Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 586
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Processo 002.08.142591-2 - Procedimento Ordinário (em geral) - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital
Albert Einstein - Luciana Nepomucemo Cesar de Oliveira - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação
de cobrança ajuizada por SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN em face de
LUCIANA NEPOMUCEMO CESAR DE OLIVEIRA para CONDENAR a ré a pagar à autora os valores de R$ 7.497,30 (sete mil,
quatrocentos e noventa e sete reais e trinta centavos) e R$ 10.426,92 (dez mil, quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e dois
centavos), com correção monetária e juros de mora de 1% a.m., respectivamente, desde 28.9.2006 e 12.12.2006 e multa de 2%.
Arcará a ré, ainda, com as custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da condenação,
por ter sofrido a maior parte da sucumbência. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 15(quinze) dias o cumprimento
espontâneo da sentença. Na inércia, manifeste-se o vencedor, em 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. P.R.I.C. Valores
atualizados dos preparos: R$ 176,17 e 242,55. Valor das despesas com o porte de remessa e retorno dos autos: R$ 20,96. ADV: REYNALDO DOS REIS (OAB 18020/SP), ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA NERY (OAB 10713/PA)
Processo 002.08.143330-4 - Procedimento Ordinário (em geral) - Alberto Calil Jorge ( Espólio ) - - Nathalia Calil Jorge - Bruna Calil Jorge - - Milena Calil Jorge - - Samir Miguel Calil Jorge - Banco Bradesco S/A - Vistos. O executado efetivou depósito
no valor de R$.102.757,27. Manifestem-se os autores no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito. Decorrido o prazo e
nada requerido, arquivem-se os autos independente de nova intimação. Int. - ADV: GUILHERME NORDER FRANCESCHINI
(OAB 200118/SP), GUILHERME NORDER FRANCESCHINI (OAB 200118/SP)
Processo 002.08.153318-5 - Execução de Título Extrajudicial - Franklin de Medeiros Sales - Jose Jr de Sales - Vistos.
Fls.47/48. Requisitei nesta data, conforme segue, informações à Delegacia da Receita Federal para fins de localização de bens
de Jose Jr de Sales, CPF 731406784-87 ( Dois Últimos Exercícios ). Indefiro a expedição de ofício ao Detran, tal diligência pode
ser tomada pela própria parte, independentemente de intervenção judicial. Dê-se ciência ao exeqüente, que deverá requerer o
que de direito no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JOAO NOVAIS MARQUES (OAB
122979/SP), FLAVIO DE MEDEIROS SALES (OAB 250951/SP)
Processo 002.08.161332-1 - Declaratória (em geral) - Oséias Cunha de Moura - Vivo S/A - Vistos. Recebo a apelação
oferecida pela requerida (fls.115/123) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contra-razões. Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo- Seção de Direito Privado ( 25ª a 36ª
Câmaras). Int. - ADV: DANIEL ALVES FERREIRA (OAB 140613/SP), EDNA FALCAO SANTORO (OAB 118082/SP)
Processo 002.08.163322-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Rafhael de Souza da Silva - - Transloc Locadora Transporte
e Turismo Ltda Me - Galinaro & Mattos Ltda. - Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 04 de dezembro de 2009,
às 09 horas e 45 minutos. Caso reste infrutífera a diligência, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Int.
