Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 694
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C). Ressalvadas as ações previstas pelo artigo 6º, §§ 1º, 2º e 7º e pelo artigo 49, §§ 3º e 4º, da Lei n° 11.101/2005, ordeno a
suspensão, pelo prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da presente decisão, de todas as
ações e execuções contra a sociedade devedora, cabendo a esta comunicá-la aos juízos competentes. D). Determino à devedora
a apresentação de contas demonstrativas mensais, enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus
administradores e também a apresentação do plano de recuperação no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da
publicação da presente decisão, sob pena de convolação em falência, na forma dos artigos 53, 71 e 73, inciso II, da Lei n°
11.101/2005. E). Intimem-se da presente decisão o Ministério Público e, por carta com A. R. a Fazenda Pública Federal, Estadual
e Municipal desta cidade, sede da devedora, bem como as Fazendas dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo e Fazendas
Municipais de Macaé/RJ e Ribeirão Preto/SP, cidades em que a devedora possui filial e empreendimentos. F). Expeça-se edital
com os requisitos do artigo 52, §1º, da Lei n° 11.101/2005, devendo a devedora comprovar a sua publicação nos Diários Oficiais
e em jornais de grande circulação nas cidades de Belo Horizonte/MG, Macaé/RJ e Ribeirão Preto/SP, em dez dias. G).
Disponibilize, ainda, a sociedade autora, em 48horas, numerário suficiente para o administrador judicial remeter as
correspondências aos credores constantes da relação apresentada, nos moldes do artigo 22, I, “a”, da Lei n° 11.101/2005. H).
Informe ao Registro Público de Empresas (JUCEMG) os termos da presente decisão. I). Informe, ainda, a empresa recuperanda,
se possui empreendimentos nas cidades de Ipatinga/MG, Uberlândia/MG e Campos/RJ. Em caso positivo, providencie a
publicação do edital contido no item “F” nestas cidades. Custas judiciais pela autora, na forma da lei.Intimem-se.” RELAÇÃO
NOMINAL DE CREDORES - 1-CREDORES TRABALHISTAS: Raimundo Alves dos Santos: 2.151,00; Sebastiao Seabra da Silva:
3.757,00; Joaquim Santana dos Santos: 2.827,00; Luiz Pedro Costa Matos: 15.643,00; Ana Paula de Miranda Fernandes Zurita:
13.705,00; Odenil Madureira de Azevedo: 6.731,00; Roberto Carlos Campos: 2.702,00; Carlos Roberto dos Santos Ferreira:
2.825,00; Jurail Ribeiro Fernandes: 4.103,00; Adilson Marques dos Santos: 2.653,00; Carlos Alexandre Muguett de Lima:
2.381,00; Vanderci Ferreira Marques: 2.815,00; Leidivan Neves dos Santos: 2.681,00; Edson Pereira Lisboa: 2.113,00; Juliano
Barreto Nola: 3.296,00; Leonardo de Castro Quintanilha: 3.019,00; Josenildo Lino da Silva: 2.672,00; Valerio Augusto Gomes
Alves: 8.319,00; Otavio dos Santos Andrade: 3.674,00; Jose de Arimateia Gomes Vieira: 2.504,00; Carlos Madureira de Azevedo:
3.524,00; Carlos Henrique de Abreu: 794,00; Adenor Conceicao Benedito: 1.769,00; Manoel Ferreira: 2.584,00; Azenildo Nunes
