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TJSP 11/05/2010 -Pág. 1299 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 11 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano III - Edição 710

1299

andamento, cumpra-se último parágrafo de fls. 262, arquivando-se. Int. - ADV: BRUNO DE SOUZA GOMES (OAB 247926/SP),
HELOISA BRAGUINI GRECO (OAB 250029/SP)
Processo 002.97.157589-9 - Inventário - Inventário e Partilha - Laurice Diamenti - Fouad Georges Diamenti - Vistos. Fls.
721/724: manifestem-se as herdeiras Nadia e Laurice, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: GONCALO
SILVA PIRES (OAB 78354/SP), FELIPE SANTOMAURO PISMEL (OAB 178168/SP), SANDRA REGINA JACOB FORESTIERI
(OAB 177845/SP), FRANKLIN ARTHUR FERREIRA GUTIERRES (OAB 106177/SP)
Processo 002.99.707960-8 - Execução de Alimentos - Alimentos - D. R. D. D. - C. D. D. - Vistos. Fls. 305/306: Manifeste-se
o exequente. Int. - ADV: ALEX FABIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 183005/SP), ÉRICA PAIVA REIS STABELITO (OAB 164444/
SP)

4ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO AGUINALDO DE FREITAS FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANE KOHN PAGLIUCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2010
Processo 000.03.147501-9 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nelson Jorge Noronha Nassif e outro - Salin Jorge
Nassif e outro - Vistos. Ciente de folhas 73-76. Cumpra o 2º§ do despacho a folhas 63. Dado prazo de dez dias. Na inação, para
o Arquivo. Int. - ADV: EDISON GONÇALVES PAIVA (OAB 99047/SP), DONIZETTI CARVALHO DE SOUZA FERREIRA LIGIEIRO
(OAB 89449/SP)
Processo 002.00.035725-3 - Separação Consensual - Casamento - S. A. M. P. e outro - J.Sim, se em termos (deferido prazo
trinta dias) - ADV: WALTER EXNER (OAB 10460/SP), BENEDITO ROBERTO CARVALHO MEIRELLES (OAB 52504/SP)
Processo 002.02.069702-5 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Milton de Souza Alves - Maria Inês de Souza
Alves - Vistos. A petição e documento de folhas 271-272 não se ajustam com o determinado a folhas 268. Dado prazo derradeiro
de cinco dias. Na inação ou no não cumprimento, conclusos. Int. - ADV: MARCO AURELIO MENDES DA SILVA (OAB 283569/
SP)
Processo 002.02.073746-9 - Interdição - Tutela e Curatela - Joaquim Alvaro Pereira Leite e outros - Joaquim Álvaro Pereira
Leite Neto - Vistos. Nos autos da prestação de contas, ao contador para verificação e após, vista ao Ministério Público. Cópia do
presente deverá ser trasladada para os autos da prestação de contas, em apenso. Int. - ADV: RICARDO LACAZ MARTINS (OAB
113694/SP), FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), LEOPOLDO EDUARDO LOUREIRO (OAB 127203/
SP), CRISTIANO GONZALEZ TORELLI (OAB 184945/SP)
Processo 002.03.022424-3 - Inventário - Inventário e Partilha - Patricia Marini Martins - Innocêncio de Paula Pereira Filho Vistos. Cota Contador: o seguro de vida não deverá ser computado como bem do espólio para fins de custas e isso em razão do
artigo 794, do Código Civil, segundo o qual o seguro de vida não se considera herança, eis que o direito do beneficiário não é
adquirido a título de sucessão. Nesses sentido, temos a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo: Inventário Decisão que defere o levantamento de R$ 100.000,00, referentes ao seguro de vida do falecido, para quitação das dívidas do
espólio e determina o depósito de valores do FGTS, PIS, previdência privada e participação acionária -Inconformismo Acolhimento em parte - Exegese do art. 794 do CC - Prêmio do seguro que não deve ser incluído herança, de modo a responder
pelas dívidas do espólio - Direito exclusivo do beneficiário Inventário - Decisão que defere o levantamento de R$ 100.000,00,
