Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 708
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318.01.2008.010445-3/000000-000 - nº ordem 2926/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ERINEO CONVERSO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Intimação do requerido para apresentar embargos a penhora on-line,
dentro do prazo legal. - ADV FÁBIO APARECIDO DONISETI ALVES OAB/SP 224723 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP
147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
318.01.2008.010687-2/000000-000 - nº ordem 2951/2008 - Condenação em Dinheiro - RANGEL FRANCISCO MADELLA X
BANCO BRADESCO SA - Intimação do requerido para apresentar embargos a penhora on-line, dentro do prazo legal. - ADV
LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA OAB/SP 136378 - ADV RODRIGO CRISTIANO BIANCO OAB/SP 225865 - ADV
ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
318.01.2008.010650-2/000000-000 - nº ordem 2978/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ELIANA MARIA GAGHEGGI X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - Intimação do requerido para apresentar embargos
a penhora on-line, dentro do prazo legal. - ADV DANIELE REGINA DE CARLI OAB/SP 238017 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI
OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
318.01.2008.011099-0/000000-000 - nº ordem 3164/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MARIA DE FATIMA OZELLO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Intimação do requerido para apresentar embargos a penhora online, dentro do prazo legal. - ADV LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA OAB/SP 136378 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI
OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
318.01.2008.011103-5/000000-000 - nº ordem 3168/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA REINALDO DE JESUS CICONE X BANCO NOSSA CAIXA - Intimação do requerido para apresentar embargos a penhora online, dentro do prazo legal. - ADV LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA OAB/SP 136378 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI
OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
318.01.2010.001497-2/000000-000 - nº ordem 386/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOAO APARECIDO
SOMMER DE SOUZA X BANCO NOSSA CAIXA SA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o
requerido a pagar à parte autora a diferença de remuneração da conta de poupança por ela titularizada, segundo o que resulta
da aplicação do IPC de 44,80% referente a abril de 1990, corrigida monetariamente até a propositura da ação, acrescida de
juros compensatórios de 0,5% ao mês de forma capitalizada, ambos (correção e juros) desde a data do creditamento a menor,
sem prejuízo dos juros de mora a partir da citação, de 1% a partir de então, e correção monetária a partir do ajuizamento. Todas
as correções monetárias deverão ter por base a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sem custas e
honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Fixo equitativamente como base de cálculo para o preparo o valor atribuído à causa.
O preparo corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo o correspondente
a 05 UFESPs o valor mínimo para cada parcela. Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$ 164,20 na guia GARE CÓD. 230-6, mais R$ 25,00 por volume na guia FEDTJSP - CÓD. 110-4 (em caso de recurso, o recorrente deverá comprovar
o recolhimento do preparo e demais custas em 48 horas, sob pena de deserção). - ADV TEREZINHA CRISTINA KAWAMURA
TAKAHASHI OAB/SP 156096 - ADV CAROLINA ZANI JORGE VIOLA OAB/SP 265986 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
318.01.2010.001502-0/000000-000 - nº ordem 394/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - APARECIDO
SCHIMACK E OUTROS X BANCO BRADESCO SA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o
requerido a pagar à parte autora a diferença de remuneração da conta de poupança por ela titularizada, segundo o que resulta
da aplicação do IPC de 44,80% referente a abril de 1990, corrigida monetariamente até a propositura da ação, acrescida de
juros compensatórios de 0,5% ao mês de forma capitalizada, ambos (correção e juros) desde a data do creditamento a menor,
sem prejuízo dos juros de mora a partir da citação, de 1% a partir de então, e correção monetária a partir do ajuizamento. Todas
as correções monetárias deverão ter por base a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sem custas e
honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Fixo equitativamente como base de cálculo para o preparo o valor atribuído à causa.
O preparo corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo o correspondente
a 05 UFESPs o valor mínimo para cada parcela. Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$ 164,20 na guia GARE CÓD. 230-6, mais R$ 25,00 por volume na guia FEDTJSP - CÓD. 110-4 (em caso de recurso, o recorrente deverá comprovar
o recolhimento do preparo e demais custas em 48 horas, sob pena de deserção). - ADV LUCIANA MARIA BORTOLIN OAB/SP
243021 - ADV ALEXANDRE DE FARIA OLIVEIRA OAB/SP 231854
318.01.2010.001503-3/000000-000 - nº ordem 395/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SONIA
APARECIDA CHIMACK DE CARVALHO X BANCO NOSSA CAIXA SA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
para condenar o requerido a pagar à parte autora a diferença de remuneração da conta de poupança por ela titularizada,
segundo o que resulta da aplicação do IPC de 44,80% referente a abril de 1990, corrigida monetariamente até a propositura
da ação, acrescida de juros compensatórios de 0,5% ao mês de forma capitalizada, ambos (correção e juros) desde a data do
creditamento a menor, sem prejuízo dos juros de mora a partir da citação, de 1% a partir de então, e correção monetária a partir
do ajuizamento. Todas as correções monetárias deverão ter por base a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Fixo equitativamente como base de cálculo para o preparo o valor
atribuído à causa. O preparo corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo o
correspondente a 05 UFESPs o valor mínimo para cada parcela. Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$ 164,20 na
guia GARE - CÓD. 230-6, mais R$ 25,00 por volume na guia FEDTJSP - CÓD. 110-4 (em caso de recurso, o recorrente deverá
comprovar o recolhimento do preparo e demais custas em 48 horas, sob pena de deserção). - ADV LUCIANA MARIA BORTOLIN
OAB/SP 243021 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
318.01.2010.001504-6/000000-000 - nº ordem 396/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - IVONE
APARECIDA CHIMACK SILENCE X BANCO NOSSA CAIXA SA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
para condenar o requerido a pagar à parte autora a diferença de remuneração da conta de poupança por ela titularizada,
segundo o que resulta da aplicação do IPC de 44,80% referente a abril de 1990, corrigida monetariamente até a propositura
da ação, acrescida de juros compensatórios de 0,5% ao mês de forma capitalizada, ambos (correção e juros) desde a data do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º