Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 573
931
Escrevente: Juliana L. A. de Assis Matr. 351.976-8
08/10/2009
LAUDA Nº 03/106
2593/01 AP JP X ANGELO CURTARELLO DE OLIVEIRA E OUTRO. Defensores dos réus, ficarem cientes do tópico final
da r.sentença de fls. 465/473: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal,
para o fim de ABSOLVER PAULO ROGÉRIO MENDES SANTOS E ÂNGELO CURTARELLO DE OLIVEIRA, qualificados nos
autos, da imputação do artigo 7º, incisos II, III e IX, da Lei 8137/90, que lhes foi feita, o que faço com fundamento no artigo 386,
inciso VII, do Código Processual Penal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CUMPRA-SE. ADV. DR. RAMSES B.S. COSTA
GONÇALVES, OAB/SP 177.353. ADV. DR. JUVENAL EVARISTO CORREIA JUNIOR,OAB/SP 229.554
765/04 AP JP X AUGUSTO LUCILIO SOARES DE ALMEIDA. Defensor do réu ficar ciente de que foi designado para o
dia 03/11/2009, às 13:45 horas, para oitiva de testemunha de defesa, na Comarca de Cosmópolis/SP, sob nº 432/2009. BEM
COMO, APRESENTAR O RÉU, NA REFERIDA AUDIÊNCIA. ADV. DR. GUSTAVO MOURA TAVARES, OAB/SP 122.475
718/06 AP JP X CLAUDIO FREITAS TOLEDO. APENSO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DOS AUTOS. Defensor do réu,
manifestar-se sobre r.sota ministerial de fls. 74, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV. DRA. EDNA REGINA BARBIERI DOMINICI,
OAB/SP 109.054
952/06 AP JP X TAKAO CARLOS IMATA. Defensor do réu ficar ciente dor.despacho de fls. 138: Recebo o recurso tempestivo
interposto pelo réu TAKAO CARLOS IMATA (fls. 132 e 134/135). Processe-se. Vista a defensora constituída (fls. 136) para
apresentação das razões de recurso. Em seguida, ao Ministério Público para apresentação das contra-razões. Expeçam-se
honorários advocatícios no patamar de 70% da tabela da P.G.E. em vigor código 301. Int. ADV. DR. MARIA LUCIA DE FREITAS
MACIEL, OAB/SP 98.443
500/07 AP JP X PAULO EDSON PINTO. Defensora do réu, apresentar memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV. DRA.
ANDRÉA SALOMÃO, OAB/SP 161.203
947/07 AP JP X DIVANIR APARECIDO PEDROSO. Defensor do réu, ficar ciente de que foi designado para o dia 08/03/2010,
às 13:10 horas, para realização de audiência de inquirição de testemunhas, na Comarca de Campinas/SP, 3ª Vara Criminal,
devendo acompanhar as provas lá produzidas independente de nova intimação. ADV. DRA. MARISA RODRIGUES DOS
SANTOS, OAB/SP 87.033
963/07 AP JP X FELIPE MARTINS DE OLIVEIRA. Defensor do réu ficar ciente do r.despacho de fls. 103: Beneficiado
com liberdade provisória, o denunciado deixou o distrito da culpa sem deixar endereço, sendo certo que não foi localizado por
ocasião de tentativa de citação pessoal (fls. 85 e 94), não compareceu na audiência designada por este Juízo (fls. 95), nem
tampouco, localizado em nova tentativa de citação junto ao endereço deixado aos autos (fls. 96). Antes de analisar possível
revogação da liberdade concedida, intime-se o doutor defensor para manifestação quanto ao paradeiro do réu. Int. DEFENSOR
DO RÉU, MANIFESTAR-SE QUANTO AO PARADEIRO DO RÉU, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. ADV. DR. BASILIO REZENDE
DE SOUZA NETO, OAB/SP 60.561
917/08 AP JP X WELLINGTON RODRIGUES DE ASSIS. Defensor do réu, ficar ciente do tópico final da r. sentença de
fls. 273/284: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do estado, para o
fim de CONDENAR WELLINGTON RODRIGUES DE ASSIS, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 171,
“caput”, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, e do artigo 28, caput, da Lei 11.343/06, na forma do
artigo 69, do Código Penal, à pena de 8 meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 6 (seis) dias-multa, no valor,
cada qual, de 1/30 do salário mínimo mensal vigente à data do fato, com correção monetária desde a mesma data, face sua
condição econômica, além da pena de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRATUÍTOS À COMUNIDADE, pelo prazo de 5 (cinco)
meses, na forma dos §§ 3º a 5º, do artigo 28, da Lei 11.343/2006, a ser cumprida a medida na forma a ser designada pelo
Juízo da execução. Ante a presença dos pressupostos de aplicação das penas restritivas de direito, nos termos dos artigos 43
e seguintes do Código Penal Brasileiro, substituo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, especificamente pela
de prestação de serviços gratuitos à comunidade , devendo o condenado prestar uma hora de tarefa por dia de condenação,
devendo tal serviço, ainda, ser prestado aos sábados, domingos e feriados, ou dias úteis, desde que não haja prejuízo a
sua jornada normal de trabalho. Caberá ao Juiz da Execução designar a entidade ou programa comunitário ou estatal, onde
o condenado irá trabalhar gratuitamente. Facultado o recurso em liberdade em virtude da substituição de pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos. Expeça-se Alvará de Soltura, com urgência. Com o trânsito em julgado, lance-se o seu nome
no rol dos culpados. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. ADV. DR. NELSON RIBERTO MOLINA, OAB/SP 130.392
328/09 AP JP X RAFEL FELIPE DE OLIVEIRA JENSEN. Defensor do réu ficar ciente dor.despacho de fls. 111: A defesa
acostada às fls. 108, não trouxe preliminar a ser enfrentada, igualmente não postulou ou indicou elementos capazes de ensejar
a absolvição sumária do acusado. Dessa forma, mantenho o anterior recebimento da denúncia. Nos termos do artigo 400 do
Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela lei n° 11719/2008, designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 17/11/2009, às 14:10 horas. Intimem-se e requisitem-se (se o caso) as testemunhas de acusação. Depreque-se a
intimação, requisição e apresentação do réu. Intime-se a defensora. Ciência ao M.P. ADV. DRA. JUREMA PÉRSICO, OAB/SP
94.550
Júri
127/05 J.P. X TIAGO AUGUSTO GONÇALVES E ALAILTON DA SILVA MAGALHÃES FICAM AS DEFESAS INTIMADAS DO
DESPACHO DE FLS. 781, O QUAL SEGUE RESUMIDO: “1 - INDEFIRO O PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE FLS. 778,
COM RELAÇÃO A INTIMAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL, UMA VEZ QUE, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 457 C.P.P.,
COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.689 DE 09.06.08, FAZ-SE NECESSÁRIA À INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º