referentes ao seguro de vida do falecido, para quitação das dívidas do espólio e determina o depósito de valores do FGTS, PIS,
previdência privada e participação acionária -Inconformismo - Acolhimento em parte - Exegese do art. 794 do CC - Prêmio do
seguro que não deve ser incluído herança, de modo a responder pelas dívidas do espólio - Direito exclusivo do beneficiário
Inventário - Decisão que defere o levantamento de R$ 100.000,00, referentes ao seguro de vida do falecido, para quitação das
dívidas do espólio e determina o depósito de valores do FGTS, PIS, previdência privada e participação acionária -Inconformismo
- Acolhimento em parte - Exegese do art. 794 do CC - Prêmio do seguro que não deve ser incluído herança, de modo a responder
pelas dívidas do espólio - Direito exclusivo do beneficiário Inventário - Decisão que defere o levantamento de R$ 100.000,00,
referentes ao seguro de vida do falecido, para quitação das dívidas do espólio e determina o depósito de valores do FGTS, PIS,
previdência privada e participação acionária -Inconformismo - Acolhimento em parte - Exegese do art. 794 do CC - Prêmio do
seguro que não deve ser incluído herança, de modo a responder pelas dívidas do espólio - Direito exclusivo do beneficiário
Inventário - Decisão que defere o levantamento de R$ 100.000,00, referentes ao seguro de vida do falecido, para quitação das
dívidas do espólio e determina o depósito de valores do FGTS, PIS, previdência privada e participação acionária -Inconformismo
- Acolhimento em parte - Exegese do art. 794 do CC - Prêmio do seguro que não deve ser incluído herança, de modo a responder
pelas dívidas do espólio - Direito exclusivo do beneficiário Inventário - Decisão que defere o levantamento de R$ 100.000,00,
referentes ao seguro de vida do falecido, para quitação das dívidas do espólio e determina o depósito de valores do FGTS, PIS,
previdência privada e participação acionária -Inconformismo - Acolhimento em parte - Exegese do art. 794 do CC - Prêmio do
seguro que não deve ser incluído herança, de modo a responder pelas dívidas do espólio - Direito exclusivo do beneficiário
Inventário - Decisão que defere o levantamento de R$ 100.000,00, referentes ao seguro de vida do falecido, para quitação das
dívidas do espólio e determina o depósito de valores do FGTS, PIS, previdência privada e participação acionária -Inconformismo
- Acolhimento em parte - Exegese do art. 794 do CC - Prêmio do seguro que não deve ser incluído herança, de modo a responder
pelas dívidas do espólio - Direito exclusivo do beneficiário Inventário - Decisão que defere o levantamento de R$ 100.000,00,
referentes ao seguro de vida do falecido, para quitação das dívidas do espólio e determina o depósito de valores do FGTS, PIS,
previdência privada e participação acionária -Inconformismo - Acolhimento em parte - Exegese do art. 794 do CC - Prêmio do
seguro que não deve ser incluído herança, de modo a responder pelas dívidas do espólio - Direito exclusivo do beneficiário
Inventário - Decisão que defere o levantamento de R$ 100.000,00, referentes ao seguro de vida do falecido, para quitação das
dívidas do espólio e determina o depósito de valores do FGTS, PIS, previdência privada e participação acionária -Inconformismo
- Acolhimento em parte - Exegese do art. 794 do CC - Prêmio do seguro que não deve ser incluído herança, de modo a responder
pelas dívidas do espólio - Direito exclusivo do beneficiário Inventário - Decisão que defere o levantamento de R$ 100.000,00,
referentes ao seguro de vida do falecido, para quitação das dívidas do espólio e determina o depósito de valores do FGTS, PIS,
previdência privada e participação acionária -Inconformismo - Acolhimento em parte - Exegese do art. 794 do CC - Prêmio do
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