Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 660
2087
Processo 220.04.000528-8 - Inventário - MAYRA APARECIDA CARVALHO DE SOUZA - GERSON SENA DE CASTRO José Eduardo Carvalho - - Marcia Marise de Carvalho Gatti - JOAO ALFREDO DE CARVALHO - Desp. fls. 263. Observados
os termos da decisão de fl. 251 e a inércia, apesar de intimação pessoal, defiro o pedido de fl. 261 para determinar o bloqueio
via BACENJUD dos honorários do inventariante dativo nomeado de conta em nome da inventariante, por ter ela dado causa
à nomeação. Int. - ADV: GERSON SENA DE CASTRO (OAB 159559/SP), LUIS GUILHERME PEREIRA RIBEIRO LEITE (OAB
92947/SP)
Processo 220.04.000528-8 - Inventário - MAYRA APARECIDA CARVALHO DE SOUZA - GERSON SENA DE CASTRO - José
Eduardo Carvalho - - Marcia Marise de Carvalho Gatti - JOAO ALFREDO DE CARVALHO - Aviso. fls. 265. Fica o Dr. Gerson
Sena de Castro - OAB/SP 159.559 intimado a informar o nº do seu CPF/MF, a fim de viabilizar o bloqueio via BACENJUD, no
prazo legal. - ADV: GERSON SENA DE CASTRO (OAB 159559/SP), LUIS GUILHERME PEREIRA RIBEIRO LEITE (OAB 92947/
SP)
Processo 220.04.000833-1 - Mandado de Segurança - MARLENE APARECIDA VIEIRA CORTEZ - DIRIGENTE REGIONAL
DA DIRETORIA DE ENSINO DE GUARATINGUETA - Desp. fls. 81. 1- Com efeito, dispõe o artigo 14, § 4º da Lei nº 12.016/09, in
verbis: Art. 14... § 4º O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado
de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado
relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial. (grifo nosso) 2- Outrossim, dispõe
o artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, in verbis: Art.1o-F.Os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para
pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de
seis por cento ao ano. (grifo nosso) 3- Considerando que a impetrante não observou aqueles dispositivos legais, posto que
incluiu prestações vencidas antes do ajuizamento da demanda e aplicou percentual de juros superior ao previsto, intime-se-a
para apresentar nova memória do débito, no prazo de 10 dias, sob as penas da lei. 4- Após, cumpra-se, no que couber, os
itens 2 e 3 da decisão de folha 69. 5- Intime-se. - ADV: MARIA BENEDITA BRAGA DE MENEZES (OAB 115995/SP), REGINA
VALERIA DOS SANTOS MAILART (OAB 74718/SP), AUREA LUCIA AMARAL GERVASIO (OAB 134057/SP)
Processo 220.04.001093-2 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A - SANTO ANTONIO AUTOMOVEIS
LTDA e outros - 1- Cumpra a Serventia o disposto no item 11 do Comunicado CG nº 1300/07. 2- Intime-se. - ADV: CARLOS
ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP)
Processo 220.05.000648-8 - Execução de Título Extrajudicial - FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES - MARIA INES RANGEL
PEREIRA - - ANA PAULA RANGEL PEREIRA DA SILVA - - ELENICE MARA PEREIRA DA SILVA - - MIRIAN MARIA PEREIRA DA
SILVA - Desp. fls. 130. 1- Oficie-se ao órgão de proteção ao crédito informado solicitando a exclusão da negativação do nome
da co-executada Maria Inês Rangel Pereira relativa ao contrato objeto desta demanda. 2- Após, retornem os autos ao arquivo.
3- Intime-se. - ADV: CARLOS MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 45275/SP), DANIELLY CRISTINA DOS SANTOS (OAB 206092/
SP), FRANCISCO GERALDO DO PRADO SARTI (OAB 20174/SP), EMILIO ANTONIO DE TOLOSA MOLLICA (OAB 151985/SP),
JOAQUIM DIAS MACHADO NETO (OAB 126296/SP)
Processo 220.05.001840-0 - Execução de Título Extrajudicial - FLORIANO CAMPOS SILVA - JURGEN REIFENRATH - Desp.
fls. 197. Em razão da certidão retro, intime-se pessoalmente o requerente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 48
horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP), LUCIANO
AVERALDO DA SILVA (OAB 213553/SP)
Processo 220.05.003403-7 - Execução de Título Judicial - Acidente de Trânsito - ITAU SEGUROS SA - MARCELO LOPES
PEREIRA - Desp. fls. 174. O presente feito terá prosseguimento para cumprimento da sentença. Anote-se na autuação.
