Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 575
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X MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vista da contestação de fls. 61/64. - ADV EUNEIDE PEREIRA DE
SOUZA OAB/SP 51887
348.01.2008.021476-0/000000-000 - nº ordem 2867/2008 - Embargos de Terceiro - MARIOCIR DE LIMA E OUTROS X
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vista da contestação de fls. 60/63. - ADV EUNEIDE PEREIRA DE
SOUZA OAB/SP 51887
348.01.2008.021477-3/000000-000 - nº ordem 2868/2008 - Embargos de Terceiro - MARIA ODÍLIA DALMAZ X MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vista da contestação de fls. 59/62. - ADV EUNEIDE PEREIRA DE SOUZA OAB/SP
51887 - ADV CARLOS EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA OAB/SP 252073
348.01.2008.021479-9/000000-000 - nº ordem 2870/2008 - Embargos de Terceiro - LEONARDO BRUNO PARROTTO E
OUTROS X MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vista da contestação de fls. 61/64. - ADV EUNEIDE PEREIRA
DE SOUZA OAB/SP 51887 - ADV CARLOS EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA OAB/SP 252073
348.01.2008.022928-6/000000-000 - nº ordem 12/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DELVINO JACOMINO X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Fls. 82 - Processo nº 12/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) VISTOS. Certificada a tempestividade
(CPC, art. 508), recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520). Intime-se o apelado a responder em 15
dias (CPC, arts. 508 e 518). A seguir, com ou sem a resposta, calculem-se as custas para conferência, certificando-se. Após,
observadas e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, promovendo-se
as devidas anotações. Int. - ADV ADELITA APARECIDA PODADERA BECHELANI BRAGATO OAB/SP 225151 - ADV ARNOR
SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
348.01.2008.023015-9/000000-000 - nº ordem 37/2009 - Execução de Alimentos - Y. C. M. F. X C. S. F. - Vista da certidão
do oficial de justiça de fls. 28: deixou de citar o requerido pois ele não mora mais no endereço. - ADV PRISCILLA FERNANDA
JORGE OAB/SP 191306
348.01.2008.022986-2/000000-000 - nº ordem 38/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JACILEI RAMOS X BANCO
NOSSA CAIXA - AGÊNCIA 0436-7 - Fls. 64 - Processo nº 38/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) VISTOS. O ônus para se
demandar em juízo é exatamente o recolhimento das custas e o suporte das despesas processuais. Portanto, não há como se
acolher à pretensão da autora. Providencie a autora o recolhimento das custas iniciais conforme a Lei Estadual n° 11.608/2003
e o Provimento nº 833/2004, além do valor referente à Carteira de Previdência dos Advogados, em dez dias, sob pena de
indeferimento da inicial (artigo 284 do CPC). Int. - ADV LUIZ CUSTÓDIO OAB/SP 181799
348.01.2008.023520-1/000000-000 - nº ordem 102/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DONIZETE TAVARES
PEREIRA X BANCO BRADESCO BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS SA - Vista da contestação de fls. 51/74 e petição
do réu de fls. 92/96. - ADV ROSEMEIRY SANTANA AMANN DE OLIVEIRA OAB/SP 184492 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO OAB/SP 126504
348.01.2008.022790-0/000000-000 - nº ordem 122/2009 - Embargos de Terceiro - MARIA RITA TCHOBNIAN CARDOSO
E OUTROS X MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vista da contestação de fls. 68/71. - ADV EUNEIDE
PEREIRA DE SOUZA OAB/SP 51887 - ADV CARLOS EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA OAB/SP 252073
348.01.2008.022792-6/000000-000 - nº ordem 124/2009 - Embargos de Terceiro - HELIO ANTONIO PASCOTO E OUTROS
X MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vista da contestação de fls. 63/66. - ADV EUNEIDE PEREIRA DE
SOUZA OAB/SP 51887 - ADV CARLOS EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA OAB/SP 252073
348.01.2008.022797-0/000000-000 - nº ordem 132/2009 - Embargos de Terceiro - FRANCISCO SAMUEL PINHEIRO
E OUTROS X MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vista da contestação de fls. 71/74. - ADV EUNEIDE
PEREIRA DE SOUZA OAB/SP 51887 - ADV CARLOS EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA OAB/SP 252073
348.01.2008.022824-0/000000-000 - nº ordem 170/2009 - Embargos de Terceiro - SIMONE ONDINA BEGIORA CURTOLO
X MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vista da contestação de fls. 64/67. - ADV EUNEIDE PEREIRA DE
SOUZA OAB/SP 51887 - ADV CARLOS EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA OAB/SP 252073
348.01.2008.022840-7/000000-000 - nº ordem 178/2009 - Embargos de Terceiro - FABIANA LUVISOTTO ALMEIDA X
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vista da contestação de fls. 57/60. - ADV EUNEIDE PEREIRA DE
SOUZA OAB/SP 51887 - ADV CARLOS EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA OAB/SP 252073
348.01.2008.022842-2/000000-000 - nº ordem 180/2009 - Embargos de Terceiro - NELSON KUSSAKA E OUTROS X
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vista da contestação de fls. 62/65. - ADV EUNEIDE PEREIRA DE
SOUZA OAB/SP 51887 - ADV CARLOS EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA OAB/SP 252073
348.01.2009.000910-5/000000-000 - nº ordem 362/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA LOPES
X ECOSAMA EMPRESA CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DE MAUA SA - Fls. 116 - Processo nº 362/2009 - Procedimento
Ordinário (em geral) Verifica-se que na peça contestatória a ré propôs parcelamento da multa e das contas referentes aos meses
de fevereiro, março, abril e maio de 2008 e janeiro de 2009 cujo débito da autora atinge a quantia de R$ 853,25 (oitocentos e
cinqüenta e três reais, vinte e cinco centavos), bem como do montante de R$ 59, 20 (cinqüenta e nove reais, vinte centavos)
referente ao hidrômetro. A autora, por sua vez, na réplica, aceitou a proposta de 24 (vinta e quatro) parcelas de R$ 35,33 (trinta e
cinco reais, trinta e três centavos). Portanto, a demanda se resume a discussão quanto à regularização da posse para religação
do fornecimento de água já deferido liminarmente. Atento a iniciativa probatória complementar do magistrado prevista no artigo
130 do Código de Processo Civil, PROVIDENCIE a autora, em dez dias, certidão do Registro de Imóveis quanto à propriedade
sobre a qual mantém sua residência. Sem prejuízo, INFORME a autora se houve abertura de inventário em relação aos seus
pais, e caso positivo, PROVIDENCIE certidão processual. Após, ciência a parte contraria, remetendo-se os autos à conclusão.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º