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TJSP 24/11/2009 -Pág. 830 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/11/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 601

830

MOREIRA DAS NEVES OAB/SP 83408 - ADV MARIA DAS GRACAS DE AQUINO OAB/SP 149802
278.01.2007.000150-0/000000-000 - nº ordem 15/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REVISÃO DE
APOSENTADORIA - MARIA APARECIDA GARCIA VIEIRA X ‘INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DOS SERVIDORES
PÚBLICO DE ITAQUAQUECETUBA - Fls. 124: O Exame Médico pericial do(a) reqte. foi agendado para o dia 18 de dezembro
de 2009, às 10:00 horas, quando o mesmo deverá comparecer na sala de perícias do Fórum de Itaquaquecetuba, na Estrada de
Santa Isabel, 1170, em Itaquaquecetuba, munido de RG, Carteiras Profissionais, Exames e Relatórios Médicos relativos às suas
queixas. - ADV JORGE MOREIRA DAS NEVES OAB/SP 83408 - ADV MARIA DAS GRACAS DE AQUINO OAB/SP 149802
278.01.2007.000186-8/000000-000 - nº ordem 23/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Reparação de Dano Material
e Moral - LIVIA DE SOUZA LIMA E OUTROS X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido para condenar a ré Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A ao pagamento, em favor
dos autores, do dobro do valor exigido, devidamente atualizado segundo a tabela prática do TJ/SP, a contar de 24/10/06,
data da citação nos autos nº 2179/06 (fls. 28-verso), assim como ao pagamento de indenização, a título de danos morais,
no valor equivalente a 20 salários-mínimos. Condeno a ré, por fim, ao pagamento de custas, de despesas processuais e de
honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o total da condenação. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se. De Guarulhos
para Itaquaquecetuba, 15 de setembro de 2009. BARBARA SYUFFI MONTES Juíza Substituta Valor de porte, remessa, por
volume (Prov. Nº 833/2004) R$ 20,96. Valor do Preparo R$ 1.102,98. - ADV GERALDO BARBOSA MARTINS OAB/SP 224930 ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP
12199
278.01.2007.002618-1/000000-000 - nº ordem 510/2007 - Indenização (Ordinária) - JM INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARTEFATOS DE METAIS LTDA X BRADESCO/AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - Fls. 167 - Vistos em saneamento.
Processo em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Sem nulidades, dou o processo por saneado. Fixo como ponto
controvertido a origem do desmoronamento ocorrido no prédio da empresa autora. Para dirimir a controvérsia, defiro a produção
de prova pericial e oral. Para tanto, nomeio para a realização da perícia, o Sr. MARCIO MONACO FONTES, que deverá ser
intimado para apresentar a estimativa de seus honorários. Laudo em 30 dias. As partes, no prazo legal, poderão apresentar
assistente técnico, bem como oferecer quesitos. A audiência de Conciliação, Instrução, Debates e Julgamento será designada
oportunamente. Int. - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464 - ADV LUCIANO DE FREITAS SIMÕES FERREIRA
OAB/SP 167780 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP
31464
278.01.2007.003082-9/000000-000 - nº ordem 595/2007 - Execução de Título Extrajudicial - HE BENEFICIAMENTO DE
PEÇAS LTDA X DEPAULA INDUSTRIA METALURGICA LTDA - Fls. 47 - Proc. 595/2007 Diante da natureza do procedimento,
aguarde-se provocação, no arquivo. - ADV DANIEL PEDRO DE LOLLO OAB/SP 238390 - ADV JOSIMAR DE ASSIS LIRA OAB/
SP 255635
278.01.2007.003750-4/000000-000 - nº ordem 738/2007 - Ação Monitória - LAN’MAR IMP EXP E COM LTDA X RAFAEL
CORREIA DE PRADO - Sentença nº 1891/2009 registrada em 16/10/2009 no livro nº 113 às Fls. 76: Diante da falta de andamento,
embora pessoalmente intimada a autora (fls. 41), JULGO EXTINTO o processo, sem análise de mérito, na forma do artigo 267,
III do CPC. Condeno a autora em custas e despesas processuais. Arquivem-se. P.R.I.C. - ADV ANTONIO FRANCISCO FILHO
OAB/SP 202523
278.01.2007.004060-1/000000-000 - nº ordem 823/2007 - Depósito - BANCO ABN AMRO REAL S/A X JOSÉ ROBERTO
SILVA RODRIGUES - 1. Homologo a desistência da ação (fls. 27) para fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo
Civil. 2. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor em custas e despesas processuais. 3. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se, desde já o
trânsito em julgado. 4. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Itaquá, d.s.
DANIELA DEJUSTE DE P - ADV RICARDO MARTINS SION OAB/SP 60622
278.01.2008.001657-6/000000-000 - nº ordem 385/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDNILSON RODRIGUES
X MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA - Fls. 284 - Vistos. Não há preliminares a serem analisadas. As partes estão bem
representadas. Há o interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido. Não há nulidades a declarar. DOU O FEITO POR
SANEADO. Defiro a realização de pericial e documental. Indefiro a realização de “vistoria no local de trabalho”, visto que
prova inábil a comprovar o que o autor pretende provar. Nomeio para o cargo de perito judicial contábil, independentemente de
compromisso, Dr. Rodrigo Damásio de Oliveira. O laudo deverá ser apresentado em 30 dias, a contar da retirada dos autos.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo legal. Os assistentes técnicos devem
observar o que consta no artigo 433, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após a vinda do aludo, será designada
audiência de instrução e julgamento. Observo que os honorários serão pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária, no valor da
Tabela contida na Deliberação - 92, de 29-08-2009. Assim, intime-se o Sr. Perito dizer se aceita o encargo. Prova documental
somente nas condições do artigo 397 do Código de Processo Civil. Int. - ADV ANA MARIA ARAUJO OLIVEIRA OAB/SP 71341 ADV RENATO MONACO OAB/SP 34015 - ADV JOSÉ ORLANDO DOS SANTOS BOUÇAS OAB/SP 178997
278.01.2008.002227-2/000000-000 - nº ordem 494/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) J. R. D. O. X J. V. F. D. O. - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos e
extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão
da sucumbência, condeno o autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados, consoante
apreciação eqüitativa (CPC, art. 20, § 4º), em R$ 400,00 (quatrocentos reais), observada a regra do art. 12 da Lei n° 1.060, de
5 de fevereiro de 1950, tendo em vista que ele é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Arbitro honorários ao Advogados,
nos termos do convênio mantido entre Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e Ordem dos Advogados do Brasil - Secção
de São Paulo, em 100% (cem por cento) do valor constante da tabela vigente. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão
de honorários e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV CLEÓPATRA LINS GUEDES OAB/SP 198951 ADV EVANDER ABDORAL GONCALVES OAB/SP 109650

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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