Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 599
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contribuição, etc). Int. - ADV RAFAEL LANZI VASCONCELOS OAB/SP 277712
296.01.2009.005806-6/000000-000 - nº ordem 2241/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MANOEL REINALDO DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 42/43 - Vistos. (1) Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se. (2)
Em uma cognição sumária do caso, não vislumbro presentes os requisitos para a concessão da medida emergencial pleiteada,
tendo em vista a não configurada urgência, uma vez que o gozo, pelo autor, do auxilio-doença, há muito findou, e só agora
ajuizada esta demanda. (3) Cite-se, com as advertências legais. (4) Ante a natureza da causa, antecipo a perícia. Assim, tendo
em vista o teor do Provimento n. 1626/2009 do CSM e da Resolução n. 541/2007 do Conselho da Justiça Federal, nomeio
perito(a) MARCELO KRUNFLI, cujos honorários fixo em R$ 200,00. Os honorários deverão ser requisitados de acordo com os
atos normativos acima mencionados, por ofício próprio, após a entrega do laudo. Com a designação da data, dê-se ciência às
partes e intime-se a autora para comparecimento. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo
de 10 dias, cujos laudos deverão ser apresentados em até 20 dias depois da entrega do laudo oficial. (5) Oficie-se ao INSS
solicitando informações que tiver a respeito do caso (benefícios deferidos, prazos, tratamento, salário de contribuição, etc). Int.
- ADV RINALDO LUIZ VICENTIN OAB/SP 130111
Fórum de Jaguariúna - Comarca de Jaguariúna
JUIZ: ANA PAULA COLABONO ARIAS
296.01.2008.003082-9/000000-000 - nº ordem 1258/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CRC COMÉRCIO DE PNEUS
LTDA X VALMIR LOURENCINE MACEDO - Fls. 89 - Vistos. Primeiramente, comprove a autora que todos os endereços
encontrados na pesquisa de fls. 68/70 foram diligenciados. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls.
83. Int. - ADV CÁSSIO WILLIAM DOS SANTOS OAB/SP 209606
296.01.2008.003314-2/000000-000 - nº ordem 1318/2008 - Procedimento Sumário - INÊS MARCIANO ORAGGIO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 132 - Vistos. Aguarde-se a designação da perícia. Int. - ADV LUCAS
RAMOS TUBINO OAB/SP 202142 - ADV MARIANA FERNANDES VOLF OAB/SP 251642 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA
OAB/SP 232476 - ADV MARIA LUCIA SOARES DA SILVA CHINELLATO OAB/SP 269447
296.01.2008.003420-0/000000-000 - nº ordem 1358/2008 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - Y. R. D. F. X A.
A. B. - Fls. 60/62 - Vistos. YASMIM RAYANE DE FARIA, por sua mãe, Heloísa Roberta de Faria, propôs ação de investigação
de paternidade com pleito de alimentos contra ANDRÉ APARECIDO BENATTI, afirmando ser filha do Requerido, mas que ele
não quis registrá-la, e necessitar de apoio. Pugnou pelo reconhecimento do elo, por fixação de pensão em seu favor e pela
gratuidade da Justiça, com “provisão”. Documentos às fls. 05/08. Manifestação do Ministério Público às fls. 10, despacho inicial
às fls. 11. O Réu foi citado (fls. 14/14v) e apresentou contestação (fls. 17/19) com os documentos de fls. 20/22. Réplica às
fls. 26. Nova manifestação do Parquet às fls. 28. Laudo às fls. 46/53. Vieram petição (fls. 56) e parecer (fls. 58). É o relatório.
