Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 578
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- Fls. 50 - V. etc.. Providencie a inventariante novas avaliações dos veículos como requerido pelo Dr. Promotor. Sem prejuízo,
esclareça a mesma sobre eventuais bens imóveis a inventariar. Após, aguarde-se a vinda do ITCMD. Int. - ADV PATRICIA
RAQUEL LANCIA MOINHOZ OAB/SP 128164 - ADV CATIA LUCHETA CARRARA OAB/SP 184608 - ADV LEDA MARIA PERDONA
LUCATTO OAB/SP 238128 - ADV EDSON SILVA CRASTEQUINI OAB/SP 263856
302.01.2009.011169-6/000000-000 - nº ordem 1357/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - J BOTELHO SC LTDA
X ELIZABETE MARIA DE JESUS - Fls. 55/64: Ao autor -sobre contestação. - ADV JOÃO GERALDO PAGHETE OAB/SP
166664 - ADV JULIO CESAR MAGRO ZAGO OAB/SP 251952 - ADV ALEX FERNANDES DA SILVA OAB/SP 264382 - ADV
JULIANA MAGRO DE MOURA OAB/SP 265357 - ADV NAIARA TEIXEIRA SAVIO OAB/SP 290387 - ADV FERNANDA MARCONI
GONÇALVES VIANNA OAB/SP 157239
302.01.2009.011335-3/000000-000 - nº ordem 1376/2009 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOUTOR RAUL
BAUAB JAHU X AMELIA APARECIDA RODRIGUES - NOTA DO CARTORIO: Decorrido o prazo para a requerida efetuar o
pagamento ou apresentação de embargos. Aguarda manifestação do requerente. - ADV DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI
OAB/SP 264437
302.01.2009.011392-7/000000-000 - nº ordem 1382/2009 - Execução de Alimentos - J. R. C. D. P. L. X R. L. - Fls. 109 Documento de fls. 07: concedo os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se na autuação. Cite-se o executado para, na forma
do disposto no artigo 733, “caput”, do Código de Processo Civil, efetuar o pagamento, apresentar recibo ou justificar a razão do
atraso, no prazo de três dias, sob pena de prisão. Fica cientificado que, em hipótese de pagamento, deverá depositar inclusive
as pensões que se venceram no curso da execução e que não foram por ele quitadas, nos termos do art 290 do CPC e Súmula
309 d STJ. Int. - ADV SAULO SENA MAYRIQUES OAB/SP 250893
302.01.2009.011462-0/000000-000 - nº ordem 1392/2009 - Possessórias em geral - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL X VALDEMAR PESSEGHINI - Fls. 22 - Proceda-se a requisição através do sistema Infojud. e, oficie-se à Ciretran
como requerido às fls. 21, fixando o prazo de quinze dias para retirada do ofício de cartório e encaminhamento pelo interessado.
Com a resposta, manifeste-se o autor em prosseguimento independente de novo impulso processual. Int. (ofício expedido,
ag.retirada). - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
302.01.2009.011659-5/000000-000 - nº ordem 1411/2009 - Precatória Inquiritória - JOSE WILSON NUNES TAVARES X
DAIMLERCHRYSLER DO BRASIL LTDA - Fls. 22 - Processo nº 1.411/09. V. etc.. Fls. 17/21. Custas devidamente recolhidas. Para
inquirição da testemunha designo o próximo dia 12 de novembro às 13:30 horas. Intime-se e comunique-se. - ADV EMERSON
HAUSTER NUNIS SILVA OAB/AL 5951 - ADV EDELTRUDES PEREIRA GOMES OAB/AL 7449
302.01.2009.011805-5/000000-000 - nº ordem 1435/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANDREIA CRISTINA
VANUCCI DE SOUZA X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 46 - Processo nº 1435/09 Vistos etc.. As fls. 29 o requerido efetua
depósito judicial. Houve concordância do autor às fls. 45. Assim, com fundamento no art. 269, inciso III do C.P.C., JULGO
EXTINTA, por sentença, a presente ação Ordinária que ANDREIA CRISTINA VANUCCI DE SOUZA move em relação ao BANCO