das Neves: 1.905,00; Alex Ramos Teixeira: 2.305,00; Ubaldino de Souza Santos: 4.698,00; Eliseu da Silva Sousa: 2.009,00;
Otoniel Pinheiro de Sousa: 2.022,00; Isaias da Costa Moreira: 1.231,00; Fernando de Souza Pereira do Carmo: 1.799,00;
Cristiane Viana Monteiro: 3.155,00; Carlos Oliveira Gomes 8.653,00; Leonardo Mota Nascimento: 9.378,00; Graziella Rodrigues
Borges da Silva: 23.288,00; Michelle Cristian Silva de Souza: 599,00; Nelson Francisco Pereira: 1.500,00; Renato Tavares
Jardim: 1.929,00; Amanda Carvalho de Almeida: 3.537,00; Erinaldo Lopes Cabral: 1.082,00; Evaldo Doca de Sousa: 1.087,00;
Carlos Magno da Silva Machado: 1.071,00; Ronaldo Luis Almeida Pimentel: 1.065,00; Marcos Vinicius Machado: 1.058,00;
Monica Catachone Freitas: 2.362,00; Ilcinei Maia de Azeredo: 1.605,00; Marcos Queiroz Almeida: 4.508,00; Antonio Marcos
Fonseca Pessanha: 1.504,00; Jose Claudio Rodrigues Mota: 4.791,00; Rene Lemos Pereira: 991,00; Amaro Serafim Junior:
1.493,00; Deivison da Conceição Germano: 987,00; Paulo Ribeiro das Neves: 987,00; Cesar Teixeira de Abreu: 990,00; Sebastião
Vicente: 994,00; Britaldo Ribeiro Boa Morte: 1.423,00; Gil Carlos Monteiro de Oliveira 921,00; Carlos Eduardo Almeida Bueno:
1.032,00; Jose Francisco de Souza Neto: 1.093,00; Flavio Sena dos Santos: 4.173,00; Vanderci Peixoto da Fonseca: 2.450,00;
Iracema Pinto Carneiro: 4.564,00; Kellen Cristina Ruas Figueiredo: 1.383,00. TOTAL DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS:
210.861,00. 2- CREDORES QUIROGRAFÁRIOS: Alex França Ribeiro: 1.000,00; Almir Francisco Ribeiro: 1.000,00; Aludir
Alumínio Distribuição Ltda: 44.888,47; Aludir Alumínio Distribuição Ltda: 396,65; Aludir Alumínio Distribuição Ltda: 576,00; Aludir
Alumínio Distribuição Ltda: 9.398,88; Aludir Alumínio Distribuição Ltda: 576,00; Aludir Alumínio Distribuição Ltda: 43.568,21;
Aludir Alumínio Distribuição Ltda: 9.122,42; Aludir Alumínio Distribuição Ltda: 645,70; Aludir Alumínio Distribuição Ltda: 576,00;
Aludir Alumínio Distribuição Ltda: 7.047,66; Ambiencia Projetos e Negocios Imobiliarios: 600,00; Ampla Energia e Serviços Ltda:
208,36; Ampla Energia e Serviços Ltda: 78,78; Ampla Energia e Serviços Ltda: 66,19; Ampla Energia e Serviços S/A: 1.092,49;
Ampla Energia e Serviços S/A: 91,24; Ampla Energia e Serviços S/A: 64,44; Ampla Energia e Serviços S/A: 1.009,99; Ampla
Energia e Serviços S/A: 235,20; Ampla Energia e Serviços S/A: 57,82; Ampla Energia e Serviços S/A: 134,90; Ampla Energia e
Serviços S/A: 255,56; Ampla Energia e Serviços S/A: 662,51; Ampla Energia e Serviços S/A: 57,27; Ampla Energia e Serviços
S/A: 25,58; Ampla Energia e Serviços S/A: 247,89; Ampla Energia e Serviços S/A: 1.611,39; Anelma do Rosario da Silva Andrade
de Moura: 580,89; Antônio Lopes Neto: 180.000,00; Arco Administradora Ltda: 229,25; Arco Administradora Ltda: 3.988,10; Arco
Administradora Ltda: 1.074,85; Arco Administradora Ltda: 928,82; Arco Administradora Ltda: 211,45; Arco Administradora Ltda:
270,95; Arco Administradora Ltda: 482,96; Artemisia Plant. Int. e Jard. Ltda: 665,00; Artemisia Plant. Int. e Jard. Ltda: 150,00;
