Disponibilização: Terça-feira, 3 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 767
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MOREIRA - Vivo S/A - Vistos. Fls.217/220: Manifeste-se o(a) autor(a), em cinco dias, a respeito do depósito judicial efetuado pelo
requerido, esclarecendo se satisfaz integralmente a condenação. No silêncio do(a) demandante, ou no caso de aquiescência
deste(a) com o montante depositado, expeça-se guia de levantamento em seu favor, intimando-se-o(a) para a retirada. Em
seguida, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO (OAB 179209/SP),
GABRIEL SOUSA LONGO (OAB 228047/SP)
Processo 100.08.616886-9 - Procedimento do Juizado Especial Cível - FÁBIO PAULO COELHO e outro - OMNI
INTERNATIONAL COM - Vistos. Fl.226: Defiro o prazo solicitado. Decorrido o prazo supra, sem qualquer manifestação do
exequente em termos de prosseguimento, tornem-me conclusos para a extinção. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE JESUS
PIRES (OAB 215858/SP), MARCOS ROGERIO FORESTO (OAB 239525/SP), RAQUEL GRION FRIAS (OAB 156940/SP)
Processo 100.09.330666-0 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ANA PAULA BATISTA - BANCO BMG S/A - Vistos.
Considerando o silêncio da autora com relação à determinação anterior, rejeito os embargos de declaração por ela opostos
haja vista a não comprovação dos requisitos pertinentes à concessão da pretendida gratuidade processual. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: MARCELO SANTOS OLIVEIRA (OAB 143966/
SP), GRECI FERREIRA DOS SANTOS (OAB 68262/SP)
Processo 100.09.338135-1 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MÁRCIO CLAY
DOS ANJOS - CHAMBORD VEÍCULOS LTDA e outro - Vistos. Fls.184/185: HOMOLOGO o acordo noticiado pelo autor e o
corréu BANCO ITAUCARD, para que produza seus regulares efeitos, com fundamento no art.269, III, do CPC. Homologo,
ainda, a desistência manifestada pelo corréu BANCO ITAUCARD com relação ao recurso inominado por ele interposto (fl.198).
No mais, cumpra a serventia o disposto à fl.195. Int. - ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP), WILTON
MAGÁRIO JUNIOR (OAB 173699/SP), ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA (OAB 150047/SP), JOSE ROBERTO INGLESE
FILHO (OAB 265766/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA (OAB 127104/SP)
Processo 100.09.342802-1 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ALAIDE BOSCHILIA - ABN AMRO REAL
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Em tempo, julgo
extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC. Sem custas ou honorários
advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Publicada a sentença, são as partes intimadas, especialmente quanto ao: a)
prazo de 48 (quarenta e oito) horas para obtenção de cópia da fita magnética, caso esta tenha sido utilizada na audiência de
instrução, mediante o fornecimento ao Cartório de fita magnética virgem; b) Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias),
deverão ser recolhidas custas (3% sobre o valor da causa, observado o mínimo de 10 UFESPs) e porte de remessa e retorno no
montante de R$ 25,00 (por volume). P.R.I.C. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MAURICIO ARTHUR
GHISLAIN LEFEVRE NETO (OAB 246770/SP)
Processo 100.10.000115-6 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - IVANAIDE BATISTA
DA SILVA - CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA e outro - Vistos. Fls.97/98: Intime-se o(a) autor(a) para que diga, no
prazo de 05 (cinco) dias, se efetivamente houve cumprimento do acordo por parte do requerido. Em caso positivo, tornem-me
conclusos para a extinção. Int. - ADV: HELSON DE CASTRO (OAB 109349/SP), KAREN DOS SANTOS KIS (OAB 226633/SP),
FERNANDO BERICA SERDOURA (OAB 174304/SP), JULIANA CORDEIRO AKEL (OAB 241136/SP)
Processo 100.10.001275-1 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - CLAUDIA TAVARES DE SOUZA
- UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Vistos. Fl.176: Esclareça a demandante o
pedido formulado. No mais, aguarde-se, pelo prazo consignado, eventual apresentação de contra-razões pela autora. Após,
remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal desta Capital. Int. - ADV: KARLHEINZ ALVES NEUMANN (OAB 117514/SP),
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 100.10.002735-0 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - CEZAR NADIM LOJAS FENÍCIA LTDA - Vistos. Fl.38: Manifeste-se o(a) autor(a), em cinco dias, a respeito do depósito judicial efetuado pelo
requerido, esclarecendo se satisfaz integralmente a condenação. No silêncio do(a) demandante, ou no caso de aquiescência
deste(a) com o montante depositado, expeça-se guia de levantamento em seu favor, intimando-se-o(a) para a retirada. Em
seguida, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Int. - ADV: AHMED ALI EL KADRI (OAB 80344/SP)
Processo 100.10.007016-6 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - WALKIRIA GAMO
STORNI - ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTOVÃO - Vistos. Fls.372/375: Rejeito os embargos de
declaração, pois não há, na sentença exarada, qualquer omissão, contradição ou obscuridade que mereça reparo, sendo que o
embargante pretende, em última análise, a reversão do julgado, o que deve ser veiculado por meio do instrumento processual
pertinente. Aguarde-se, pois, o decurso do prazo recursal. Int. - ADV: DEBORAH MARIANNA CAVALLO (OAB 151885/SP),
JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP)
Processo 100.10.007805-1 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - LASZLO JOBBAGY Carrefour Promotora de Vendas e Participações Ltda. e outro - Vistos. Fls.128/129: Rejeito os embargos de declaração, pois não
há, na sentença exarada, qualquer omissão, contradição ou obscuridade que mereça reparo, sendo que o embargante pretende,
em última análise, a reversão do julgado, o que deve ser veiculado por meio do instrumento processual pertinente. Aguarde-se,
pois, o decurso do prazo recursal. Int. - ADV: HUMBERTO BRAGA DE SOUZA (OAB 57001/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - VERGUEIRO
JUIZ(A) DE DIREITO MÔNICA SOARES MACHADO ALVES FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENE FERNANDES BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0870/2010
Processo 004.10.012329-9 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria de Fátima
Telles - NET SÃO PAULO LTDA e outro - Vistos. Sem qualquer justificativa plausível, indefiro o pedido de redesignação. Int. ADV: DIOGO TELLES AKASHI (OAB 207534/SP)
Processo 016.10.000031-8 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Dulce Ferreira Martins Tosta - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A - Ante o exposto e o que mais dos autos consta, acolho a pretensão inicial para condenar a parte
requerida ao pagamento da(s) diferença(s) decorrente(s) da correta aplicação do índice mencionado no item “ a “ referente à
conta nº 60.002.454-8, em questão ao(s) saldo(s) apontado(s) no(s) extrato(s) acostado(s) ao(s) autos (fls. 12), observados os
parâmetros delimitados, e deduzindo-se o que foi creditado. O(s) resultado(s) deverá(ão) ser atualizado(s) pela Tabela Prática
do TJSP e acrescido(s) de juros remuneratórios de 0,5% ao mês desde a época em que deveria ter havido o crédito, de
forma capitalizada e, ainda, com incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. Sem custas ou honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º