Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano III - Edição 694
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fumus boni iuris e o periculum in mora. Voto nº 11565. À Mesa. Int. São Paulo, 12 de abril de 2010. FERRAZ FELISARDO Relator
- Magistrado(a) Ferraz Felisardo - Advs: Agnaldo Aparecido Bueno de Oliveira (OAB: 259673/SP) - GERALDO FONSECA DE
BARROS NETO (OAB: 206438/SP) - João Mendes - Sala 1821
Nº 990.10.150159-7 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Anibal Participações e Empreendimentos S/c Ltda
- Agravado: José Andrade da Silva e outro - 1. Efeito suspensivo concedido de ofício. 2. Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s)
agravado (a)(s) para resposta. 3. Esclareça a agravante: a) quantos imóveis garantiram o valor da dívida na execução da qual
foi tirado o presente agravo; b) qual a relação da ação que se processa perante a 3ª Vara do Foro Regional do Tatuapé e a
que se processa perante a Comarca de Jaguariúna (e por que motivo foram juntadas neste agravo cópias do processo que
lá tramitou); c) em que datas ocorreram as adjudicações dos imóveis que garantiram seus créditos. Des. Pereira Calças (no
impedimento ocasional do relator sorteado) - Magistrado(a) - Advs: MARIO SOARES FERNANDES (OAB: 59462/SP) - Itagiba
Flores (OAB: 44865/SP) - João Mendes - Sala 1821
Nº 990.10.150486-3 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcos Aparecido Cimardi - Agravado: Banco
Bandeirantes S/A e outros - Agravado: Banco Financial Português - VISTOS ... I. Conquanto o entendimento esposado pelo
agravante seja plausível, eis que o efeito suspensivo aplicado à apelação do credor deve ser observado com reservas, diante
da peculiaridade do caso concreto, permitindo-se, em princípio, a execução da parcela tida como incontroversa, não vislumbro
a iminência de dano irreparável a autorizar a concessão da liminar nesta oportunidade, sem uma análise mais detalhada do
caso, inclusive do contraditório recursal. II. Comprove o recorrente o cumprimento do disposto no artigo 526 do CPC. III. Faculto
aos agravados responderem aos termos do presente recurso. - Magistrado(a) Francisco Thomaz - Advs: BERENICE SOUBHIE
NOGUEIRA MAGRI (OAB: 121288/SP) - CARLOS NEI FERNANDES BARRETO JÚNIOR (OAB: 192402/SP) - RAFAEL
RODRIGUES MALACHIAS (OAB: 167024/SP) - Paulo Alfredo Paulini (OAB: 64143/SP) - João Mendes - Sala 1821
Nº 990.10.150519-3 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Carlos Eduardo Gomes - Agravado: Condomínio
Edifício Eça de Queiroz - Interessado: Caixa de Previdencia dos Funcionários do Banco do Brasl Previ - VISTOS ... I. Não se
apresentando relevantes os argumentos expostos pelo agravante que, evidentemente, busca protelar o desfecho da demanda,
comportamento esse que se distancia da boa-fé, nem se vislumbrando a iminência de dano irreparável, nego o efeito suspensivo
pretendido. II. Comprove o recorrente o cumprimento do disposto no artigo 526 do CPC. III. Faculto aos agravados responderem
aos termos do presente recurso. - Magistrado(a) Francisco Thomaz - Advs: JOSE DOMINGUES G DE OLIVEIRA (OAB: 90884/
SP) - ROGERIO TADEU ROCHA (OAB: 204860/SP) - Jose Francisco Siqueira Neto (OAB: 69135/SP) - João Mendes - Sala
1821
Nº 990.10.150645-9 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Panamericano S/A - Agravado: Carlos Vicente
Muniz (Justiça Gratuita) - Interessado: Paraná Diesel Concessionária de Veículos Comerciais Mercedes Benz Ltda - VISTOS ...
