Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 652
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583.00.2007.158602-9/000000-000 - nº ordem 830/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALAN WILSON VARGAS
X BANCO UNIBANCO S/A - Fls. 113 - Vistos. Fls. 107: Ciência. Fls. 109/111: Diga o réu. Int. - ADV ROMULO FRANCISCO
BICUDO DA SILVA OAB/SP 252393 - ADV MARCEL SCHINZARI OAB/SP 252929 - ADV PAULA BOTELHO SOARES OAB/SP
161232
583.00.2007.166872-9/000000-000 - nº ordem 916/2007 - Ação Civil Pública - ACONTESTE - ASSOCIAÇÃO DE DEFESA
DOS CONTRIBUINTES DA REGIÃO SUDESTE E CENTRO-OESTE X BANCO SAFRA S/A - Diante do que ficou decidido no
v.acórdão de fls. 133/134, recebo a apelação de fls. 97/116 no seu efeito meramente devolutivo. Ao MP. Após, subam os autos
ao EG. Tribunal de Justiça. - ADV VALMIR AESSIO PEREIRA OAB/SP 140024
583.00.2007.170041-2/000000-000 - nº ordem 925/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - JUI MARIA DINIZ X BANCO
BRADESCO S/A. - Fls. 115 - Vistos. Ciência ao réu dos documentos novos apresentados pelo autor. Inversão do ônus da prova
é regra de julgamento. Nada a deferir, a esse respeito, neste momento processual. Considerando que a segunda instância
determinou a produção de provas, defiro a produção da prova documental requerida. Apresente o réu, no prazo de vinte dias,
os documentos solicitados pelo autor, sob as penas do artigo 359 do Código de Processo Civil. O prazo é suficiente para as
diligências administrativas cabíveis. Não há cominação de multa diária, pois a sanção processual é diversa. Int. - ADV ADILSON
NUNES DE LIRA OAB/SP 182731 - ADV RICARDO SANTOS DE CERQUEIRA OAB/SP 206836 - ADV ALVIN FIGUEIREDO
LEITE OAB/SP 178551
583.00.2007.177781-7/000000-000 - nº ordem 1322/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - RONIE LEO PISKE X
JOSÉ ALDEMIR TEIXEIRA NUNES JÚNIOR - Fls. 254/255 - Vistos. Renumerem-se os autos a partir de fls. 245, vez que foi
ignorada, certificando-se. Prejudicada a designação de audiência de tentativa de conciliação, ante o teor da manifestação
do réu de fls. 243/246. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva, pois o autor alega que o réu se locupletou ilicitamente
às suas custas, sendo, assim, este último, parte legítima para figurar no pólo passivo. O mesmo vale para a preliminar de
falta de interesse de agir, vez que o autor tem interesse em se ver ressarcido daquilo que supostamente teria investido na
empresa “Angiomax”, montante este que teria sido indevidamente apropriado pelo réu. Partes legítimas e bem representadas,
não havendo, aparentemente, nulidades a declarar ou irregularidades a suprir. Dou por saneado o feito. Determino a produção
de prova pericial contábil, que se revela imprescindível ao deslinde do feito, visando verificar junto aos livros e elementos da
empresa “Angiomax” a existência ou não da aduzida sociedade de fato invocada na inicial. Para tal mister, nomeio o Dr. Remo
Dalla Zanna, que deverá ser intimado a apresentar sua estimativa de honorários, que correrão por conta do autor. Faculto às
partes, em 05 dias, sob pena de preclusão, a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos em cartório. Os
documentos apontados a fls. 244, deverão ser exibidos ao Sr. Perito, caso se revelem necessários ao deslinde do feito. Após a
realização da prova pericial, será aferida a necessidade ou não da produção da prova oral pretendida pelas partes. Int. - ADV
