Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 695
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583.00.2008.202433-4/000000-000 - nº ordem 1786/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ASTRAZENECA DO BRASIL
LTDA X DIOGO DE LIMA BARBOSA DO AMARAL - Fls. 99 - Vistos. Fls. 98: indefiro, devendo a parte proceder às diligências
junto aos sites na Internet, onde poderá obter a informação solicitada. P.e I. - ADV EDUARDO DA GRAÇA OAB/SP 205687 ADV DENIS AUDI ESPINELA OAB/SP 198153
583.00.2008.223398-3/000000-000 - nº ordem 2158/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - CLAUDIA MARIA DA CRUZ
X COOPERATIVA HABITACIONAL SERRA DO JAIRÉ - Fls. 107/110 - Sentença nº 476/2010 registrada em 12/04/2010 no livro
nº 438 às Fls. 141/144: Tópico final de sentença: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada
por CLÁUDIA MARIA DA CRUZ apenas para determinar que, por ocasião da devolução dos valores pagos pela autora à ré, não
se desconte taxa de administração em percentual superior a 5% (cinco por cento). Diante procedência parcial da ação, cada
parte deve arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de seus respectivos Patronos. P.R.I. custas do
preparo: valor singelo: R$ 256,74. Valor corrigido: R$ 275,30. Recolha-se, ainda, o valor de R$ 20,96 referente às despesas com
porte de remessa e retorno por volume de autos. - ADV RITA DE CASSIA CARVALHO PIMENTA OAB/SP 98098 - ADV NIVEA
DA COSTA SILVA OAB/SP 237375 - ADV GERALDO DONIZETTI VARA OAB/SP 100069 - ADV EVANCELSO DE LIMA CONDE
OAB/SP 184965
583.00.2008.226659-1/000000-000 - nº ordem 2203/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ORTIZ COMERCIO DE
VEICULOS LTDA X MARCOPOLO S.A - Ciência da decisão do agravo de fls. 745/770. - ADV KATIA RENILDA GONÇALVES
RIBEIRO OAB/SP 244337 - ADV CLAUDINEI MARCHI OAB/SP 51101 - ADV GUSTAVO MOMBACH OAB/RS 51303 - ADV
CAMILA FREITAS MARCHI OAB/SP 264414
583.00.2008.227796-8/000000-000 - nº ordem 2225/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - VOTORANTIM CIMENTOS
LTDA X HUNGRIA TRANSPORTES LTDA - Providencie o(a) requerente a retirada e distribuição da carta precatória expedida,
comprovando em dez dias. - ADV GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU OAB/SP 117417 - ADV CLAUDIA LOPES
FONSECA OAB/SP 151683
583.00.2008.231986-7/000000-000 - nº ordem 2319/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - BENEDITO RAMOS X AZUL
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Ciência acerca da solicitação do IMESC de fls. 187 (o perito solicita que seja enviado:
relatório médico do atendimento do hospital Gloria - quadro clinico, exames/prontuário e tratamentos realizados - e prognóstico
a partir do dia 24/02/2007). - ADV JORGE HENRIQUE RIBEIRO GALASSO OAB/SP 25425 - ADV RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455
583.00.2008.232255-7/000000-000 - nº ordem 2327/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - CLARITA GONÇALVES
SANTOS X JOSÉ ALBARICIONE VASCONCELOS E OUTROS - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que em 15.01.2010 decorreu o
prazo sem manifestação. DESPACHO: “Aguarde-se manifestação da autora, por 30 dias, quanto ao andamento do processo, no
silêncio, voltem conclusos para extinção (artigo 267, III, do Código de Processo Civil). Int.” - ADV ÁLVARO BARBOSA DA SILVA
JÚNIOR OAB/SP 206388
583.00.2008.233767-4/000000-000 - nº ordem 2353/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - NICOLAS HERNANDEZ
GARCIA E OUTROS X BANCO ITAU S/A - Intimem-se os autores, via imprensa oficial, de que tem o prazo de quinze dias para
cumprir a condenação, conforme os cálculos apresentados pelo credor, sob pena de incidência da multa a que alude o artigo
475-J do Código de Processo Civil, bem como de prosseguimento da execução, com expedição de mandado de penhora e
avaliação. Int. - ADV IZIDORIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 180861 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
583.00.2008.237821-0/000000-000 - nº ordem 2468/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - VERA LUCIA DORACIOTTO
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 100/104 - Sentença nº 471/2010 registrada em 12/04/2010 no livro nº 438 às Fls. 132/136:
Tópico final de sentença: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA para fixar
como índice da correção monetária da poupança de janeiro de 1989 o percentual de 42,72%, de março de 1.990 o percentual
de 84,32%, para abril de 1.990 o percentual de 44,80%, mais juros remuneratórios de 0,5% ao mês, na forma capitalizada. O
valor apurado deve ser corrigido pelas regras contratuais vigentes da data dos respectivos vencimentos até o ajuizamento da
ação e, daí em diante pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até o efetivo pagamento, além de juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Em face da sucumbência mínima da autora, condeno o réu no reembolso das custas
processuais e pagamento de verba honorária que ora arbitro no equivalente a 10% sobre o valor da condenação atualizado.
P.R.I. custas do preparo: valor singelo: R$ 140,00. Valor corrigido: R$ 151,41. Recolha-se, ainda, o valor de R$ 20,96 referente
às despesas com porte de remessa e retorno por volume de autos. - ADV JOSE ROBERTO DOS SANTOS MESSIAS OAB/SP
110637 - ADV ALEXANDRE LUIZ OLIVEIRA DE TOLEDO OAB/SP 75810 - ADV CASSIO MARTINS CAMARGO PENTEADO
JUNIOR OAB/SP 26825
583.00.2008.237991-0/000000-000 - nº ordem 2472/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - PINCUS RACOWSKI E
OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 217 - Vistos. Ante a concordância do credor, julgo cumprida a condenação. Expeçase ofício ao Banco Nossa Caixa, para que informe sobre a existência do depósito, remetendo-se a este Juízo comprovante com
os dados necessários à expedição do mandado de levantamento. Com a informação fornecida pelo banco, expeça-se guia de
levantamento em favor do credor. Oportunamente, façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se os autos. P.e I. - ADV ELIDA
ALMEIDA DURO FILIPOV OAB/SP 107206 - ADV PAULO FILIPOV OAB/SP 183459 - ADV FIROZSHAW KECOBADE BAPUGY
RUSTOMGY JUNIOR OAB/SP 246573 - ADV CORRADO BARALE OAB/SP 108918 - ADV MARIANA MORAES DE ARAUJO
OAB/SP 135816 - ADV ANTONIO CUSTODIO LIMA OAB/SP 47266
583.00.2008.238597-3/000000-000 - nº ordem 2497/2008 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO DR.
BOGHOS BOGHOSSIAN - FASE I X ARNALDO ALVES FRANÇA E OUTROS - Fls. 125 - Fls 124: Indefiro a citação por edital,
visto o endereço informado pela Receita Federal diferir do diligenciado. Como há custas para diligência não utilizadas, expeçase novo mandado. Int. - ADV ROBERTO MASSAO YAMAMOTO OAB/SP 125394
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º