Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 749
1834
445.01.2007.007845-6/000000-000 - nº ordem 1366/2007 - Execução de Alimentos - Í. C. C. M. X L. A. M. - Ato ordinatório:
Manifestar-se o autor, em cinco dias, em termos de prosseguimento - ADV MONICA DA SILVA PALMA OAB/SP 209341 - ADV
CLEDA MARIA COSTA NEVES OAB/SP 108461
445.01.2007.008367-1/000000-000 - nº ordem 1455/2007 - Ação Monitória - ROSANGELA APARECIDA RODRIGUES
GALHARDO X METALCO CONSTRUÇÕES METÁLICAS S/A - Autos nº 1455/07 Vistos. 1- Nos termos do art. 475-J do CPC,
proceda o devedor ao pagamento do débito apurado, no prazo de 15 dias, contado da intimação deste despacho pela Imprensa
Oficial (art. 236 do CPC), caso tenha advogado ou pessoalmente, caso não o tenha, sob pena de incidência de multa de 10%
sobre o montante do débito. 2- Decorrido o prazo antes assinalado sem adoção de qualquer providência, o que a Serventia
deverá certificar, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 3- Cumprido, intime-se o executado, na forma do art. 475-J, §
1º do CPC, do prazo de 15 dias de que dispõe para, querendo, oferecer impugnação, observando, a respeito desta, o disposto
no art. 475-L do CPC. - ADV ADELIA CURY ANDRAUS OAB/SP 116602 - ADV LUCIANO DOS SANTOS MEDEIROS OAB/SP
163829 - ADV PAULO SERGIO SILVA LOPES OAB/SP 103347
445.01.2008.001268-0/000000-000 - nº ordem 225/2008 - Ação Monitória - JOSÉ MARCIO MANTOVANI X MARCIO SANDRO
RIBEIRO MENDES - Autos nº 225/08 Vistos. Fls. 29:- Oficie-se conforme requerido. Oficio expedido a Receita Federal, aguarda
retirada e encaminhamento pela parte autora. - ADV MARINO TEIXEIRA NETO OAB/SP 223822 - ADV MARIANA CRISTINA
TEIXEIRA CARVALHAL OAB/SP 284695
445.01.2008.001834-5/000000-000 - nº ordem 325/2008 - Usucapião - LUIZ CLEMENTE DE SOUZA E OUTROS - Ato
Ordinatório: Intimar o autor, para os fins do artigo 267, Inciso III do CPC. - ADV VALTER BANHARA GUISARD OAB/SP 30155
445.01.2008.001989-1/000000-000 - nº ordem 356/2008 - Execução de Alimentos - F. K. M. A. X C. A. F. - Autos nº 356/08
Vistos. Trata-se de ação de execução de pensão alimentícia ajuizada por Francisca Kely Maciel Araújo visando compelir o
Alimentante Cândido Araújo Filho a efetuar o pagamento das prestações atrasadas mencionadas na inicial, sob pena de prisão.