NOSSA CAIXA S.A. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte autora. Após, com o trânsito em julgado,
recolhidas ou inscritas eventuais custas, arquivem-se. P. R. I.. Jaú, d.s. DANIELA ALMEIDA PRADO NINNO. Juíza de Direito
(Fls.45: Não há custas à recolher). - ADV JOSE ALEXANDRE ZAPATERO OAB/SP 152900 - ADV DENISE HELENA FUZINELLI
OAB/SP 209616 - ADV ALINE FERNANDA RODRIGUES OAB/SP 255925 - ADV LILIAN MASSOLIM MURÇA PIRES OAB/
SP 284008 - ADV SILVIO COSTA DA SILVA PEREIRA OAB/SP 124545 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP
163424
302.01.2009.011804-2/000000-000 - nº ordem 1438/2009 - Guarda de Menor - S. P. E OUTROS X M. E. P. D. A. - Fls. 41/43
- Proc. n( 1438/2009 Vistos. SEBASTIÃO PEREIRA e VERA LÚCIA RODRIGUES PEREIRA movem ação de regulamentação
de guarda em face de MARIA ELISABETE PEREIRA , alegando que o menor Mateus Pereira, nascido aos 05 de agosto de
1998 está sob a guarda de fato dos autores desde o nascimento. Aduzem que a genitora do menor que constituiu nova família
, concorda com a concessão da guarda do filho aos avós. Citada , a ré deixiou transcorrer “ in albis” o prazo para contestação
. Realizou-se estudo social. O Ministério Público opinou pela procedência da ação. É o relatório. Fundamento e decido. A ação
procede. O estudo social realizado na residência dos autores demonstra que a criança se encontra adaptada ao convívio dos
autores , recebendo o necessário para seu completo desenvolvimento, não apontando qualquer óbice a fixação da guarda para
os requerentes. Por outro lado, a revelia da requerida revela o desinteresse pela permanência do filho em suas companhia,
fato este confirmado pelo estudo social . Adequada assim aos interesses do infante a concessão da guarda aos autores,
regularizando-se uma situação de fato já existente. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para conceder aos
requerentes a guarda do neto MATEUS PEREIRA . Lavre-se termo. Deixo de condenar a requerida na verba de sucumbência,
por se tratar de processo necessário e não ter havido resistência injustificada. Transitado em julgado, expeça-se o necessário
e oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Jaú, data supra. Daniela Almeida Prado Ninno Juíza de Direito - ADV LUIZ
ROBERTO MUNHOZ OAB/SP 79325
302.01.2009.011812-0/000000-000 - nº ordem 1439/2009 - Execução de Alimentos - A. L. A. E OUTROS X A. L. A. - Fls. 28
- Processo nº 1439/09 Vistos etc.. Diante da concordância do Dr. Promotor de Justiça, acolho o pedido de fls. 25 e homologo a
DESISTÊNCIA deste processo, com fundamento no artigo 569 do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios
ao patrono nomeado a fls. 10 pelos atos praticados em 70 % do valor máximo da tabela - convênio DGE-OAB - cód. 206.
Transitado em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se. P.R.Int.. Jaú, d.s. DANIELA ALMEIDA PRADO NINNO. Juíza de
Direito - ADV RONALDO MARCELO BARBAROSSA OAB/SP 203434 - ADV VIVIANE TESTA OAB/SP 250911 - ADV LEONARDO
VINICIUS POLLI FERREIRA OAB/SP 258195
302.01.2009.011936-3/000000-000 - nº ordem 1450/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA CESAR ROBERTO ANDREATA GOBBI X SOCIEDADE RECREATIVA NOSSO CLUBE DE BOCAINA - NOTA DO CARTORIO:
Decorrido o prazo para o requerido apresentar contestação. Aguarda manifestação do exequente - ADV PAULO ROBERTO
PARMEGIANI OAB/SP 74424 - ADV WALNEI BENEDITO PIMENTEL OAB/SP 53355 - ADV DORIVAL PARMEGIANI OAB/SP
154885 - ADV RAFAELA ORSI OAB/SP 251354 - ADV DANIELA EBURNEO ORSI OAB/SP 267633
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º