Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 708
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para penhora). Diante do exposto, Julgo Extinta a presente ação, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9099/95. - ADV
CONRADO DE SOUZA FRANCO OAB/SP 247620
246.01.2009.004587-2/000000-000 - nº ordem 1312/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DANOS MATERIAIS C.C.
DANOS MORAIS - ADRIANO RODRIGUES X CASA BAHIA COMERCIAL LTDA - INTIMAÇÃO DO(A) AUTOR(A) para, no prazo
de 03 dias, manifestar acerca da petição de fls. 46 e guia de depósito de fls. 47 - ADV MAURICIO JOSÉ SIMINIO LOPES OAB/SP
241713 - ADV JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 138667 - ADV ANA PAULA DONATO GARCIA FRANCISCONI
OAB/SP 226881
246.01.2009.004663-9/000000-000 - nº ordem 1327/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - DROGARIA PHORMULARIUM
LTDA EPP X CLEUZA DOS SANTOS SOUZA - Fls. 24 - O artigo 53 da Lei 9.099/95, em seu § 4º, determina a extinção
imediata do processo, em caso de não ser encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, que é o caso dos autos (não
localização de bens para penhora). Diante do exposto, Julgo Extinta a presente ação, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº
9099/95. - ADV CONRADO DE SOUZA FRANCO OAB/SP 247620
246.01.2009.004720-0/000000-000 - nº ordem 1340/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - IZAEL BRITO
CARDOSO X ANDRÉIA APARECIDA A DE JESUS - 24601200900472000000000000 - Ordem 1340/09 - IZAEL BRITO CARDOSO
X ANDRÉIA APARECIDA A DE JESUS - Cobrança - INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA de tentativa de conciliação designada para o dia
09.junho.2010, às 16:00 horas e a ADVERTÊNCIA para que o patrono providencie o comparecimento pessoal do(a) AUTOR(A),
pois, deixando de comparecer o processo será extinto, de acordo com o artigo 51, I, da Lei 9.099/95 e, em sendo o caso, haverá
condenação às custas processuais. - ADV APARECIDO DONIZETE GONCALES OAB/SP 123503
246.01.2009.004720-0/000000-000 - nº ordem 1340/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - IZAEL BRITO
CARDOSO X ANDRÉIA APARECIDA A DE JESUS - Fls. 21 - Recebo as justificativas apresentadas pelo Sr. Oficial de Justiça.
Designe-se audiência de tentativa de conciliação. Processe-se. - ADV APARECIDO DONIZETE GONCALES OAB/SP 123503
246.01.2009.004785-6/000000-000 - nº ordem 1355/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - J C CARDIN CALÇADOS ME
X NIVALDO DA SILVA MARÇAL E OUTROS - NC.a intimação do(a) autor(a) para, no prazo de 03 dias, sob pena de extinção do
feito, manifestar acerca do mandado juntado aos autos, (fornecer endereço) . Obs. Consta na certidão do oficial de justiça que
os requeridos mudaram para Três Lagoas- e telefone 67 3521-4924 - ADV CONRADO DE SOUZA FRANCO OAB/SP 247620
246.01.2009.005004-8/000000-000 - nº ordem 1380/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CIRLENE
SOARES DE OLIVEIRA X NAIR PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 89/91 - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o
pedido formulado na inicial, para condenar a requerida a pagar, à autora, o valor de R$1.281,65, atualizado monetariamente a
partir do ajuizamento da demanda, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem condenação em custas e despesas
processuais, bem assim em honorários advocatícios. P.R. I. - ADV STELA RICCIARDI OAB/SP 72436 - ADV JORGE LUIZ
MELLO DIAS OAB/SP 58428
246.01.2009.005004-8/000000-000 - nº ordem 1380/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CIRLENE
SOARES DE OLIVEIRA X NAIR PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS - Ficam as partes intimadas que o valor do preparo a ser
recolhido em caso de recurso, ou seja, R$ 164,20 (cento e sessenta e quatro reais e vinte centavos), a ser recolhido na guia
GARE, código 230-6, e R$ 25,00 (vinte e cinco reais) de porte de remessa e retorno, a ser recolhido na guia F.E.D.T.J., código
110-4. - ADV STELA RICCIARDI OAB/SP 72436 - ADV JORGE LUIZ MELLO DIAS OAB/SP 58428
246.01.2009.005165-7/000000-000 - nº ordem 1395/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS - EDUARDO ANDRADE SEGANTINI NETTO X LOPES E OLIVEIRA TRANSPORTES E TURISMOS
LTDA - Fls. 15 - Fls. 13/14. Ante a proximidade da audiência de instrução e julgamento, intime-se, pessoalmente, a advogada do
autor, quanto a certidão supra, para caso, queira providenciar cópias do processo criminal existente na Comarca de Aparecida
do Taboado. Intime-se a testemunha arrolada pelo autor, para a Audiência de Instrução. Int. - ADV ANTONIO CARLOS LEISTER
DE CASTRO OAB/SP 189188 - ADV MAIRA SILVA SILVESTRE OAB/SP 266049 - ADV TIAGO PIVA HARTMANN OAB/RS
50191
246.01.2009.005165-7/000000-000 - nº ordem 1395/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS - EDUARDO ANDRADE SEGANTINI NETTO X LOPES E OLIVEIRA TRANSPORTES E TURISMOS
LTDA - Fls. 21 - Vistos. Não cabe no Sistema dos Juizados Especiais a expedição de carta precatória para oitiva de testemunha,
ante o princípio da celeridade. Em sendo imprescindível a oitiva da testemunha arrolada pela ré, deverá ela providenciar seu
comparecimento na audiência designada às fls. 07, independentemente de intimação, ante a ausência de tempo hábil para que
a intimação se efetive. Observe-se que a intimação da audiência, bem como todas as advertências cabíveis, se deu em10 de
março de 2010 (fls. 7), e o pedido para oitiva da testemunha, apenas em 30 de abril de 2010 (fls. 17), pelo que, não poderá
alegar a parte cerceamento de defesa. Int. - ADV ANTONIO CARLOS LEISTER DE CASTRO OAB/SP 189188 - ADV MAIRA
SILVA SILVESTRE OAB/SP 266049 - ADV TIAGO PIVA HARTMANN OAB/RS 50191
246.01.2009.005216-6/000000-000 - nº ordem 1402/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Restituição de Valor Pago
c.c. Indenização Danos Morais - ORANIDES SENHORINHA PINA ZANETINI X UNIMED PAULISTANA - Fls. 117/118 - VISTOS.
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais. A autora sustenta que foi cancelado seu plano de saúde,
unilateralmente, e, antes, a requerida deixou de enviar os boletos bancários para pagamento. Afasta-se a preliminar levantada
em contestação. Isso porque o documento de fl. 4 demonstra que a ré é quem tinha obrigação contratual frente à autora (fl.
4). Logo, não é caso de ilegitimidade passiva. Por outro lado, deverá, a autora, em réplica, comprovar que efetuou o depósito
concernente à importância da qual pleiteia a devolução (R$1.025,20). Para tanto, deverá indicar, nos autos, os documentos que
comprovam esse pagamento, além de esclarecer se esse depósito diz respeito, mesmo, às mensalidades dos meses de outubro
de 2008 e novembro de 2008, supostamente quitadas após o cancelamento unilateral do plano pela ré em outubro de 2008.
Após, dê-se vista à parte contrária e, depois, venham, conclusos, os autos, para sentença. - ADV JOAO CARLOS LOURENÇO
OAB/SP 61076 - ADV IVANA SATI LOZI OKAJIMA OAB/SP 254911
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º