Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 604
1062
320.01.2008.021385-1/000000-000 - nº ordem 1730/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - MICHELI CRISTINA
ZAMBUJA GOMERCINDO E OUTROS X ERIC RODRIGUEZ - Nota de Cartório: Manifestar-se em termos de prosseguimento do
feito, em 5 dias. - ADV NELISE OURO DE CARVALHO OAB/SP 245496 - ADV NIVALDO NERES DE SOUSA OAB/SP 232270
320.01.2008.021460-5/000000-000 - nº ordem 1733/2008 - Condenação em Dinheiro - MARIO ANTONIO SACILOTTO E
OUTROS X BANCO BRADESCO SA - Nota de Cartório: Para o requerente, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o depósito
de fls. 124, efetuado em 03/11/2009, no valor de R$779,11. - ADV MARCIA ELIANA SURIANI OAB/SP 129849 - ADV NELSON
PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
320.01.2008.021752-0/000000-000 - nº ordem 1749/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ROSANA CRISTINA TOFOLI
DA SILVA X TIM CELULAR SA - Nota de Cartório: Para o autor manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, em 5
dias - ADV JOSE APARECIDO PEREIRA OAB/SP 90824 - ADV VANDA CRISTINA DA SILVA OAB/SP 263541 - ADV CARLOS
SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939
320.01.2008.022761-7/000000-000 - nº ordem 1821/2008 - Condenação em Dinheiro - LEONIDA GACHET X BANCO
BRADESCO SA - Fls. 73: Vistos Somente nesta data dado o excessivo acúmulo de serviço a que não dei causa. Fls. 71: ao
réu, para que se manifeste em 10 (dez) dias, sendo que o silencio será interpretado como concordância do pedido. Int. Lim.
11/11/2009. - ADV ROSA LUZIA CATUZZO OAB/SP 175774 - ADV SILVANA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES OAB/
SP 106302
320.01.2008.023324-8/000000-000 - nº ordem 1863/2008 - Condenação em Dinheiro - JOSE PAULO PEDROSO E OUTROS
X BANCO BRADESCO SA - Nota de Cartório: Fica intimado o AUTOR para retirar mandado de levantamento. - ADV PAULO
FERNANDO BIANCHI OAB/SP 81038 - ADV JULIANA GIUSTI CAVINATTO OAB/SP 262090 - ADV HUMBERTO LENCIONI
GULLO JUNIOR OAB/SP 130966
320.01.2008.023335-4/000000-000 - nº ordem 1865/2008 - Reparação de Danos (em geral) - KATIUSCIA DA SILVA CALÇA
X UNINTER - FACULDADE DE TECNOLOGIA INTERNACIONAL - CAMPOS VICENTE MACHADO - nota de cartório: parte
dispositiva da R. Sentença de fls. 70/74: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR a ré a pagar
indenização, a título de dano moral na importância de R$ 9.300,00, que deverá ser acrescida de correção monetária, calculada
da data desta decisão (STJ, Súmula 362) e juros moratórios, calculados da data da citação.Custas ex lege. P.R.I. Limeira, 31
de agosto de 2009. - Mario Sérgio Menezes - Juiz de Direito” - ADV RUBENS MARQUES DA CRUZ OAB/SP 68449 - ADV ANA
PAULA ANTUNES VARELA OAB/PR 28430 - ADV SHEKYING RAMOS LING OAB/PR 47349
320.01.2008.023370-5/000000-000 - nº ordem 1866/2008 - Condenação em Dinheiro - APARECIDO GABATORE E OUTROS
X BANCO DO BRASIL SA - Sentença nº 1851/2009 registrada em 23/11/2009 no livro nº 122 às Fls. 194: 1- Diante da ausência
de manifestação dos autores por mais de trinta dias, julgo EXTINTA a presente ação de Cobrança nº 1866/08, movida por
APARECIDO GABATORE E OUTROS em face de BANCO DO BRASIL S/A, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de
Processo Civil, c/c artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, deixando de condenar o(a) autor(a) nas custas e honorários advocatícios,
“ex vi legis”, autorizando desde já o desentranhamento dos documentos. 2- Transitada em julgado, anote-se a extinção. Aguardese em cartório pelo prazo de 30 dias para a retirada de documentos e, após, cumpra-se de imediato o disposto item 30 do
Provimento 1670/09. 3- Int. Limeira, d.s. P.R.I. - valor do preparo:R$158,50 - ADV PALOMA RAQUEL DOS SANTOS GABATORE
OAB/SP 237644
320.01.2008.023888-3/000000-000 - nº ordem 1895/2008 - Condenação em Dinheiro - APARECIDO GABATORE X BANCO
DO BRASIL SA - nota de cartório: Manifeste-se o banco - réu acerca do depósito de fls. 95, efetuado na data de 29-10-2009 no
importe de R$4.407,28, se o referido depósito refere-se a condenação imposta, bem como informar no autos no prazo de 05
dias, que o referido valor depositado é superior ao pretendido pelo autor de (fls. 91) no importe de R$2.847,38. - ADV PALOMA
RAQUEL DOS SANTOS GABATORE OAB/SP 237644 - ADV RODRIGO DE FREITAS OAB/SP 184482
320.01.2008.023938-0/000000-000 - nº ordem 1900/2008 - Condenação em Dinheiro - LOURDES BURGGER DOS SANTOS
X BANCO ITAU SA - Não há que se falar em preclusão, pois há nos autos determinação judicial para que se comprove quem era
o co-titular da conta conjunta. Intime-se o réu para que comprove documentalmente quem era o(a) co-titular da conta conjunta,
no prazo de 10 dias. Int. - ADV ROSA LUZIA CATUZZO OAB/SP 175774 - ADV MARCELO HABICE DA MOTTA OAB/SP 60843 ADV SELMA NEGRO CAPETO OAB/SP 34524 - ADV ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550
320.01.2008.023940-1/000000-000 - nº ordem 1902/2008 - Condenação em Dinheiro - HILDA DA CRUZ X BANCO ITAU
SA - Nota de Cartório: Para a réu efetuar o pagamento do débito, no valor de R$326,64 , no prazo de quinze (15) dias, sob
pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J, do CPC, e comprovar o pagamento com a juntada da cópia do depósito aos
autos ( diferença do valor depositado, conf. fls. 94/98). - ADV ROSA LUZIA CATUZZO OAB/SP 175774 - ADV KÁTIA LAIENE
CARBINATTO OAB/SP 175033 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS
OAB/SP 110091
320.01.2008.023941-4/000000-000 - nº ordem 1903/2008 - Condenação em Dinheiro - HILDA DA CRUZ X BANCO ITAU SA
- Nota de Cartório: Fica intimado o AUTOR para apresentar contra-razões de recurso. - ADV ROSA LUZIA CATUZZO OAB/SP
175774 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091
320.01.2008.024720-0/000000-000 - nº ordem 1990/2008 - Condenação em Dinheiro - FRANCISCO CANATA FILHO X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, ante o documento de fls. 106. À parte contrária
para as contra-razões. Int. - ADV ROSA LUZIA CATUZZO OAB/SP 175774 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
320.01.2008.026460-2/000000-000 - nº ordem 2195/2008 - Condenação em Dinheiro - BENEDITO DE CARVALHO E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Intime-se o banco réu a exibir, no prazo de 30 (trinta) dias, os extratos da contas
poupança nºs 15.004691-5 e 15.003484-4, ambas da agência 0459-6, nos períodos de janeiro/89, abril/90 e fevereiro/91. ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º