I. Não se vislumbrando a iminência de dano irreparável, eis que a astreintes aplicada de imediato não será cobrada de imediato,
cabendo a discussão acerca da legitimidade do agravante em responder por aquela verba no curso normal da demanda, nego
o efeito suspensivo pretendido. II. Comprove o recorrente o cumprimento do disposto no artigo 526 do CPC. III. Faculto aos
agravados responderem aos termos do presente recurso. - Magistrado(a) Francisco Thomaz - Advs: FLAVIA REGINA FERRAZ
DA SILVA (OAB: 151847/SP) - RICARDO ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA (OAB: 158330/SP) - Geverson Freitas dos Santos
(OAB: 187696/SP) - MARCO ANTONIO ZOCATELLI (OAB: 152284/SP) - João Mendes - Sala 1821
Nº 990.10.150869-9 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Georgette Bezerra do Nascimento - Agravada: Analia
Goncalves Marques (Não citado) - Efeito suspensivo concedido. - Magistrado(a) S. Oscar Feltrin - Advs: NUIQUER SOUSA
CASTRO FILHO (OAB: 98305/SP) - Luis Claudio Gonçalves Ferreira (OAB: 265389/SP) - João Mendes - Sala 1821
Nº 990.10.151957-7 - Habeas Corpus - Araras - Imp/Pacien: Reginaldo Ferreira de Paiva - Impetrado: Mm J D da 1ª Vara
Cível da Comarca de Araras - Reginaldo Ferreira de Paiva impetra ordem de habeas corpus em seu favor, com pedido de
liminar, alegando que interpôs ação indenizatória, a qual foi julgada improcedente, já transitado em julgado no ano de 1998.
Sofre constrangimento ilegal por não ter a possibilidade de ver o seu pedido apreciado em segunda instância, em razão da
arbitrariedade judicial em não permitir o desarquivamento do processo. Dessa forma, ficam vedados todos os mecanismos
de defesas do paciente. Pede, a final, o deferimento da ordem “para garantir o direito do paciente de recurso em 2ª instância,
através de um julgamento justo para ambas as partes”. 2. Ausentes os requisitos legais, em especial a aparência do bom direito,
indefiro o pedido liminar. 3. Dispensadas as informações, encaminhem-se os autos à mesa para julgamento, com voto n. 13319.
4. Int. São Paulo, 14 de abril de 2010. Des. S. Oscar Feltrin Relator - Magistrado(a) S. Oscar Feltrin - João Mendes - Sala 1821
Nº 990.10.155721-5 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: Lidertron Indústria e Comércio Ltda - Agravado: José
Eduardo Leonardo Bicudo - VISTOS ... I. Diante da circunstância de não ter o julgado singular apreciado o pedido de assistência
judiciária formulado na petição de apelo, conferindo à recorrente, no caso de indeferimento, prazo para recolher o preparo,
defiro o efeito suspensivo postulado. II. Comprove a agravante o cumprimento do disposto no artigo 526 do CPC no prazo de
3 (três) dias. III. Faculto ao agravado responder aos termos do presente recurso, requisitando-se informações ao juiz a quo. Magistrado(a) Francisco Thomaz - Advs: Joao Luiz da Motta (OAB: 88614/SP) - Elisângela Pinhão de Oliveira (OAB: 214068/
SP) - LUIS CARLOS JUSTE (OAB: 83948/SP) - João Mendes - Sala 1821
Nº 990.10.156083-6 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Gilmar da Silva Monteiro - Agravado: Maria Rosangela
Nonato Oliveira (Justiça Gratuita) - VISTOS ... I. Não se vislumbrando a iminência de dano irreparável, eis que o despejo já foi
concretizado, podendo o agravante, postular reparação por eventual irregularidade na concretização do desalijo, nego o efeito
suspensivo pretendido. II. Comprove o recorrente o cumprimento do disposto no artigo 526 do CPC. III. Faculto à agravada
responder aos termos do presente recurso. - Magistrado(a) Francisco Thomaz - Advs: Emerson Moreira (OAB: 261611/SP) Michele Vieira Camacho (OAB: 254564/SP) - João Mendes - Sala 1821
Nº 992.06.061391-1 (1092378/5-00) - Apelação - Santo André - Apelante: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São
Paulo S/A - Apelado: Terezinha Pereira Messias (Assistência Judiciária) - Visto. 1.Fls. 134/165: Desnecessária nova intimação
da apelada, que já havia sido determinada à fl. 130, e foi devidamente cumprida (fl. 131). Ademais, as partes poderão se conciliar
a qualquer tempo, informando ao juízo da eventual celebração de acordo. 2.À revisão. Voto nº 17.718. Relatório em separado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º