Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 759
1523
para, no prazo de dez dias, efetuar o pagamento do valor apurado, sob pena de inscrição como dívida ativa do Estado. Int.
(Custas finais - Guia GARE - código 230-6, valor a recolher - R$178,93) - ADV CLEBER DANIEL CAMARGO GARBELOTO OAB/
SP 175937 - ADV MARCOS GUSTAVO CALABRESI OAB/SP 277502 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
187.0L.2009.001162-4/000000-000 nº ordem 393/2009 Execução de Título Extrajudicial OLIVEIRO BASILIO BASSETO
JUNIOR X EDER DOS SANTOS SILVA resposta ofício confidencial oriundo da empresa Vivo S/A despacho Ciência à parte
interessada. Após arquive-se em pasta própria e decorridos trinta dias, incinere-se. ADV JOSE ROBERTO MORAES JUNIOR
OAB/SP 266608
187.01.2008.003779-7/000000-000 - nº ordem 458/2009 - Condenação em Dinheiro - FÁBIO RODRIGO FABRÍZIO E
OUTROS X UNIBANCO S/A - Fls. 192 - Vistos. Fls. 188/191: cumpra-se a sentença de fls.182, parte final. Int. (oportunamente,
destruam-se os autos) - ADV SUZY KELLER DIAS NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 210341 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT
DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
187.01.2009.002689-9/000000-000 - nº ordem 724/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - LUCIO BATISTA
X ADRIELSON APARECIDO DE OLIVEIRA BUENO - Fls. 46 - Vistos. Fls. 45: defiro o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, pelo autor ou sua advogada, mediante recibo e substituição por cópias. Cumpra-se, no mais, o despacho de
fls. 43. Int. - ADV HELCA CRISTINA LUCARELLI OAB/SP 126438
187.01.2009.003260-4/000000-000 - nº ordem 822/2009 - Condenação em Dinheiro - AGNALDO DE CARVALHO DE GODOI
X JOAO PAULO RODRIGUES - Fls. 38 - Vistos. Fixo os honorários dos patronos nomeados às partes; a Dra. Elenil Gardim
Machado da Silva Gobbo em R$174,52, e proporcionais ao Dr. Luiz Fernando Lucarelli, em R$104,72, expedindo-se certidões.
Cumpra-se, no mais, a decisão de fls. 35/36. Int. - ADV ELENIL GARDIM MACHADO DA SILVA GOBBO OAB/SP 204274 - ADV
LUIZ FERNANDO LUCARELLI OAB/SP 29027
187.01.2010.000029-7/000000-000 - nº ordem 6/2010 - Reparação de Danos (em geral) - RAFAELA CRISTINA DA SILVA DE
PAULA X ANTONIO CARLOS MATOS JUNIOR ME - Fls. 69 - Com efeito, julgo parcialmente procedente o pedido da inicial para
o fim de declarar a nulidade do negócio jurídico envolvendo a autora e a requerida, os quais emitiram os títulos protestados de
n° 6759, no valor de R$ 314,65 e n° 3357, no valor de R$ 352,13, e determinar, definitivamente a exclusão dos apontamentos de
cadastros de inadimplentes nos Serviços de Proteção ao Crédito (SCPC). Assim sendo, torno em definitivo os efeitos da liminar
para determinar o cancelamento definitivo dos títulos levados a protestos no 2° Tabelionato de Notas e Títulos da Comarca de
Avaré/SP sob o n° 6759, no valor de R$ 314,65, e no 1° Tabelionato de Notas e Títulos da Comarca de Avaré/SP sob o n° 3357,
no valor de R$ 352,13. Ainda, condeno a requerida a pagar a requerente Rafaela Cristina da Silva de Paula, a importância de
02 (dois) salários mínimos, o que equivale a 1.020,00 (hum mil e duzentos reais), a título de danos morais, em função de haver
indevidamente e sem motivos que justificasse ter seu nome protestado e negativado junto a órgãos de proteção ao crédito
injustamente, que acabou por gerar desconforto a requerente. Conseqüentemente, julgo extinto o processo com resolução
de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do CPC. Sem sucumbência, custas ou despesas processuais, com fundamento
no artigo 55 da Lei 9099/95. P.R.I.C. calculo de preparo: Valor da causa em 01/2010: R$9.300,00 Ind. 01/10 (41,495485) ind.
