REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X MARIA DO SOCORRO PEDROSO - Fls. 39 - Ocorre a hipótese do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o pedido de desistência da
ação. Consequentemente, JULGO EXTINTA, sem apreciação do mérito, a ação de Reintegração de Posse, ajuizada por REAL
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em face de MARIA DO SOCORRO PEDROSO. Condeno o autor nas custas
e despesas processuais, consigno, contudo, que foram recolhidas, na propositura da ação. Autorizo o levantamento das
diligências eventualmente não utilizadas nestes autos. Nos termos do artigo 4º, do Provimento CSM 1611/08, providencie o autor
o requerimento junto à Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF - do Tribunal de Justiça. Indefiro a expedição de ofício para
desbloqueio do bem considerando que este juízo não deu causa à eventual constrição. Com o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos com as anotações e comunicações de estilo. P.R.I. - ADV RICARDO PAVANELLI ALBUQUERQUE OAB/SP 237903
278.01.2009.012528-3/000000-000 - nº ordem 2479/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CURATELA - JOÃO ANTENOR
DA SILVA X IVANI SOARES DE OLIVEIRA - RECADO: ciência as partes acerca do que segue: Foi designada a data de
10/08/2010, às 09:30, para a realização de PERÍCIA MÉDICA, sendo certo que o periciando deverá ser intimado a comparecer
no IMESC, situado a Rua Barra Funda, n. 824, Barra Funda, São Paulo - SP, munido de documento de identificação, bem como
dos exames de laboratório, radiológicos, receita e demais documentos úteis para a avaliação se por ventura os tiver. - ADV
MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO OAB/SP 119776
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º