Disponibilização: Terça-feira, 17 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 597
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de 2009. OBS: não se conformando com a sentença, Vossa Senhoria poderá interpor recurso, por intermédio de advogado, no
prazo de 10(dez) dias, contados do recebimento desta intimação. Deverá o interessado recolher o preparo, independentemente
de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição. O preparo corresponde à SOMATÓRIA dos seguintes valores: a) um por
cento sobre o valor da causa; (+ mais) , b) dois por cento sobre o valor da condenação sendo que os valores mínimos a recolher
de CADA PARCELA não poderão ser inferiores a cinco UFESPs. VALOR A RECOLHER= R$ 158,50 mais o porte de remessa e
de retorno, no valor de R$ 20,96 por volume, que deverá ser recolhido em guia distinta. - ADV NEUSA MESSIAS MIGLIORINI
OAB/SP 127762 - ADV CARMEN SILVIA RIBEIRO REIS VIEIRA OAB/SP 142207
127.01.2009.009186-2/000000-000 - nº ordem 1142/2009 - Condenação em Dinheiro - - COSMINA DAMILA TEIXEIRA X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - Intimação nos termos da Portaria 01/07: Intime-se a requerida, para vistas aos
autos, conforme determindado no r.despacho de fls. 34/35.(minc) - ADV CLEBER MAGNOLER OAB/SP 181462 - ADV ANA
LUCIA GONÇALVES DONINI OAB/SP 255892 - ADV THAIS FERNANDA VALADARES OAB/SP 277123
127.01.2009.009410-4/000000-000 - nº ordem 1160/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZATÓRIA C/C/ DANOS
MORAIS - CHARLESTON GIOVANNI FONTINATI X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - Fls. 30/31 - Sentença nº
2344/2009 registrada em 06/11/2009 no livro nº 171 às Fls. 284/285: Destarte, julgo improcedente a ação e extingo o processo,
nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por não vislumbrar hipótese de litigância
de má-fé. P.R.Int. com o valor do preparo. Carapicuíba, 26 de outubro de 2009. OBS: não se conformando com a sentença,
Vossa Senhoria poderá interpor recurso, por intermédio de advogado, no prazo de 10(dez) dias, contados do recebimento desta
intimação. Deverá o interessado recolher o preparo, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição.
O preparo corresponde à SOMATÓRIA dos seguintes valores: a) um por cento sobre o valor da causa; (+ mais) , b) dois por
cento sobre o valor da causa (pois não houve condenação) sendo que os valores mínimos a recolher de CADA PARCELA não
poderão ser inferiores a cinco UFESPs. VALOR A RECOLHER= R$ 199,25 mais o porte de remessa e de retorno, no valor de R$
20,96 por volume, que deverá ser recolhido em guia distinta. - ADV JOÃO ARAÚJO DA SILVA OAB/SP 276175 - ADV CLEBER
MAGNOLER OAB/SP 181462 - ADV ANA LUCIA GONÇALVES DONINI OAB/SP 255892 - ADV THAIS FERNANDA VALADARES
OAB/SP 277123
127.01.2009.009413-2/000000-000 - nº ordem 1162/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - JOSÉ MARTINS COMOTI X
GERSON BESERRA DA SILVA - Fls. 21 - Vistos. Fls. 20: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Publique-se e intime-se. - ADV
JOSE ANTONIO DE ALMEIDA OAB/SP 133723
127.01.2009.009592-3/000000-000 - nº ordem 1196/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - EDNA RODOLFO X GERALDO
JOSE DO VALE - Intimação nos termos da Portaria 01/07:intime-se a exequente, para que compareça no prazo de 05 dias, e
se manifeste sobre a certidão de fls. 37, requerendo o que de direito.(minc) - ADV VICTOR MARTINELLI PALADINO OAB/SP
271166
127.01.2009.010212-8/000000-000 - nº ordem 1271/2009 - Reparação de Danos (em geral) - - TALITA SANTOS SANTANA
X ANHANGUERA EDUCACIONAL SA - Fls. 120/122 - Sentença nº 2364/2009 registrada em 06/11/2009 no livro nº 172 às Fls.