07/10 (42,899504) R$9.614,63 Hipótese inciso I, art. 4º, Lei 11608/03 - 1%R$96,14 Guia Gare - código 230-6 - valor a recolher
R$96,14 Hipótese inciso II, parágrafo segundo, do art. 4º, Lei 11608/03 - 2% sobre o valor da condenação(R$1.020,00) - Guia
Gare - código 230-6 - valor a recolher 5 UFESPs R$ 82,10 Valor porte remessa e retorno de autos por volume Código 110-4 Guia Tribunal Justiça - valor a recolher - 01 vol. R$25,00 - ADV FREDERICO ISAAC GARCIA RIBEIRO OAB/SP 273526 - ADV
EDVINO HÜBER OAB/SC 18526
187.01.2010.000042-5/000000-000 - nº ordem 9/2010 - Reparação de Danos (em geral) - RAFAELA CRISTINA DA SILVA DE
PAULA X LAURINDO & CARDOSO LTDA ME - Fls. 58 - Vista obrigatória, nos termos do § 4º do art. 162 do Código de Processo
Civil: A autora fica intimada na pessoa de seu advogado para se manifestar sobre o documento acostado a fls.54/57; e em
termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. (ofício oriundo da JUCEPAR) - ADV FREDERICO ISAAC GARCIA RIBEIRO
OAB/SP 273526
187.01.2010.000193-0/000000-000 - nº ordem 45/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - NAIR
FERNANDES DE CAMPOS X NATAL ALVES - Fls. 25 - Vistos. Ante a devolução da correspondência pelos Correios com a
informação de que o réu mudou-se, intime-se o(a) autora para, no prazo de trinta dias, trazer aos autos o correto endereço
do(a) reclamado(a), sob pena de extinção do processo. Exclua-se da pauta a audiência designada. Int. - ADV PAULO CESAR
CORREA OAB/SP 123532
187.01.2010.000484-3/000000-000 - nº ordem 111/2010 - Condenação em Dinheiro - RONALDO BLANCO X BANCO
SANTANDER S/A - Fls. 101 - Vistos. Devidamente regularizados, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal
da 24ª Circunscrição Judiciária de Avaré, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV CLAYTON EDUARDO CAMARGO
GARBELOTO OAB/SP 119177 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
187.01.2010.000485-6/000000-000 - nº ordem 112/2010 - Condenação em Dinheiro - RONALDO BLANCO X BANCO ABN
AMRO REAL S/A - Fls. 63 - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença de fls. 55/60, sem apresentação de qualquer
requerimento pelas partes, determino a destruição dos autos e o arquivamento da ficha memória com as anotações pertinentes.
Os documentos não reclamados pelas partes serão inutilizados, decorridos noventa dias contados da publicação deste despacho.
Oportunamente, destruam-se os autos. Int. - ADV CLAYTON EDUARDO CAMARGO GARBELOTO OAB/SP 119177 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
187.01.2010.000486-9/000000-000 - nº ordem 113/2010 - Condenação em Dinheiro - RONALDO BLANCO X BANCO DO
BRASIL S/A - Fls. 61 - Vistos. Fls. 60: intime-se o banco réu, na pessoa de seus advogados, para, no prazo de vinte dias, trazer
aos autos os documentos de abertura das contas de poupança do autor e objeto dos autos. Int. - ADV CLAYTON EDUARDO
CAMARGO GARBELOTO OAB/SP 119177 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/
SP 113887
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º