Ático Empreendimentos Imobiliarios Ltda: 2.252,36; Ático Empreendimentos Imobiliarios Ltda: 2.252,36; Ático Empreendimentos
Imobiliarios Ltda: 2.252,36; Ático Empreendimentos Imobiliarios Ltda: 1.972,94; Ático Empreendimentos Imobiliarios Ltda:
1.972,94; Ático Empreendimentos Imobiliarios Ltda : 1.972,94; B.S. Pinto Mecânica: 4.770,00; B.S. Pinto Mecânica: 7.560,00;
B.S. Pinto Mecânica: 4.725,00; Baker Tilly Brasil MG Consultores & Auditores: 2.805,73; Baker Tilly Brasil MG Consultores
& Auditores: 2.805,73; Baker Tilly Brasil MG Consultores & Auditores: 2.500,00; Baker Tilly Brasil MG Consultores
& Auditores: 2.805,73; Baker Tilly Brasil MG Consultores & Auditores: 2.805,73; Baker Tilly Brasil MG Consultores
& Auditores: 2.805,73; Baker Tilly Brasil MG Consultores & Auditores: 2.805,73; Baker Tilly Brasil MG Consultores
& Auditores 2.805,73; Baker Tilly Brasil MG Consultores & Auditores: 2.805,73; Baker Tilly Brasil MG Consultores
& Auditores: 2.805,73; Baker Tilly Brasil MG Consultores & Auditores: 2.805,73; Baker Tilly Brasil MG Consultores
& Auditores: 2.805,73; Baker Tilly Brasil MG Consultores & Auditores: 28,80; Banco ITAÚ S.A: 2.061.000,00; Banco
REAL: 345.516,00; BCP S/A: 6.111,97; BCP S/A: 9.553,06; BCP S/A: 682,39; BDO Trevisan Auditores Independentes: 7.165,69;
Bede Consultoria e Projetos Ltda: 9.333,00; Belvitur Viagens Ltda: 1.556,32; Belvitur Viagens Ltda: 1.432,08; Bga Instalações e
Const. Ltda: 4.239,07; Caixa Economica Federal: 149.000,00; Camel Pavimentação Terraplenagem e Obras Ltda: 10.753,86;
Camel Pavimentação Terraplenagem e Obras Ltda: 15.092,75; Carvalho Filho e Advogados Associados: 920,23; Ced Distribuidora
de Mat. de Construçao e Loc de Maq Ltda: 3.404,65; Ced Distribuidora de Mat. de Construçao e Loc de Maq Ltda: 2.480,00; Ced
Distribuidora de Mat. de Construçao e Loc de Maq Ltda: 3.137,25; Ced Distribuidora de Mat. de Construçao e Loc de Maq Ltda:
1.483,65; Ced Distribuidora de Mat. de Construçao e Loc de Maq Ltda: 3.815,30; Cedae - Cia Est. Aguas e Esgotos RJ: 118,89;
Cedae - Cia Est. Aguas e Esgotos RJ: 21,13; Cedae - Cia Est. Aguas e Esgotos RJ: 21,48; Cemig Comp. Energética MG: 20,17;
Cemig Comp. Energética MG: 40,39; Cemig Comp. Energética MG: 2.671,40; Cenofisco Editora de Publicaçao Tributarias Ltda:
347,00; Cenofisco Editora de Publicaçao Tributarias Ltda: 347,00; Centelha Equipamentos Elétricos Ltda: 30,00; Centelha
Equipamentos Elétricos Ltda: 591,51; Centelha Equipamentos Elétricos Ltda: 221,20; Ceramicas Setelagoanas S/A: 3.230,00;
Ceramicas Setelagoanas S/A: 3.230,00; Charles Albert Rodrigues: 1.770,70; Churrascaria Belser Ltda: 709,17; Cláudia da Silva
Tatagiba - ME: 450,00; Cláudia da Silva Tatagiba - ME: 450,00; Cláudia da Silva Tatagiba - ME: 450,00; Cláudia da Silva Tatagiba
- ME: 450,00; Companhia Nacional de Recebiveis: 922,12; Concrenorte Comercio e Industria de Material da Const. Ltda:
2.776,50; Concrenorte Comercio e Industria de Material da Const. Ltda: 2.047,50; Concrenorte Comercio e Industria de Material
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º