Fundamento e decido. O feito está pronto para ser julgado, produzida a prova essencial e suficiente. Não há preliminares. A
ação é improcedente. O Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC é muitíssimo bem conceituado em
geral, e, mais ainda, no que atine aos exames de paternidade, e atestou que a Requerente não é filha do Requerido. Daí se vê
que impossível o reconhecimento do vínculo. E, excluída a paternidade, também ficam afastados os alimentos. Isto posto, julgo
IMPROCEDENTE a ação de investigação de paternidade com pleito de alimentos proposta por YASMIM RAYANE DE FARIA
contra ANDRÉ APARECIDO BENATTI, dando o feito por extinto com resolução do mérito com fundamento no art. 269, inc. I,
do Código de Processo Civil. A Autora é beneficiária da gratuidade da Justiça e, dada a natureza da demanda, deixo de fixar
honorários sucumbenciais a seu cargo. Os honorários de Tabela serão fixados oportunamente. Sem litigância de má-fé. P.R.I.C.
Jaguariúna, 29 de outubro de 2009. Márcia de Mello Alcoforado Juíza Substituta - ADV MARIA DO CARMO SANTIAGO LEITE
OAB/SP 70248 - ADV MARIA APARECIDA DE POLLI OAB/SP 124503 - ADV MARIA DO CARMO SANTIAGO LEITE OAB/SP
70248
296.01.2008.003700-6/000000-000 - nº ordem 1478/2008 - Inventário - JOSÉ ROBERTO CAMILOTTI X SANDRA MARIA
BUFFOLO CAMILOTTI - Fls. 85 - Vistos. Intime-se o requerente para que se manifeste acerca da petição retro, providenciando
o necessário. Int. - ADV JOSÉ RENATO CAMILOTTI OAB/SP 184393
296.01.2008.005103-8/000000-000 - nº ordem 2080/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - AGRO - PECUÁRIA TUIUTI
LTDA. X PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE POSSE - Fls. 3780 - Vistos. Esclareçam, as partes, com acuidade,
a que título pretendem a colheita de depoimentos pessoais e de prova testemunhal, uma vez que os fatos aparentemente ou
estão comprovados, ou são notórios, ou não poderão ser demonstrados por declarações em audiência (ex. o valor pleiteado
a título de indenização é de apuração contábil, se o caso, não verbal). Pena de preclusão. Após, tornem. E. T. Somente nesta
data em razão de acúmulo de serviço e audiências. Int. - ADV MARCIO BRAZ DE SOUZA OAB/SP 40733 - ADV DANIEL
MECHI BRUNHARA DE OLIVEIRA OAB/SP 249702 - ADV JOÃO CARLOS GODOI UGO OAB/SP 214822 - ADV JOÃO VITOR
BARBOSA OAB/SP 247719
296.01.2008.005358-9/000000-000 - nº ordem 2178/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X ANDRESSA FERREIRA LOPES - Fls. 41 - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV JURANDIR
FERREIRA DE MOURA OAB/SP 72847
296.01.2008.005360-0/000000-000 - nº ordem 2180/2008 - Revisional de Alimentos - J. C. D. F. X J. C. A. F. - Fls. 60 - Vistos.
Designo o dia 23 de março de 2010, às 16h00, para audiência de instrução, debates e julgamento, devendo as testemunhas
serem arroladas no prazo legal. Providencie a serventia o necessário. Intimem-se. - ADV SILVANA COELHO ZAR OAB/SP
80161 - ADV WALTER SOARES DE FREITAS OAB/SP 118018
296.01.2008.005742-7/000000-000 - nº ordem 2358/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. A. D. O. E OUTROS
X J. B. D. O. - Fls. 74/76 - Vistos. LEANDRO APARECIDO DE OLIVEIRA, FABIANO APARECIDO DE OLIVEIRA e TAMIRES
APARECIDA DE OLIVEIRA, por sua mãe, Rosa Helena Ferreira Souza, propuseram ação contra JOSÉ BENEDITO DE
OLIVEIRA, afirmando, em suma, que seus pais, Rosa e José Benedito, mantinham união estável e se separaram, contribuindo,
o Réu, apenas de forma esporádica, e que necessitam de pensionamento regular do Requerido. Discorreram sobre o direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º