14/16: Diante do exposto, com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, julgo em parte procedente a ação para
condenar a ré ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A à devolução da quantia de R$ 532,50, com incidência de juros de mora
de um por cento ao mês desde a citação e de correção monetária a contar de cada desembolso. Sem condenação em custas
e honorários, por não vislumbrar hipótese de litigância de má-fé. P.R.Int. com o valor do preparo. OBS: não se conformando
com a sentença, Vossa Senhoria poderá interpor recurso, por intermédio de advogado, no prazo de 10(dez) dias, contados
do recebimento desta intimação. Deverá o interessado recolher o preparo, independentemente de intimação, nas 48 horas
seguintes à interposição. 0 preparo corresponde à SOMATÓRIA dos seguintes valores: a) um por cento sobre o valor da causa
(R$ 90,00); (+ mais) , b) dois por cento sobre o valor da condenação ( R$ 10,65) sendo que os valores mínimos a recolher de
CADA PARCELA não poderão ser inferiores a cinco UFESPs ( R$ 79,25) . VALOR A RECOLHER= R$ 169,25, mais o porte
de remessa e de retorno, no valor de R$ 20,96 por volume, que deverá ser recolhido em guia distinta.(minc) - ADV RICARDO
PEREIRA DA SILVA DE MATOS OAB/SP 272490 - ADV CINTIA NOBREGA ROMÃO OAB/SP 287820 - ADV PATRÍCIA FERREIRA
ACCORSI OAB/SP 167019
127.01.2009.010295-5/000000-000 - nº ordem 1281/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - JOSE SIDNEY OLIVEIRA
X LUIZ FERNANDO MACHADO MARTINS - Fls. 33 - Vistos. Fls. 28/32: recebo a petição como emenda da inicial. Esclareça o
exeqüente em qual endereço pretende a citação do executado. Publique-se e intime-se. Intime-se. - ADV MARIA APARECIDA
CAMERIM SOUSA OAB/SP 213759
127.01.2009.010309-8/000000-000 - nº ordem 1284/2009 - Declaratória (em geral) - - ROBERTO PEREIRA DA SILVA X
CONDOMINIO RESIDENCIAL SÃO CRISTOVÃO - Fls. 47 - Vistos. Fls. 44/46: indefiro. Mantenho a decisão de fls. 42. Intime-se,
somente, a autora e sua advogada, tendo em vista a revelia decretada as fls 38. - ADV FRANCIELY LOURENÇO DE MORAIS
OAB/SP 282106
127.01.2009.010383-0/000000-000 - nº ordem 1296/2009 - Desconstituição de Contrato - - CARLOS EDUARDO
MASCARENHAS PEREIRA X TEKNO SOFTWARE E SERVIÇOS LTDA E OUTROS - Fls. 73 - Vistos. Diante da informação e
documentos juntados às fls. 69/70, designo audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 01 de 03 de 2010, as 10:40 horas.
Citem-se e intimem-se a requerida TeKno no endereço residencial de seus representantes legais, através de Carta Precatória.
Oficie-se ao Cartório de protestos de Carapicuiba solicitando a suspensão dos efeitos publicísticos dos títulos de fls. 67/68,
em nome do autor. Intime-se o Banco para que cumpra a determinação de fls. 31 e se abstenha de protestar os títulos que
se encontram em seu poder, sob pena de multa diária. Publique-se e intime-se. - ADV JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE
MARTINS TIBA OAB/SP 147035
127.01.2009.010438-0/000000-000 - nº ordem 1306/2009 - Condenação em Dinheiro - - CONDOMINIO MULTIPREDIAL
BASILIO BOSNIAC X ESPOLIO DE BENEDITA APARECIDA ABRUZESSE AVENA E OUTROS - Fls. 22 - Vistos. Diante da
informação de fls.21, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 21 de 01 de 2010, às 11:40 horas. Publique-se e
intimem-se as partes, com as advertências de praxe. - ADV MARISA LOPES DE SOUZA OAB/SP 88637
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º