Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2010
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09/12/01
14/12/09
14/12/09
11/12/09
171/12/09
44/04- Ex. Fiscal ADV.
45/04- Ex. Fiscal ADV.
45/07- Ex. Fiscal ADV.
47/07- Ex. Fiscal ADV.
51/00- Ex. Fiscal ADV.
57/05- Ex. Fiscal ADV.
59/03- Ex. Fiscal ADV.
62/00- Ex. Fiscal ADV.
62/06- Ex. Fiscal ADV.
79/01- Ex. Fiscal ADV.
94/03- Ex. Fiscal ADV.
120/02 Ex. Fiscal ADV.
206/03- Ex. Fiscal ADV.
224/03- Ex. Fiscal ADV.
225/08- Ex. Fiscal ADV.
226/08- Ex. Fiscal ADV.
230/08- Ex. Fiscal ADV.
232/08- Ex. Fiscal ADV.
234/08- Ex. Fiscal ADV.
260/05- Ex. Fiscal ADV.
276/05- Ex. Fiscal ADV.
278/01- Ex. Fiscal ADV.
278/05- Ex. Fiscal ADV.
279/05- Ex. Fiscal ADV.
406/04- Ex. Fiscal ADV.
717/07- Inventário ADV.
968/99- Inventário ADV.
665/03-Ex. Fiscal ADV.
95/09 Separação ADV.
917/07 Reivindicatória
475/02 Sumário ADV,
114/08 Infância
ADV,
103/09 Infância ADV,
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 632
224
DR .MARCIO COIMBRA MASSEI OAB 150.017
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DR .MARCIO COIMBRA MASSEI OAB 150.017
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DRA. MARIA ALICE GERALDINE - OAB/SP 27.819
DRA. PAULA BOVI OAB/SP 137.149
ADV. DR. DIDEROT CAMARGO FILHO OAB/SP 144.841
DR. ALEXANDRE B. PIAZZA OAB/SP 208.595
DRA. ENICÉIA AP. DE OLIVEIRA OAB/SP 93.148
DRA. FERNANDA L.R. TOLEDO OAB/SP 219.539
SOROCABA
2ª Vara Cível
Edital de CITAÇÃO de ANTONIO DE OLIVEIRA SINHORELLI CPF 026.916.958-08, RG 12.977.235-SSP/SP, expedido com
o prazo de vinte (20) dias, nos autos da Ação MONITÓRIA, processo nº 602.01.2004.027257-4 e nº de Ordem 2127/04, ajuizada
por SPL CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA. em face de ANTONIO DE OLIVEIRA SINHORELLI.
A Doutora ANA MARIA ALONSO BALDY, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível desta Cidade e Comarca de Sorocaba, na forma
da lei, etc.
FAZ SABER a ANTONIO DE OLIVEIRA SINHORELLI, CPF 026.916.958-08, RG 12.977.235-SSP/SP, que fica(m)
devidamente CITADO(A)(S), para no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito, no importe de R$ 1.830,04
(UM MIL OITOCENTOS E TRINTA REAIS E QUATRO CENTAVOS), atualizados à época do pagamento, ou oferecimento de
embargos. RESUMO DA INICIAL: “1- A autora ajuizou ação monitória em face do requerido, por ser credora do mesmo no valor
de R$ 1.069,98, referente a serviços de concretagem e assistência técnica com aplicação de materiais, débito este representado
pelas duplicatas de nº 016169ª e 016508ª, nos valores de R$ 270,00 e R$ 799,98, as quais foram protestadas. Não houve
pagamento espontâneo, apesar das reiteradas cobranças. Assim requer a citação para no prazo de quinze (15) dias, efetuar o
pagamento do débito (R$ 1.830,04 para julho/2004), devidamente atualizado na época do pagamento, ou opor embargos. Não
havendo pagamento, nem oposição de embargos, requer que a presente ação monitória seja convertida em mandado executivo,
com a citação para pagamento, sob pena de penhora. Deu à causa o valor de R$ 1.830,04.” PRAZO PARA PAGAMENTO OU
OFERECIMENTO DE EMBARGOS: QUINZE (15) DIAS. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei, advertindo-se ao réu
que, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado uma vez no órgão oficial, duas vezes em jornal local e afixado
no Átrio do Fórum, no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Sorocaba, aos 06 de outubro de 2009.
________________________
ANA MARIA ALONSO BALDY
Juíza de Direito
5ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º