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TJSP 16/09/2009 -Pág. 1305 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano II - Edição 556

1305

RITA DE CASSIA DO PRADO DE MORAIS NICK, no qual figura como inventariante o Sr. GEORGE HENRIQUE DE MORAIS
NICK, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros.
Com o trânsito desta em Julgado, expeça-se em favor dos interessados, apresentadas as guias para extração das cópias
necessárias e o pagamento referente a taxa de expedição, o competente formal de partilha. Oportunamente, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades e cautelas legais. P. R. I. Paulínia, 31 de agosto de 2009. ANA LIA BEALL Juíza de Direito ADV BARBARA PATTARO HUBERT OAB/SP 217709
428.01.2006.010399-7/000000-000 - nº ordem 3006/2006 - Outros Feitos Não Especificados - Arrolamento Negativo IRENE DOS SANTOS BARBOSA X JOSE JOAQUIM DOS SANTOS - Processo nº 3006/2006 Vistos, etc... O feito já encontra-se
sentenciado às fls. 18. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades e cautelas legais.
Int. Paulínia, d.s. ANA LIA BEALL Juíza de Direito D A T A Em ______ de _________ de 2009 , recebi estes autos da M.M.a
Juíza de Direito. Eu, subscrevi. - ADV JOSE ANTONIO SANTANA DA SILVA OAB/SP 88311
428.01.2006.010493-5/000000-000 - nº ordem 3018/2006 - Execução de Título Extrajudicial - CERÂMICA RIVIERA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA X MANOEL RODRIGUES GALVÃO - Sentença nº 1167/2009 registrada em 04/09/2009 no livro
nº 52 às Fls. 13: Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuízada por CERÃMICA RIVIERA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA em face de MANOEL RODRIGUES GALVÃO. O exequente requereu a desistência da ação e sua consequente
extinção. Anoto que não foi efetivação da citação do executado. Dainte do exposto, HOMOLOGO e JULGO EXTINTA a presente
ação com base no Art. 267, inciso VIII, do C.P.C. Considerando-se que a desistência da ação é ato incompatível com a
vontade de recorrer, nos termos do artigo 503 do C.P.C., certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos
observadas as formalidades legais. Transitada em julgado arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Defiro o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, desde que substituídos por cópias. Custas na forma da lei. P.R.I. ADV LUIZ FERNANDO SAMPEL BASSINELLO OAB/SP 231954
428.01.2007.000214-1/000000-000 - nº ordem 35/2007 - Modificação de Guarda - R. V. R. X P. A. C. R. - Processo 0035/2007
Digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando-as. Int. Paulínia, data supra. ANA LIA BEALL JUÍZA DE
DIREITO D A T A Em _____/_____/_____ recebi estes autos com r. despacho supra. Eu, escrevente, subscrevi. - ADV RICARDO
TORQUATO FERRO OAB/SP 207883 - ADV RONALDO VIEIRA RIOS OAB/SP 218819 - ADV NEUSA TEIXEIRA REGO OAB/SP
68204 - ADV ALCIONE CORREA VEIGA LIMA OAB/SP 238758
428.01.2007.001123-3/000000-000 - nº ordem 304/2007 - Execução de Título Extrajudicial - PETROCAMP DERIVADOS DE
PETRÓLEO LTDA X RODRIGO RODRIGUES GALVÃO ME - Proc. 304/07 Fl. 151: VISTOS... Considerando que há notícias de
que a executada há mais de 02 anos não é movimentada, o que caracteriza extinção irregular da sociedade comercial, o pedido
merece deferimento. Anoto, também que a inexistência de bem em nome da sociedade comercial indica abuso de personalidade,
acarretando a desconsideração da personalidade jurídica da executada, para que se possa atingir os bens de seus sócios.
Anote-se a inclusão dos sócios no pólo passivo da execução. Citem-se-os. Int. Paulínia, data supra. ANA LIA BEALL JUÍZA DE
DIREITO - ADV ANTONIO CARLOS PELLIZER OAB/SP 56794
428.01.2007.001210-6/000000-000 - nº ordem 333/2007 - Guarda de Menor - M. M. C. E OUTROS X E. P. D. S. E OUTROS
- Sentença nº 1151/2009 registrada em 02/09/2009 no livro nº 51 às Fls. 283: Proc. nº 0333/2007 Vistos MONICA MAIA CASTRO
e EDINAEL ANDRADE DE SOUZA ajuizaram ação de GUARDA PROVISÓRIA COM PEDIDO DE LIMINAR contra ELINES
PAULINO DA SILVA e ROBSON APARECIDO ALVES DA SILVA. Através da petição de fls. 109 os autores desistiram da ação. O
representante do Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido. Homologo a desistência e JULGO EXTINTO o processo
sem apreciação do mérito, com base no artigo 267, inciso VIII, do C.P.C. Revogo a liminar concedida às fls. 23. Sem custas face
à gratuidade. Arbitro os honorários do advogado dos autores, nomeado às fls. 08 e do advogado da requerida Elines Paulino
da Silva, nomeado às fls. 69, no valor máximo da tabela da Procuradoria, expedindo-se certidões. Considerando-se que a
desistência da ação é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 503 do C.P.C., certifique-se desde logo
o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. Paulínia, 26 de agosto de 2009. ANA
LIA BEALL JUÍZA DE DIREITO - ADV CLAUDIO BENECASE OAB/SP 132333 - ADV ANDRÉ RUBEN GUIDA GASPAR OAB/SP
173315 - ADV JOÃO MARCELO GRITTI OAB/SP 218271
428.01.2007.002221-8/000000-000 - nº ordem 574/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ S/A X
IZAIAS DOS SANTOS - PARTE AUTORA: Ciência da devolução do ALVARÁ, motivo prazo de validade expirado, fls 68 - ADV
MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590 - ADV POLIANA CRISTINA MELO BORGES OAB/SP 230766
428.01.2007.002803-3/000000-000 - nº ordem 740/2007 - Inventário - MARIA LOUISE SAUL X LOUIS FELIX MARCEL SAUL
- Proc. 740/2007 VISTOS Manifeste-se a inventariante em cinco dias acerca da manifestação da Procuradora do Estado às fls.
106 verso. Int. Paulínia, data supra. ANA LIA BEALL JUÍZA DE DIREITO - ADV ANTONIO TREFIGLIO NETO OAB/SP 130707
428.01.2007.003524-5/000000-000 - nº ordem 920/2007 - Possessórias em geral - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL X NAGILA SHAIENE DE JESUS - Manifeste-se parte autora acerca da certidão do Oficial de Justiça de que foi
informado pela moradora do local que a requerida é desconhecida.” - ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856
428.01.2007.003914-0/000000-000 - nº ordem 1000/2007 - Inventário - MEYRE REGINA SILVEIRA DA SILVA RODRIGUES X
WANDERLEY RODRIGUES - “NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA DO OFÍCIO ORIUNDO DO BRADESCO INFORMANDO O SALDO
EXISTENTE EM CONTA DO REQUERIDO NO VALOR DE R$ 1.196,93.” - ADV BEATRIZ FRANCO MACEDO LEONARDO OAB/
SP 208855
428.01.2007.004099-7/000000-000 - nº ordem 1049/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
FORTON BIG TRANSPORTES LTDA E OUTROS - “Manifeste-se parte autora acerca resposta ofício informando que deixou de
informar tendo em vista aus~encia do recolhimento DARF fls. 114” - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP
126070 - ADV FABIO RODRIGUES DE ARAUJO NETO OAB/SP 262786
428.01.2007.004262-6/000000-000 - nº ordem 1064/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - VITOR GIORDANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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