- ADV: ALEXANDRE IMENEZ (OAB 162232/SP), MARGARETH CARUSO EVARISTO (OAB 177468/SP), ROBERTO ABELARDO
BERNARDINELLI (OAB 194306/SP)
Processo 002.08.163646-0 - Indenização (Ordinária) - Maria de Lourdes da Cruz - Surahia Adas - - Clínica Odontológica
S/c Ltda - As partes são legítimas e estão bem representadas. Alega a autora que contratou com as rés a colocação de uma
prótese, obrigação, todavia, que não foi cumprida, tendo as rés, ainda, a xingado e humilhado. As rés, por sua vez, sustentam
que a autora recebeu a sua prótese, que teria sido quebrada em agressão praticada por terceiro. Afirmam, ainda, que se
comprometeram a fornecer nova prótese à autora, independentemente de qualquer custo, sob condição de quitação, mas que a
autora recusou-se injustificadamente. Presentes, portanto, as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro o feito
saneado: Fixo como pontos controvertidos da causa: (a) se o tratamento foi encerrado; (b) se as rés ofenderam moralmente a
autora. Somente sobre estes pontos serão admitidas perguntas em audiência. Defiro a prova oral e fixo o prazo de 05(cinco) dias
para que as partes depositem os seus róis de testemunhas no protocolo deste Fórum. Após, tornem conclusos para designação
de audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: ADRIANA DE LOURDES GIUSTI DE OLIVEIRA (OAB 138603/SP), JUSSARA
YANAE NUNES DA SILVA (OAB 247735/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP)
Processo 002.08.166120-0 - Indenização (Ordinária) - Maria Luiza Amancio da Rocha - Viação Gatusa - Vistos. Recebo a
apelação oferecida pela requerida (fls.87/98) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Recebo a apelação oferecida pela autora
(fls. 100/112) nos efeitos devolutivo e suspensivo Às contra-razões. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo- Seção de Direito Privado ( 25ª a 36ª Câmaras). Int. - ADV:
OLEMA DE FATIMA GOMES (OAB 51407/SP), RENATA BERÉ FERRAZ DE SAMPAIO (OAB 93112/SP), ADEMAR GOMES
(OAB 116983/SP)
Processo 002.08.168957-8 - Indenização (Ordinária) - Saionara da Conceição Gomes - Viação Gatusa Transportes Urbanos
Ltda - Vistos. Recebo a apelação oferecida pela autora (fls.89/101) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contra-razões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São PauloSeção de Direito Privado ( 25ª a 36ª Câmaras). Int. - ADV: ADEMAR GOMES (OAB 116983/SP), RENATA BERÉ FERRAZ DE
SAMPAIO (OAB 93112/SP), DANIEL FERNANDES GONCALVES (OAB 109559/SP)
Processo 002.08.170021-2 - Procedimento Ordinário (em geral) - Ramiro Augusto - Banco Bradesco S/A - Vistos. Recebo a
apelação oferecida pelo requerido (fls.93/123) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contra-razões. Decorrido o prazo, com
ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo- Seção de Direito Privado (
11ª a 24ª Câmaras). Int. - ADV: TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB
20047/SP), STEFANIA DE OLIVEIRA MUNIZ (OAB 270240/SP), MERCIA MARIA RIBEIRO RAMALHO (OAB 248685/SP)
Processo 002.08.170781-6 - Procedimento Ordinário (em geral) - José Paulo Castelli - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Fls.78/79. Aguarde-se o momento oportuno. Recebo a apelação oferecida pelo requerido (fls.120/130) nos efeitos devolutivo
e suspensivo. Às contra-razões. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo- Seção de Direito Privado ( 11ª a 24ª Câmaras). Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP), TERI JACQUELINE MOREIRA (OAB 263715/SP), ANDERSON CARDOSO DA SILVA (OAB 236534/SP), THALES
FONTES MAIA (OAB 258406/SP)
Processo 002.08.171202-2 - Procedimento Ordinário (em geral) - Marcia Cristina Hammes - Banco Bamerindus/hsbc - Vistos.
Recebo a apelação oferecida pelo requerido (fls.91/106) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contra-razões. Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo- Seção de Direito
Privado ( 11ª a 24ª Câmaras). Int. - ADV: CLEMENTINA NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 264157/SP), ACACIO FERNANDES
ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 002.09.101746-4 - Procedimento Sumário (em geral) - Roberta Esteves Bernardo - Claro S/A - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por ROBERTA ESTEVES BERNARDO em face de CLARO S.A. para: (a) declarar
inexigível o débito relativo ao contrato de Internet rápida entabulado pelas partes e, assim, tornar definitiva a tutela antecipada
concedida; (b) condenar a ré a pagar indenização por danos materiais à autora no valor de R$ 398,00 (trezentos e noventa e
oito reais), com correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora de 1% a.m. a partir da citação; (c) condenar a
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