RICARDO HASSON SAYEG OAB/SP 108332 - ADV VÂNIA ALEIXO PEREIRA CHAMMA AUGUSTO OAB/SP 182576 - ADV
ROGERIO ALEIXO PEREIRA OAB/SP 152075
583.00.2007.185069-5/000000-000 - nº ordem 1410/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - CLARICE DO ESPIRITO
SANTO ALVES X DINAURA FERNANDES DE CARVALHO E OUTROS - Vistos. Expeça-se mandado de constatação e imissão
de posse nos termos pleiteados a fls. retro. Sem embargo, julgo extinto o feito com relação ao réu Dejevanio Carlos de Oliveira,
nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. P.R.I. - ADV SILVANA GARRUCHO VERDU OAB/SP 156629 - ADV ISRAEL
XAVIER FORTES OAB/SP 125282 - ADV MARILDA PIAIA OAB/SP 129773
583.00.2007.187938-3/000000-000 - nº ordem 1310/2007 - Indenização (Ordinária) - MARCOS LOPES BATISTA X CASAS
BAHIA COMERCIAL LTDA - Recebo a apelação no duplo efeito. À resposta, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça. Int. - ADV SANDRO RENATO MENDES OAB/SP 166618 - ADV JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR
OAB/SP 138667
583.00.2007.202560-3/000000-000 - nº ordem 1822/2007 - Ação Monitória - PERSEVERANCE LTDA X MILTON CARNEIRO
DA SILVA - Fls. 24: expeça-se alvará judicial autorizando o(a) autor(a) proceder diligências junto aos órgãos públicos e privados,
para fim de localizar o endereço do réu, com exceção ao BACEN, tendo em vista que o referido órgão não dispõe de cadastro de
endereço das contas bancárias existentes no País (Comunicado nº 11, de 27/02/92, do E. Conselho Superior da Magistratura.
Prazo de 60 (sessenta) dias. Quanto ao ofício a DRF, providencie a serventia sua expedição, devendo o(a) autor(a) providenciar
o seu encaminhamento, bem como comprovar sua distribuição. Int. - ADV NELSON ALBERTO CARMONA OAB/SP 92621 - ADV
ROSI BERTI FUENTES OAB/SP 68234
583.00.2007.219238-5/000000-000 - nº ordem 1864/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - FERDINANDO SILVERIO DA
SILVA GOMES X BANCO BRADESCO S/A - Intime-se o réu a depositar o saldo remanescente apontado às fls. 68, sob as penas
da lei. - ADV ANDREA MARIA THOMAZ SOLIS FARHA OAB/SP 100804 - ADV SUELY MULKY OAB/SP 97512
583.00.2007.219316-7/000000-000 - nº ordem 849/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - DARCI SCANDELAI DOS
SANTOS X BANCO BRADESCO S/A - Julgo IMPROCEDENTE a ação. Condeno a autora a pagar as custas e despesas
processuais, atualizadas, bem como honorários advocatícios arbitrados em mil reais, atualizados desde esta data (artigo 20, §
4º, do Código de Processo Civil). Observe-se o artigo 12 da Lei nº 1.060/50, em razão da gratuidade. P.R.I.C. Valor do preparo
R$ 98,89. Porte de remessa e retorno R$ 20,96 por volume dos autos. - ADV ANDREA MARIA THOMAZ SOLIS FARHA OAB/SP
100804 - ADV SUELY MULKY OAB/SP 97512
583.00.2007.220645-6/000000-000 - nº ordem 1898/2007 - Declaratória (em geral) - ROBERTO FERREIRA CORDEIRO DE
MELO X SEBASTIÃO CANTÍDIO DRUMOND E OUTROS - Fls. 6799 - Vistos. Fls. 6775/6778: Defiro. Expeça-se o necessário.
Int. - ADV ANDRE LUIS AMOROSO DE LIMA OAB/SP 223281 - ADV ROBERTO F CORDEIRO DE MELO OAB/RJ 18620 - ADV
ROBERTO CORREA DE MELLO OAB/SP 50679 - ADV EDSON COVO JUNIOR OAB/SP 141393 - ADV MARCOS SOARES
OAB/SP 206359 - ADV MARCELA BARRETTA OAB/SP 224259 - ADV JULIANA GRANADOS OAB/SP 284435
583.00.2007.221687-1/000000-000 - nº ordem 1894/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MINER MINERAÇÃO
HOTELARIA E TURISMO LTDA X ANDERSON KAMURA - HOMOLOGO, para que produza seus devidos e legais efeitos, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º