D E C I D O. O Alimentante, instado a efetuar o pagamento das pensões alimentícias atrasadas, vem protelando a obrigação,
demonstrando total menosprezo ao que ficou estabelecido em Juízo. Diante do exposto, com fundamento no art. 733 do CPC,
decreto a prisão administrativa de Cândido Araújo Filho, pelo prazo de 30 (trinta) dias, expedindo-se mandado de prisão. Ciência
ao MP. - ADV DENISE MARQUES OAB/SP 205132
445.01.2008.003384-1/000000-000 - nº ordem 599/2008 - Execução de Alimentos - M. L. C. M. X M. R. M. - Nos termos
do artigo 794, inciso I, do CPC, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação
de Execução de Alimentos ajuizada por M. L. C. M. representada por F. V. C. M. em face de M. R. M.. Arbitro os honorários
do patrono do exequente no patamar máximo constante na tabela vigente, expedindo-se certidão. PRI. Oportunamente, nada
mais sendo requerido, arquivem-se com observância das cautelas de praxe. - ADV JOÃO THIERS FERNANDES LOBO OAB/
SP 225728
445.01.2008.003760-1/000000-000 - nº ordem 675/2008 - Indenização (Ordinária) - RITA RIBEIRO FRANCO X DEUSDETE
MARQUES PONTES JUNIOR - Compareça a autora no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo -IMESC,
na Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo-SP., fone 11 38211200, no dia 09 de agosto de 2010, às 12:15 horas, para
realização da perícia médica - ADV RENATA BARRETO OAB/SP 133117 - ADV DENILSON LUIZ BUENO OAB/SP 157258
445.01.2008.005837-5/000000-000 - nº ordem 1081/2008 - Separação Consensual - H. S. D. N. E OUTROS - Trata-se de
pedido de restabelecimento de sociedade conjugal requerido por H S N e L M S N, separados judicialmente. O pedido contou
com o parecer favorável da Dra. Curadora. D E C I D O. Com fundamento no artigo 46 da Lei 6.515.77, homologo, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a reconciliação do casal, restabelecendo, dessa forma, a sociedade conjugal,
nos termos em que fora anteriormente constituída pelo casamento, ressalvados direitos de terceiros, adquiridos antes e durante
a separação (art. 46 da lei 6.515/77). Expeça-se mandado de averbação. PRI. Tornem os autos ao arquivo. Ciência ao MP. ADV ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 184596 - ADV ANTONIO EMÍLIO ZACCARO JÚNIOR OAB/SP 164654 - ADV
ANTONIO AZIZ BOULOS OAB/SP 153074 - ADV ROBERTA FRADE PALMEIRA JACCOUD OAB/SP 270733
445.01.2008.006539-2/000000-000 - nº ordem 1235/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DO ITAU S/A
X JOSE NASCIMENTO RODRIGUES JR - Ofícios expedidos aguardando retirada e encaminhamento pela parte autora - ADV
RODRIGO DE MORAES CANELAS OAB/SP 163532
445.01.2008.007491-3/000000-000 - nº ordem 1415/2008 - Separação (Ordinário) - D. S. R. X J. C. R. F. - Providenciar
atendimento da cota de fls. 72. (expedir o ofício ao empregador do requerido e enviar os autos ao setor social) - ADV JOÃO
THIERS FERNANDES LOBO OAB/SP 225728 - ADV LUCIMARY ROMAO FLORES OAB/SP 109224 - ADV DEODATO SILVA
FLORES OAB/SP 59697
445.01.2008.007844-1/000000-000 - nº ordem 1490/2008 - Guarda de Menor - S. C. P. X J. F. D. O. B. - Vistos. Regularmente
intimado, a dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, o Autor quedou-se inerte. Assim, nos termos do artigo 267, inciso
III, do CPC, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação de Guarda de Menor
ajuizada por S. C. P. em face J. F. de O. B.. Traslade-se cópia para o apenso. PRI. Oportunamente, arquivem-se os autos,
anotando-se. - ADV MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO OAB/SP 81002 - ADV LUCIMARY ROMAO FLORES OAB/SP 109224
- ADV DEODATO SILVA FLORES OAB/SP 59697
445.01.2008.008653-9/000000-000 - nº ordem 1636/2008 - (apensado ao processo 445.01.2008.007844-1/000000-000 - nº
ordem 1490/2008) - Guarda de Menor - J. F. D. O. B. X S. C. P. - Vistos. Regularmente intimado, a dar prosseguimento ao feito,
sob pena de extinção, o Autor quedou-se inerte. Assim, nos termos do artigo 267, inciso III, do CPC, julgo, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação de Guarda de Menor ajuizada por S. C. P. em face J. F. de
O. B.. Traslade-se cópia para o apenso. PRI. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV LUCIMARY ROMAO
FLORES OAB/SP 109224 - ADV MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO OAB/SP 81002
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º