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TJSP 31/05/2010 -Pág. 362 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 31/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano III - Edição 724

362

583.00.2010.112628-9/000000-000 - nº ordem 313/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X MIX
GAMES COMÉRCIO DE BRINQUEDOS E ELETRÔNICOS LTDA - ME E OUTROS - Nota de Cartório: Ofício expedido para DRF
disponível nos autos. (retirar) - ADV VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES OAB/SP 70001
583.00.2010.115862-2/000000-000 - nº ordem 354/2010 - (apensado ao processo 583.00.2008.117428-0/000000-000 - nº
ordem 301/2008) - Embargos à Execução - RAUL MARTINI X DANTE MORELLI JÚNIOR - Nota de Cartório:Fls.19:Prazo de 10
dias concedido ao embargante. (ciência) - ADV NIVALDO JOSE DO NASCIMENTO OAB/SP 106160 - ADV VERA LUCIA PITALLI
AREVALO OAB/SP 181369 - ADV JOSÉ CARLOS SAKOVIC OAB/SP 226831
583.00.2010.123245-1/000000-000 - nº ordem 459/2010 - Medida Cautelar (em geral) - MANFRED HUGO SCHNEEBERGER
X BANCO DE CRÉDITO NACIONAL - Fls. 31 - Fls.18/19 e documentos da análise da declaração de imposto de renda do autor,
depreende-se que o mesmo não pode ser considerado pobre na acepção jurídica da palavra, notadamente ante a verificação
dos bens que possui (fls.24). Assim, deverá proceder ao recolhimento do preparo recursal no prazo legal, sob pena de deserção.
Int. - ADV DORCA MARIA DE CARVALHO SERAIN OAB/SP 97878 - ADV MIRIAN CARVALHO SALEM OAB/SP 110530
583.00.2010.125014-0/000000-000 - nº ordem 538/2010 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X CLÁUDIA MOREIRA DE MESQUITA - Fls. 27 - Fls.26: desentranhe-se o mandado para seu integral
cumprimento, desde que recolhidas as diligências do Sr. Oficial de Justiça. Defiro ainda, a expedição de ofícios à DRF e ao
Detran. Encaminhamento pelo autor, devendo retirá-los em 48 horas e comprovar sua entrega em cinco dias. No mais, traga
o exeqüente memória de cálculo atualizada. Int. Nota de Cartório: Ofício expedido para Detran e DRF disponível nos autos.
(retirar) - ADV PAULO SERGIO ZAGO OAB/SP 142155
583.00.2010.127957-4/000000-000 - nº ordem 583/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL X SÉRGIO MARTINS DOS SANTOS - Nota de Cartório:Fls.34:Certidão do Sr.Oficial de Justiça
nos autos, negativa sem reintegrar o autor na posse do veículo e não localizou o requerido. (ciência) - ADV SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS OAB/SP 157721
583.00.2010.128094-5/000000-000 - nº ordem 590/2010 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER BRASIL S/A X MARCONDES
ADVOGADOS ASSOCIADOS E OUTROS - Nota de Cartório:Fls.235:Certidão do Sr.Oficial de Justiça nos autos, negativa sem
citação do executados. (ciência) - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV ADRIANA GOMES MARCENA
OAB/SP 265087
583.00.2010.132017-8/000000-000 - nº ordem 679/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A X HELIO CAXIAS RIBEIRO FILHO - Fls. 32 - “Defiro o bloqueio on line, conforme memória de cálculo de fls. 30. Segue
recibo de bloqueio. Aguarde-se, em Cartório, pelo prazo de dois dias e, independentemente de abertura de nova conclusão,
tornem para verificação do resultado da ordem. Int.” - Fls.34 - “Procedi à consulta ao bloqueio, conforme recibo que segue.
Manifeste-se, a parte exeqüente, em termos de prosseguimento. Int.” - valor bloqueado e não transferido: R$13,20. - ADV
EMERSON GIACHETO LUCHESI OAB/SP 121861
583.00.2010.132572-9/000000-000 - nº ordem 689/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VICUNHA TEXTIL S/A X F.K.J
CONFECÇÕES LTDA ME - Fls. Nota de Cartório - Ciência da certidão negativa do Sr(a). Oficial(a) de Justiça de fls. 42. - ADV
KARINE MARIA HAYDN CREDIDIO OAB/SP 143241
583.00.2010.134157-8/000000-000 - nº ordem 710/2010 - (apensado ao processo 583.00.2009.214082-7/000000-000 - nº
ordem 2322/2009) - Embargos à Execução - LYPE ANY ARTIGOS DE COURO LTDA - ME E OUTROS X BANCO SANTANDER
S.A - Fls. 117 - “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, digam as partes se têm outras provas a produzir. Int.” - ADV
THIAGO ANTONIO VITOR VILELA OAB/SP 239947 - ADV DANILO CALHADO RODRIGUES OAB/SP 246664 - ADV PEDRO IVO
DE MENEZES CAVALCANTE OAB/SP 297019 - ADV SANDRA REGINA ASCENSO BARZAN OAB/SP 68636 - ADV RICARDO
MARTINS SION OAB/SP 60622
583.00.2010.135845-6/000000-000 - nº ordem 735/2010 - Ação Monitória - ISABELLY PEREZ FONSECA X UNIMED
PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Fls. 125 - Fls.69/81 e documentos: Recebo os presentes
embargos monitórios para discussão. Ao autor embargado para eventual impugnação. Int. - ADV ANDERSON DA MOTA
FONSECA OAB/SP 221563 - ADV LUCIANO MAURÍCIO MARTINS OAB/SP 270885
583.00.2010.139766-3/000000-000 - nº ordem 804/2010 - Embargos de Terceiro - FRANCO CRUZ CARVALHO X BANCO
SOFISA - N. Cartório: ciência da juntada de impugnação apresentada, às fls.190/335 dos autos. - ADV ALEXANDRE JAMAL
BATISTA OAB/SP 138060 - ADV CLARA MOREIRA AZZONI OAB/SP 221584 - ADV PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO
OAB/SP 114908 - ADV ABRAO LOWENTHAL OAB/SP 23254
583.00.2010.142404-0/000000-000 - nº ordem 880/2010 - Ação Monitória - ESCOLA DE ATORES WOLF MAYA LTDA X
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA APESTESP - Fls. 289 - “Expeça-se mandado para pagamento ou oferecimento de embargos
no prazo de 15 dias (artigos 1102b e 1102c do CPC). Int.” - N. Cartório: solicitamos ao autor o recolhimento da(s) diligência(s) do
Sr. Oficial de Justiça, para expedição do mandado. - ADV MARIA SILVIA JORGE LEITE OAB/SP 97000 - ADV JOAO CARLOS
DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452
583.03.2007.104241-2/000000-000 - nº ordem 982/2007 - Ação Monitória - VERA LÚCIA GOMES DA SILVA X FARMÁCIA
AVENIDA PAULISTA LTDA E OUTROS - Fls. 176 - Fls.175: intime-se na forma requerida, providenciando a autora o necessário.
Int. - ADV FERNANDA DE CARLI BASTOS OAB/SP 122606 - ADV LUCIENE PILOTTO DO NASCIMENTO OAB/SP 204530
Centimetragem justiça

28ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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