Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 771
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1ª Vara Cível
Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Cotia
Dr. Paulo Henrique Ribeiro Garcia Juiz de Direito
Edital de publicação de sentença Declaratória para interdição de SIDNEI DA SILVA SANTOS, com prazo de 20 (vinte) dias.
O Doutor PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA, Meritíssimo Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Cotia,
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
F A Z S A B E R aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tomarem e interessar possa, extraído dos autos da
ação de Interdição, processo nº 152.01.2007.009803-0, número de ordem 1676/07, requerida por BENICIA DA SILVA SANTOS
que se processa por este Juízo e Cartório do Primeiro Ofício Judicial que, atendendo às provas constantes dos autos, por
sentença proferida em 17/03/2010, transitada em julgado aos 15 de abril de 2010, decretando a interdição de SIDNEI DA SILVA
SANTOS, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do Código Civil,
nomeando curador(a) o(a) requerente BENICIA DA SILVA SANTOS. Para que a referida sentença produza seus devidos e legais
efeitos e chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que
será, por extrato, afixado no local de costume e por cópia, publicado na Imprensa Oficial, três vezes, com intervalo de 10 dias,
na forma da Lei. Cotia, 05 de julho de 2010.
CRUZEIRO
2ª Vara Cível
2a. VARA CIVEL
FORO DE CRUZEIRO - SP
EDITAL DE CITAÇÃO AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O Doutor CELSO ALVES FILHO, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cruzeiro, Estado de São Paulo, na forma da
lei, etc...
F A Z S A B E R a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que perante este Juízo e Cartório do
2º Ofício de Justiça, processam-se os autos da ação de USUCAPIÃO n° 156.01.2009.010857-9 Nº DE ORDEM: 1496/09, que
MÁRCIO SÉRGIO MOTA move perante este Juízo, bem como, que ficam eventuais AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS,
devidamente CITADOS para os termos da presente ação, cujo objeto é o de requerer USUCAPIÃO do imóvel constituído por Um
terreno situado nesta cidade, comarca e circunscrição de Cruzeiro, na Rua Passa Quatro, constituído de parte de maior área, no
Bairro de Santa Luzia, onde sua divisa inicia-se no PONTO Nº 1, distando 33,98 metros do PONTO º 0, situado na confluência
das Ruas Capitão Neco e Rua Passa Quatro, com coordenadas UTM N503,331,42 m e E7.503.725,18m, deste PONTO 1,
segue em linha reta ângulo interno e rumo de 3º13’14SW até atingir o PONTO º 2 com a distância de 5,00metros, confrontando
com o alinhamento da Rua Passa Quatro; deste PONTO Nº 2, deflete a esquerda em ângulo interno de 90º00’00, segue até
atingir o PONTO Nº 3, com a distância de 30,50 metros, confrontando com o prédio nº 66 da Rua Passa Quatro, propriedade
de Othon Pinto Horta; deste PONTO Nº 3, deflete a esquerda em ângulo interno de 90º00’00, segue em linha reta até atingir o
PONTO Nº 4, com a distância de 5,50 metros, confrontando com o prédio nº 1099 da Rua capitão Neco propriedade de Delfim
Ribeiro Motta; deste PONTO Nº 4, deflete a esquerda em ângulo interno de 90º0’00, segue em linha reta até o PONTO Nº 5,
com a distância de 10,80 metros, confrontando, com o prédio nº 72 da Rua Passa Quatro propriedade de Antonia Ana de Jesus;
deste PONTO Nº 5, deflete a esquerda ângulo interno de 90º00’00, segue m linha reta até o PONTO Nº 6, com a distância de
0,70 metros da Rua Passa Quatro propriedade de Antonia Ana de Jesus; deste PONTO Nº 6, deflete a direita em ângulo interno
de 90º00’00, segue em linha reta até o PONTO Nº 1 ponto inicial, com a distância de 19,70 metros, confrontando com o prédio
nº 72 da Rua Passa Quatro propriedade de Antonia Ana de Jesus. Encerrando assim a descrição do imóvel que possui uma área
de 157,90 m²; cadastrado na Prefeitura Municipal local sob o nº 4.198.0275.001.. ADVERTÊNCIA: Ficam os mesmos advertidos
que terão o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de serem considerados aceitos,
como verdadeiros, os fatos articulados na inicial. O prazo de quinze dias começará a fluir a partir do prazo do edital de 30 dias.
Desta forma, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, expediu-se o presente edital
que será afixado no saguão do Foro e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Cruzeiro, em data de 6 de agosto de 2010
EDITAL DE CITAÇÃO DE EDSON VANDER ANANIAS DOS SANTOS, NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº
DE ORDEM 51/2010, REQUERIDA PELA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PUBLICAÇÃO GRATUITA
O Doutor CELSO ALVES FILHO, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cruzeiro, Estado de São Paulo, na forma da
lei, etc...
F A Z S A B E R a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que perante este Juízo e Cartório do
2º Ofício de Justiça, processam-se os autos da ação de EXECUÇÃO FISCAL nº 51/2010, que FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO move em face de EDSON VANDER ANANIAS DOS SANTOS, bem como que fica o executado EDSON VANDER ANANIAS
DOS SANTOS, bras., funileiro,nascido aos 30.12.1969, natural de Juiz de Fora-MG, filho de Adair José Santos e Afonsina Vieira
Santos, portador do RG. 51430775, insc. CPF/MF. 031.708.726-64, devidamente CITADO a efetuar o pagamento de seu débito,
estimado em R$2.574,58 (dois mil quinhentos e setenta e quatro reais e cinqüenta e oito centavos) mais acréscimos legais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º