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TJSP 21/05/2010 -Pág. 519 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 718

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ELIZABETE SUELI SANCHEZ BLASSIOLI X BANCO BRADESCO SA - Fls. 78/83 - Sentença nº 3142/2010 registrada em
14/05/2010 no livro nº 435 às Fls. 199/203: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
esta ação e condeno o réu a pagar ao(à) autor(a) a quantia de R$ 3.814,88, que deverá ser corrigida monetariamente a partir do
ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora legais a partir da citação. Remetam-se de imediato os autos à contadoria, para
cálculo de liquidação, intimando-se desta decisão, devendo constar da publicação o valor apurado. Fica desde logo explicitado
que o prazo para pagamento voluntário do valor da condenação, de 15 dias (art. 475, “J” do C.P.C.) fluirá a partir do trânsito
em julgado desta decisão. Dessa forma, ultrapassado esse prazo, acresça-se ao valor da condenação o percentual de 10% e
providencie-se o necessário para que se proceda ao bloqueio on-line para pagamento do julgado. - ADV CLAUDIA GANDOLFI
BERRO OAB/SP 110418 - ADV JOÃO BATISTA PEREIRA RIBEIRO OAB/SP 161070 - ADV FLÁVIA ANDRESA MATHEUS GÓES
OAB/SP 244617 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
302.01.2010.000984-2/000000-000 - nº ordem 270/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por Danos Morais
- ARDIRE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP - Fls.
38/40 - Sentença nº 3157/2010 registrada em 14/05/2010 no livro nº 435 às Fls. 235/237: Forte nesses argumentos, JULGO
IMPROCEDENTE esta ação, declarando resolvido o mérito da causa, como previsto no art. 269, I, do C.P.C. Indevidos ônus
de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados ao
processo, por quem os juntou, mediante recibo. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado
desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV RUBENS CONTADOR NETO OAB/SP 213314 - ADV CARLOS RAFAEL
PAVANELLI BATOCCHIO OAB/SP 217204 - ADV GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA OAB/SP 231383 - ADV EDUARDO LUIZ
BROCK OAB/SP 91311
302.01.2010.001042-7/000000-000 - nº ordem 304/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO - CARLOS ALBERTO ODORICIO X BANCO ABN AMRO REAL SA - Fls. 47/52 - Sentença nº 3153/2010 registrada
em 14/05/2010 no livro nº 435 às Fls. 221/226: Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE esta ação e condeno o réu na devolução ao autor da quantia de R$ 676,77, monetariamente corrigido desde o
ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora legais a partir da citação. Remetam-se os autos à contadoria, para cálculo de
liquidação, intimando-se desta decisão, devendo constar da publicação o valor apurado. Fica desde logo explicitado que o prazo
para pagamento voluntário do valor da condenação, de 15 dias (art. 475, “J” do C.P.C.) fluirá a partir dessa intimação. Dessa
forma, ultrapassado esse prazo, acresça-se ao valor da condenação o percentual de 10% e providencie-se o necessário para
que se proceda ao bloqueio on-line para pagamento do julgado. - ADV LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS OAB/SP 148457 ADV DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI PEREZ OAB/SP 273950 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
302.01.2010.001045-5/000000-000 - nº ordem 307/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO - ANA PAULA TORATTI X BANCO SANTANDER BANESPA SA - Fls. 114 - Certifique-se sobre a regularidade
do preparo e tempestividade do recurso. Se positivo, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contra-razões, no
prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal
de recursos, na sistemática dos J.E.C., conforme orientação contida no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da
Justiça. Int. Jaú, d.s.(RECURSO INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE , PREPARO RECOLHIDO CORRETAMENTE ASSIM
COMO O PORTE DE REMESSA E RETORNO) - ADV LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS OAB/SP 148457 - ADV DIEGO
JOSÉ DE CAPELLINI PEREZ OAB/SP 273950 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
302.01.2010.001159-4/000000-000 - nº ordem 359/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FREDERICO ANDRIOTTI ME X
DANILO PEREIRA DE SOUZA - Fls. 17 - Sentença nº 3150/2010 registrada em 14/05/2010 no livro nº 435 às Fls. 213: Por estes
motivos, INDEFIRO a inicial e julgo extinto o processo, com fulcro no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo. Fica o autor alertado de que, decorridos 180 dias do trânsito em
julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV PERLA SAVANA DANIEL OAB/SP 269946 - ADV PAULA CRISTINA
MARCHESANI PADRENOSSO OAB/SP 276340 - ADV MÔNICA SUELEN RINALDI FELTRIN OAB/SP 289879 - ADV GRAZIELA
MALAVASI AFONSO OAB/SP 290554
302.01.2010.001382-5/000000-000 - nº ordem 461/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por Danos Morais
- HERNANI GUIMARÃES DO AMARAL FILHO X FLANDRES COM GLOBAL DE VAREJO LTDA - Fls. 45/50 - Sentença nº
3154/2010 registrada em 14/05/2010 no livro nº 435 às Fls. 227/232: Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTE esta ação, declarando resolvido o mérito da demanda, na forma preconizada pelo art. 269, I, do C.P.C.
Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados ao processo, por quem os juntou, mediante recibo. Ficam as partes
alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados - ADV JOSE ROBERTO
DE ALMEIDA PRADO F COSTA OAB/SP 128184 - ADV EDUARDO DE CAMPOS COTRIM DIAS OAB/SP 203638
302.01.2010.004003-1/000000-000 - nº ordem 1204/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO S A ORTIGOZA &
IRMÃO LTDA X VANESSA CRISTINA - Fls. 21 - Sentença nº 3145/2010 registrada em 14/05/2010 no livro nº 435 às Fls.
206: Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Não há
imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o desentranhamento dos títulos
juntados ao processo, pelo(a) executado(a), mediante recibo. Deixo explicitado que a expedição de certidão é direito das partes,
independendo de requerimento nesse sentido. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado
desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV FERNANDO QUEVEDO ROMERO OAB/SP 282101
302.01.2010.004324-5/000000-000 - nº ordem 1324/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MAGDA SOFIA RODRIGUES
RAMAZINI ME X MARIELE CRISTINA SERINOLI - Fls. 17 - Sentença nº 3143/2010 registrada em 14/05/2010 no livro nº 435
às Fls. 204: A hipótese é de desistência da ação, motivo pelo qual julgo EXTINTO o presente processo, com fulcro no art. 267,
VIII, do C.P.C. Remetam-se os autos à contadoria, para cálculo do saldo remanescente em favor do credor, expedindo-se após
certidão de objeto e pé. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados ao processo, por quem os juntou, mediante
recibo. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. ADV EMANUELE GIACHINI OAB/SP 233161
302.01.2010.005295-4/000000-000 - nº ordem 1645/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BRUNO DA COSTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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