Nos termos dos artigos 475-A, § 1º, 475-B, caput, e 475-J, todos do Código de Processo Civil, intime-se o(a) devedor(a),
na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidir a multa de 10%
(dez por cento) e o feito ter regular prosseguimento com a penhora e avaliação de bens. Intime-se. - ADV: EDNA ANTONINA
GONCALVES FIGUEIRA (OAB 145630/SP), ANA LÚCIA MARCONDES DE ALBUQUERQUE (OAB 177946/SP), ROBERTA
NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP)
Processo 220.05.003452-2 - Usucapião - FATIMA INACIO RODRIGUES DA SILVA - BENEDITO LOURENCO - - FRANCISCA
LEONOR - - Edson - - Eneir - - EVANIR - Desp. fls. 219. Nos termos do art. 9º, II, CPC, oficie-se à OAB local para solicitar a
indicação de curador especial aos requeridos. Com ela, anote-se e dê-se a ele vista dos autos. Int. - ADV: KAREN DA CUNHA
RANGEL (OAB 209137/SP)
Processo 220.05.003878-4 - Inventário - WALTER FERRAZ DE CARVALHO JUNIOR - WALTER FERRAZ DE CARVALHO
- R. Dec. fls. 502. 1- Nos termos do artigo 1.025 do Código de Processo Civil, intime-se o inventariante para apresentar novo
plano de partilha, que deverá atender ao disposto na norma jurídica citada, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei. 2- Anoto
que no referido esboço deverão constar todos os valores que foram levantados por alvará judicial, e a que título, inclusive.
3- Com relação ao imóvel objeto da partilha, infere-se pela certidão imobiliária de folhas 316/317 a existência de condomínio
sobre ele, posto que pertencia ao de cujus e à sua ex-cônjuge Isabel Henrique. 4- Dessa forma, deverá o inventariante observálo quando da elaboração do plano de divisão. 5- Em razão da informação de folha 432, deverá o inventariante apresentar
Declaração de ITCMD no Posto Fiscal, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-15/03, uma vez que é providencia que lhe
compete. 6- Após o cumprimento do item acima, aguarde-se a manifestação do Fisco, nos termos do artigo 22 do RITCMD. 7Sem prejuízo, providencie o inventariante a certidão negativa de tributos municipais relativa ao imóvel inventariado. 8- Deverá,
outrossim, apresentar nova certidão negativa de tributos federais, posto que a de folha 84 apenas se refere ao âmbito da
Receita Federal, não abrangendo os tributos administrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional. 9- Em razão da maioridade
do herdeiro Luiz Adriano Vitor de Carvalho, arbitro os honorários advocatícios em favor da curadora especial em 100% da
tabela. Expeça-se certidão. 10- O Ministério Público disse não haver interesse a ser por ele protegido. Anote-se na autuação e
retire-se a tarja correspondente. 11- Nos termos do artigo 1.031, § 2º do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de alvará
formulado. 12- Após a apresentação do plano de partilha, remetam-se os autos ao contador judicial para conferência. 13- Alfim,
diga o inventariante e voltem os autos conclusos para sentença homologatória da partilha. 14- Intime-se. - ADV: ELIANA MARIA
DE PAULA SANTOS F AZEVEDO (OAB 66625/SP), CESAR AUGUSTO CRISTINO (OAB 108866/SP)
Processo 220.05.003878-4 - Inventário - WALTER FERRAZ DE CARVALHO JUNIOR - WALTER FERRAZ DE CARVALHO
- Desp. fls. 506. Em que pese a certidão retro, aguarde-se pela manifestação do inventariante pelo prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido, em caso de nova inércia, aguarde-se por útil provocação no arquivo. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO CRISTINO (OAB
108866/SP), ELIANA MARIA DE PAULA SANTOS F AZEVEDO (OAB 66625/SP)
Processo 220.05.004253-1 - Procedimento Ordinário - ROSA MARIA DA SILVA SANTOS - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
FREI GALVAO LTDA POSTO SANTA LUZIA - Desp. fls. 285. 1- A presente ação de indenização foi julgada parcialmente
procedente pelas folhas 85/91. 2- Na fase de cumprimento da sentença, as partes protocolaram petição noticiando acordo,
solicitando sua homologação e suspensão do processo. 3- Nada impede que seja celebrada e homologada transação após
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º