Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 639
1993
HIDELANE CORREIA DA SILVA - Fls. 23 - Proc. nº 792/2008 VISTOS. Fls. 22; Defiro, aguardando-se. Após, manifeste-se o
autor. Int. Pindamonhangaba, 13 de janeiro de 2.010. PEDRO FLÁVIO DE BRITTO COSTA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV
ANA PAULA MARQUES PEREIRA DE SIQUEIRA OAB/SP 220447
445.01.2008.006373-1/000000-000 - nº ordem 793/2008 - Execução de Título Extrajudicial - M A DE ALENCAR - ME X JULIO
PEREIRA DOS SANTOS - Fls. 18 - Proc. n.º 793/08.- V I S T O S . Em razão da inércia da exeqüente, abandonado a causa
por mais de trinta dias, não promovendo os atos necessários para o andamento do feito, JULGO EXTINTA a presente ação de
Execução proposta por M.A DE ALENCAR ME contra JULIO PEREIRA DOS SANTOS, com fundamento no artigo 267, inciso III,
do CPC c.c. art. 53, § 4º, da Lei Federal 9.099/95. Defiro desde já o desentranhamento dos documentos acostados a presente
e a entrega dos mesmos ao(a) interessado(a) mediante recibo nos autos. Observadas as formalidades legais, aguarde-se 180
dias a partir do trânsito em julgado para retirada dos documentos, após, destruam-se os autos, conforme Provimento 806/03,
Seção V, Subseção I, itens 20.2 e 21 do CSM/TJSP. P.R.I. Pinda, d.s. PEDRO FLÁVIO DE BRITTO COSTA JÚNIOR Juiz de
Direito - ADV ANA PAULA MARQUES PEREIRA DE SIQUEIRA OAB/SP 220447
445.01.2008.006557-4/000000-000 - nº ordem 812/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - V. J. D. A. X JOSE
JAIR GALHARDO - Fls. 36 - Proc. nº 812/2008 VISTOS. Certificado o trânsito em julgado, intime(m)-se o (a) interessado(a)(s)
para retirar os documentos juntados aos autos, aguardando-se por 180 dias do trânsito em julgado. Oportunamente, destruamse os autos, conforme Provimento nº 806/03, Seção V, Subseção I, itens 20.2 e 21, do Conselho Superior da Magistratura/TJSP.
Pindamonhangaba, 13 de janeiro de 2.010. PEDRO FLÁVIO DE BRITTO COSTA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
445.01.2008.006701-9/000000-000 - nº ordem 843/2008 - Reparação de Danos (em geral) - SERV LOCADORA DE VEÍCULOS
LTDA ME X VIVO S/A - Fls. 96 - Proc. nº 843/2008 VISTOS. Certificado o trânsito em julgado, intime(m)-se o (a) interessado(a)(s)
para retirar os documentos juntados aos autos, aguardando-se por 180 dias do trânsito em julgado. Oportunamente, destruamse os autos, conforme Provimento nº 806/03, Seção V, Subseção I, itens 20.2 e 21, do Conselho Superior da Magistratura/TJSP.
