Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 583
2134
do contrato, observando-se os termos do art. 77 e seguintes do CPC. Int. - ADV: FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB
136887/SP)
Criminal
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA SALZANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAIO MÁRCIO FONTOURA DE LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0352/2009
Processo 220.05.012561-9 - Crime de Receptação (art. 180, CP) - JUSTIÇA PÚBLICA - HAMILTON RODRIGO SANTOS DE
OLIVEIRA e outros - Expeça-se edital de citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias nos
termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 11.719/2008, com prazo de 15 (quinze) dias,
bem como ofícios de praxe para localização do mesmo, intimando-se ainda o defensor do co-réu. - ADV: ALAN SENE MENGHI
(OAB 143002/SP), KLEUBER DINIZ BALIEIRO, JEFFERSON MONTEIRO DA SILVA (OAB 199407/SP)
Processo 220.09.004257-1 - Crime de Tráfico de Drogas (art. 33, da Lei 11.343/06) - Justiça Pública - Rejane Aparecida
Ribeiro da Silva e outro - A materialidade do delito é certa ante o auto de exibição e apreensão de fls. 13/14 bem como o laudo
pericial de fls.88/89. Os indícios de autoria do delito de tráfico de entorpecentes podem ser extraídos dos elementos constantes
do inquérito policial, que se iniciou com auto de prisão em flagrante formal e materialmente em ordem, e são suficientes para o
recebimento da denúncia. Os argumentos expostos em defesas preliminares se relacionam à qualidade da prova para eventual
condenação, o que será objeto de instrução sob o crivo do contraditório, porém não afastam a idoneidade do que foi colhido na
fase policial ou inquisitiva. Assim, recebo a denúncia de fls. 02/06. Comunique-se. Para audiência de instrução, e julgamento,
designo o próximo dia 11 de dezembro de 2009, às 13:30 Horas. Citem-se os acusados e requisite-se o co-réu Ulisses para a
audiência em que serão interrogados e, após, ouvidas as testemunhas de acusação e defesa. Recebo ainda o aditamento de fls.
142/146, que incluiu nova imputação de crime (artigo 44, inciso III da mesma Lei Antitóxicos) aos réus, com base nos indícios
de prova constantes dos autos, ficando a questão jurídica a respeito da cumulação de tais crimes postergada para o momento
da sentença, em caso de condenação. Devido à alteração da acusação que importará pena mais grave, o mandado de citação
dos acusados deverá ser expedido com cópia da denúncia e aditamento. Expeça-se ainda ofício à OAB local requisitando-se
o cancelamento da nomeação de fls. 162, por ter o co-réu Ulisses constituído advogado. Intimem-se e requisitem-se. - ADV:
JEFFERSON MONTEIRO DA SILVA (OAB 199407/SP), LUCIANO DE BARROS ZAGO (OAB 219202/SP)
Processo 220.09.004892-8/00001 - Outros Incidentes não Especificados - Justiça Pública - Celso Alberto de Toledo Mantenho o indeferimento da liberdade provisória porquanto, apesar de primário, o réu possui outro processo em andamento, o
que revela má conduta social e risco à ordem pública. Além disso, a quantidade de droga apreendida é expressiva e, na época
da prisão, não possuía o réu atividade lícita, conclusão que se extrai dos próprios documentos juntados pela defesa. Int. - ADV:
CELSO SANT’ANA PERRELLA (OAB 42570/SP), CARLOS ELOI ELEGIO PERRELLA (OAB 43823/SP)
Processo 220.09.009524-1 - Crime de Tráfico de Drogas (art. 33, da Lei 11.343/06) - Justiça Pública - Lucas Paes de
Almeida Neto - Aguardem-se os autos de Inquérito Policial, apensando-se o presente oportunamente. Sem prejuízo, oficie-se ao
IIRGD requisitando-se FA do indiciado. - ADV: WILSON LEANDRO SILVA JUNIOR (OAB 164602/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA TEIXEIRA SALVIANO DA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADEILDO REIS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1254/2009
Processo 220.04.000003-4 - Declaratória (em geral) - MIGUEL PINTO NETO - TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A
- TELESP (TELEFONICA) - Vistos. 1- Certifique-se o decurso do prazo para impugnação. 2- Após, manifeste-se o exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. - ADV: JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 55039/SP), GEORGE
WASHINGTON TENORIO MARCELINO (OAB 25685/SP), DANIEL ALVES FERREIRA (OAB 140613/SP)
Processo 220.04.000044-1 - Declaratória (em geral) - JOSE JOAO DO NASCIMENTO - TELECOMUNICACOES DE SAO
PAULO S/A - TELESP (TELEFONICA) - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, observando-se o
valor depositado conforme comprovante de deposito de fls. 265. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSE ROBERTO PEREIRA
(OAB 55039/SP), DANIEL ALVES FERREIRA (OAB 140613/SP), GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO (OAB 25685/
SP)
Processo 220.04.000114-5 - Declaratória (em geral) - PAULO CESAR DA SILVA - TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO
S/A - TELESP (TELEFONICA) - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, observando-se o valor
depositado conforme comprovante de deposito de fls. 297. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: DANIEL ALVES FERREIRA (OAB
140613/SP), GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO (OAB 25685/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 55039/SP)
Processo 220.04.000126-4 - Declaratória (em geral) - ANNA BORGES DE OLIVEIRA - TELECOMUNICACOES DE SAO
PAULO S/A - TELESP (TELEFONICA) - Vistos. Certifique-se o transcurso do prazo para apresentação de impugnação. Manifestese a exequente, em 05 (cinco) dias, a respeito do comprovante de depósito judicial de fls. 266. Int. - ADV: JOSE ROBERTO
PEREIRA (OAB 55039/SP), DANIEL ALVES FERREIRA (OAB 140613/SP), GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO
(OAB 25685/SP)
Processo 220.04.000129-2 - Declaratória (em geral) - ROBERTO CARLOS DA CRUZ - TELECOMUNICACOES DE SAO
PAULO S/A - TELESP (TELEFONICA) - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, observando-se o
valor depositado conforme comprovante de deposito de fls. 266. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSE ROBERTO PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º