Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 661
782
124/2010 Execução Fiscal Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo X Maria do Carmo de Domenico . Fls.
(RECOLHER TAXA). Advs. OSVALDO PIRES GARCIA SIMONELLI OAB- 165.381
126/2010 Execução Fiscal Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo X Caroline Aguiar Silva . Fls.
(RECOLHER TAXA). Advs. OSVALDO PIRES GARCIA SIMONELLI OAB- 165.381
130/2010 Execução Fiscal Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo X Yvonne Marie Jeanne Paule Eugene
de Matheo. Fls. (RECOLHER TAXA). Advs. OSVALDO PIRES GARCIA SIMONELLI OAB- 165.381
132/2010 Execução Fiscal Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo X Leandro Ferro de Moraes Bezerra .
Fls. (RECOLHER TAXA). Advs. OSVALDO PIRES GARCIA SIMONELLI OAB- 165.381
210/2010 Execução Fiscal Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo X AMB Méd da Ermeto Equipamentos
Industriais Ltda. Fls. (RECOLHER TAXA). Advs. OSVALDO PIRES GARCIA SIMONELLI OAB- 165.381
213/2010 Execução Fiscal Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo X Casa de Saúde DR Domingos
Anastacio. Fls. (RECOLHER TAXA). Advs. OSVALDO PIRES GARCIA SIMONELLI OAB- 165.381
214/2010 Execução Fiscal Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo X Medi Instituto de Medicina
Especializada SC Ltda. Fls. (RECOLHER TAXA). Advs. OSVALDO PIRES GARCIA SIMONELLI- OAB- 165.381
216/2010 Execução Fiscal Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo X Daniele Guimarães Favaro. Fls.
(RECOLHER TAXA). Advs. OSVALDO PIRES GARCIA SIMONELLI OAB- 165.381
220/2010 Execução Fiscal Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo X Luiz Augusto Ribeiro de Miranda. Fls.
(RECOLHER TAXA). Advs. OSVALDO PIRES GARCIA SIMONELLI OAB- 165.381
223/2010 Execução Fiscal Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo X AMB Méd de Industria Brasileira de
Artefatos de Cerâmica IBAC S/A. Fls. (RECOLHER TAXA). Advs. OSVALDO PIRES GARCIA SIMONELLI OAB- 165.381
227/2010 Execução Fiscal Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo X Carlos H de Oliveira Figueiredo. Fls.
(RECOLHER TAXA). Advs. OSVALDO PIRES GARCIA SIMONELLI OAB- 165.381
13
Fórum de Jundiaí - Comarca de Jundiaí
JUIZ:
309.01.2008.010542-9/000000-000 - nº ordem 993/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - I. M. X P. M. D. J. - Fls. 261 Vistos. Como documento novo foi juntado aos autos(fls. 254/260), deve sobre eles manifestar-se a autora(artigo 398, do CPC),
até em obediência ao princípio do contraditório. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV JONAS TADEU PARISOTTO OAB/
SP 117219 - ADV ANTONIO LAERTE BORTOLOZO JÚNIOR OAB/SP 222419 - ADV ROLFF MILANI DE CARVALHO OAB/SP
84441
309.01.2008.024085-7/000000-000 - nº ordem 2661/2008 - Outros Feitos Não Especificados - execução de titulo extrajudicial
- FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAI X SANDRA ELISA LACERDA - Fls. 67 - Vistos. Homologo, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo firmado entre as partes (fls. 65/66), nos termos do disposto no artigo 791, inciso II,
do Código de Processo Civil. No mais, defiro o levantamento requerido(fls. 63). Intimem-se e cumpra-se. - ADV REGINA CILENE
AZEVEDO MAZZOLA OAB/SP 223179
309.01.2008.024085-7/000000-000 - nº ordem 2661/2008 - Outros Feitos Não Especificados - execução de titulo extrajudicial
- FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAI X SANDRA ELISA LACERDA - Determinação: Manifeste-se a autora sobre a certidão
de fls. 68: “ Certifico e dou fé que , com referência ao cumprimento do r. despacho retro em relação à expedição de guias de
levantamento, manuseando os presentes autos verifiquei que foi efetuado somente o bloqueio de valores através do sistema
BACAN/JUD, conforme detalhamento de fls. 49/50, sendo certo que referidos valores não foram transferidos para conta judicial,
encontrando-se somente bloqueados.” - ADV REGINA CILENE AZEVEDO MAZZOLA OAB/SP 223179
309.01.2008.044755-0/000000-000 - nº ordem 5986/2008 - Mandado de Segurança - SEVETSE ADMINISTRAÇÃO DE BENS
LTDA E OUTROS X CHEFE DO SETOR DE TRIBUTOS DO MUNICIPIO DE ITUPEVA - CONSULTA Consulta V. Exa. quanto ao
procedimento para juntada das petições e documentos em anexo(petição despachada recebida em 12/01/10; petição e guia de
diligência; petição despachada e recebida em 14/01/10; petição protocolo nº 0137354A e ofício à autoridade coatora), tendo em
vista que os autos encontram-se conclusos. Em 23 de fevereiro de 2.010. Eu, (Mario L. G. Oliveira), escr. CONCLUSÃO Em
23 de fevereiro de 2.010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. PAULO ROBERTO FERREIRA SAMPAIO. Eu,
____________________, subscrevi. Vistos. Juntem-se oportunamente. Intimem-se. - ADV BRUNO MARCELO RENNÓ BRAGA
OAB/SP 157095
309.01.2009.005415-0/000000-000 - nº ordem 850/2009 - Consignação em Pagamento - JONAS ALVES VIANA X ESTADO
DE SAO PAULO - Vistos. Fls. 75/78: o pedido de licenciamento do veículo sem o pagamento do IPVA(fls. 77 - penúltimo parágrafo,
primeira parte) já foi outrora formulado(fls. 63) e fundamentadamente rejeitado(fls. 71), decisão irrecorrida. A liberação do valor
mencionado(fls. 77 - penúltimo parágrafo, parte final) comporta acolhimento, sobretudo porque, em princípio, trata-se de verba
revestida de caráter alimentar. Oficie-se, pois, nos moldes postulados. Quanto ao terceiro e último pleito(fls. 77, in fine - último
parágrafo), é bem de ver-se que tal não constitui objeto da presente ação(fls. 8 - item “3”, alínea “2”), não se podendo inovar
o pedido a esta altura, prevalecendo o princípio da estabilização da lide. Providencie-se o necessário, com urgência. Intimemse(pela imprensa oficial). Cumpra-se. - ADV JONAS ALVES VIANA OAB/SP 136331 - ADV MARIA LUÍSA MUNHOZ OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º