Pindamonhangaba, 13 de janeiro de 2.010. PEDRO FLÁVIO DE BRITTO COSTA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV ALEXANDRE
DE JESUS SILVA OAB/SP 255042 - ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693 - ADV ALEXANDRE DE JESUS
SILVA OAB/SP 255042
445.01.2008.006729-8/000000-000 - nº ordem 845/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA NELI DA SILVA
X ADAO APARECIDO DA COSTA - MANIFESTE-SE SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (REQDO(A) NÃO
LOCALIZADO(A). - ADV NÁDIA MARIA ALVES OAB/SP 184801 - ADV JOAO ALVES OAB/SP 148997
445.01.2008.007942-0/000000-000 - nº ordem 998/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MERCADINHO BOM PREÇO
LTDA ME X RENATA ELENA DE OLIVEIRA - Fls. 26 - Proc. nº 998/2008 VISTOS. Fls. 24; Defiro, aguardando-se. Após, manifestese o autor. Int. Pindamonhangaba, 13 de janeiro de 2.010. PEDRO FLÁVIO DE BRITTO COSTA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO ADV GERMANO JOSE DE SALES OAB/SP 244154
445.01.2008.008000-5/000000-000 - nº ordem 1008/2008 - Execução de Título Extrajudicial - M A DE ALENCAR - ME X
KÁTIA REGINA BARREIRA DOS SANTOS - Fls. 19 - Proc. nº VISTOS. I - Uma vez que a parte está representada por Advogado,
o qual foi intimado pela Imprensa Oficial , aguarde-se por trinta dias (nos termos dos itens 10.1 e 10.2 do Comunicado CG nº
455/06). II - Após, remetam-se os autos à conclusão, para extinção em face da contumácia, independentemente de intimação
(artigo 51,§ 1º, da lei nº 9099/95). III - Int. Pindamonhangaba, 15 de janeiro de 2.010. PEDRO FLÁVIO DE BRITTO COSTA
JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV ANA PAULA MARQUES PEREIRA DE SIQUEIRA OAB/SP 220447
445.01.2008.008168-3/000000-000 - nº ordem 1016/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - ANA FLAVIA DE BARROS
X ADRIANA GABRIELA CASSIANO PRADO - Fls. 19 - Processo n.º 1016/08. V I S T O S . Verifica-se a inexistência de bens
penhoráveis em poder do(a) executado(a), a partir da constatação dos bens que guarnecem sua residência, conforme certidão
do(a) Oficial(a) de Justiça. Determinada realização de penhora on line, resultou infrutífera a diligência, à vista da inexistência
de ativos financeiros em nome do(a) executado(a). Não tendo o(a) exequente indicado à penhora bens de propriedade do
executado(a), dentre eles veículos ou imóveis; não é forçoso convir que a ação deve ser extinta em face da ausência de bens
passíveis de penhora. Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por ANA
FLÁVIA DE BARROS em face de ADRIANA GABRIELA CASSIANO PRADO, fazendo-o com fundamento no artigo 53, § 4º, da
Lei nº 9.099/95. A partir do trânsito em julgado, aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias para retirada dos documentos que
instruíram o processo, cujo desentranhamento fica desde já deferido, mediante recibo. Após, destruam-se os autos, conforme
autorização contida no Prov. CSM/SP no 806/03, Seção V, Subseção I, itens 20.2 e 21. P.R.I.. Pindamonhangaba, 15 de janeiro
de 2.010. PEDRO FLÁVIO DE BRITTO COSTA JÚNIOR Juiz de Direito
445.01.2008.008246-5/000000-000 - nº ordem 1023/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ RICARDO MONTORO
X EDUARDO DONIZETTI GONDIN NETO - Fls. 40 - Proc. nº 1243/2008 VISTOS. Desentranhe-se o mandado de fls. 35/37,
aditando-o para que seja penhorado o bem indicado pelo exeqüente ás fls. 39. Int. Pindamonhangaba, 13 de janeiro de 2.010.
PEDRO FLÁVIO DE BRITTO COSTA jÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV JOAO ALVES OAB/SP 148997
445.01.2008.008605-6/000000-000 - nº ordem 1081/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANDRÉ LUIZ BALARIN - ME
X LETICIA CRISTINE SOUZA - Fls. 27 - Proc. nº VISTOS. I - Uma vez que a parte está representada por Advogado, o qual foi
intimado pela Imprensa Oficial , aguarde-se por trinta dias (nos termos dos itens 10.1 e 10.2 do Comunicado CG nº 455/06). II
- Após, remetam-se os autos à conclusão, para extinção em face da contumácia, independentemente de intimação (artigo 51,§
1º, da lei nº 9099/95). III - Int. Pindamonhangaba, 15 de janeiro de 2.010. PEDRO FLÁVIO DE BRITTO COSTA JÚNIOR JUIZ
DE DIREITO - ADV LUCIANE BASSANELLI CARNEIRO MOREIRA OAB/SP 226670 - ADV BIANCA GALLO AZEREDO ZANINI
OAB/SP 241985
445.01.2008.008616-2/000000-000 - nº ordem 1091/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANDRÉ LUIZ BALARIN - ME
X FATIMA PORFIRIO - Fls. 23 - Proc. nº VISTOS. I - Uma vez que a parte está representada por Advogado, o qual foi intimado
pela Imprensa Oficial , aguarde-se por trinta dias (nos termos dos itens 10.1 e 10.2 do Comunicado CG nº 455/06). II - Após,
remetam-se os autos à conclusão, para extinção em face da contumácia, independentemente de intimação (artigo 51,§ 1º, da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º