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TJSP 31/08/2009 -Pág. 2866 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 545

2866

1535/06 SEPARAÇÃO A.J.P.P. X D. de O.M.P.- FLS. 463. 1- As preliminares de inobservância do artigo 282 do CPC
formulada pelo autor- reconvinte não merecem acolhida. A primeira porque as condições da ação devem ser aferidas à luz
dos fatos narrados na inicial, despontando, a partir desse exame, a legitimidade das partes e o interesse de agir. Verificar o
autor reconvindo provou ou não os fatos constitutivos do direito pleiteado , consiste no mérito da demanda. Com relação à
segunda preliminar , a certidão de fls. 446v° anotou a tempestividade da contestação . Logo, deve ser ela afastada . 2- Portanto
, inocorre nulidades ou irregularidades , dou o feito por SANEADO. 3- Defiro as provas úteis e tempestivamente requeridas. 4Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/11/2009, às 14:00 horas, oportunidades em que serão inquiridas as
testemunhas que forem arroladas no prazo de 20 dias, contados da publicação deste despacho no DJE, sob pena de preclusão
. Int. ADVS; DARIO SIMOES LAZARO-22.339; LUIZ GUALBERTO MISSI 62732; WASHINGTON ROCHA DE CARVALHO
136.272;
2506/03 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO LAIR QUESADA CARMONA X PAULO HENRIQUE ALEGRA e outro(s)
FLS. 94. V. Diante dos valores bloqueados (R$ 273,63), diga o exequente se pretende a sua transferência, no prazo de 05 dias.
No silencio, será determinado o desbloqueio. Int. ADVS: INAN MENDES PARRA – 95.431;
OFÍCIO ÚNICO - 2ª VARA CÍVEL (28.08.09).
Fórum de Promissão - Comarca de Promissão
Juiz Substituto da 2ª Vara: RAFAEL SALOMÃO SPINELLI
749/07 ALIENAÇÃO DE BENS - R.B. X C.da S.B. FLS. 123. V. Diante de fls. 119/121, nomeio o Dr. FABIANO MOREWNO
BICUDO para defender os interesses do autor em substituição a Dra FERNANDA MOLINA DE CARVALHO , no qual arbitro seus
honorários em 60% do valor previsto na tabela do convenio DPE OAB SP, expedindo-se a certidão. Intime-se o novo procurador
do autor de todo o processado , inclusive da data da audiência de conciliação designada às fls. 111, ou seja, 02.09.2009, às
16:30horas. Int. ADVS: MARIA STELLA NASCIMENTO RIBAS-97.933; FERNANDA MOLINA DE CARVALHO-235.447; FABIANO
MORENO BICUDO – 110.321;

Juizado Especial Cível
JUÍZ SUBSTITUTO: SÉRGIO RICARDO BIELLA.
PROC. 266/08 EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL VALDIR NERY BRITO X ALESSANDRO MARTINS DOS SANTOS
r. sentença de fls. 25: “V. Diante da não localização da executada, JULGO EXTINA a EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
ajuizada por VALDIR NERY BRITO contra ALESSANDRA MARTINS DOS SANTOS, o que faço com fundamento no art. 53,
§ 4º da Lei 9.099/95, restituindo-se ao exequente os documentos que instruíram a inicial, cientificando-o de que os mesmos
serão preservados por 180 dias e inutilizados após esse prazo. P.R.I. e comunique-se a extinção do feito à Serasa. Int. “ Adv.
RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO OAB/SP 198.855.
PROC. 816/09 DECLARATÓRIA LILIAN BATISTA DA ROCHA X TIM CELULAR S/A despacho de fls. 19: “ V. Defiro a
antecipação de tutela, oficiando-se ao SCPC para exclusão do nome da autora do cadastro de inadimplentes em relação ao
débito que deu origem à restrição. Designo audiência de conciliação para o dia 15/10/09, às 11:30 horas. Cite e int. Int.”. ADV:
JOÃO EDUARDO MARTINS PERES OAB/SP 259.520.
PROC. 852/09 DECLARATÓRIA EDMERSON MANSANO DE OLIVEIRA X ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO E
DIREITOS CREDITÍCIOS E OUTRO Nota do cartório: “V. Audiência de conciliação, dia 15.10.09, às 11:50 horas. Despacho
de fls. 24: V. Ante a verossimilhança das alegações, gerada pelos documentos juntados, defiro a tutela antecipada e, assim,
determino a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes. Oficie-se aos órgãos. Cite-se e Intime-se. Int. ADV.
RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO OAB/SP 198.855.
PROC. 1218/08 COBRANÇA JOSE MARIO PAVONI SALAZAR X MARCOS PINTO r. sentença de fls. 15: “V. Diante da
não localização do requerido, JULGO EXTINA a ação de COBRANÇA ajuizada por JOSÉ MARIO PAVONI SALAZAR contra
MARCOS PINTO, o que faço com fundamento no art. 267, IV do CPC, restituindo-se ao autor os documentos que instruíram a
inicial, cientificando-o de que os mesmos serão preservados por 180 dias e inutilizados após esse prazo. P.R.I. e arquive-se.
Int.” ADV: CARLOS AUGUSTO CARDOSO OAB/SP 45.602AB/SP 179.869, LIBIANE MEZA GOMES OAB/SP 266.039.
PROC. 1248/08 COBRANÇA DROGARIA ROSADO LTDA ME X SERGIO MARTINS FIGUEIREDO r. sentença de fls. 20:
“V. Diante da não localização do requerido, JULGO EXTINA a ação de COBRANÇA ajuizada por DROGARIA ROSADO LTDA
ME contra SÉRGIO MARTINS FIGUEIREDO, o que faço com fundamento no art. 267, IV do CPC, restituindo-se à autora os
documentos que instruíram a inicial, cientificando-a de que os mesmos serão preservados por 180 dias e inutilizados após esse
prazo. P.R.I. e arquive-se. Int. DANIEL MASSAHIRO YOSHIDA OAB/SP 278.063.
PROC. 1232/08 COBRANÇA JOSE MARIO PAVONI SALAZAR X HELENA BARBOSA DA SILVA r. sentença de fls. 14: “V.
Diante da não localização da requerida, JULGO EXTINA a ação de COBRANÇA ajuizada por JOSÉ MARIO PAVONI SALAZAR
contra HELENA BARBOSA DA SILVA, o que faço com fundamento no art. 267, IV do CPC, restituindo-se ao autor os documentos
que instruíram a inicial, cientificando-o de que os mesmos serão preservados por 180 dias e inutilizados após esse prazo. P.R.I.
e arquive-se. Int.” ADV: CARLOS AUGUSTO CARDOSO OAB/SP 45.602.
PROC. 048/09 COBRANÇA CARLOS HENRIQUE SOARES TEIXEIRA X BANCO BRADESCO S/A tópico final da r. sentença
de fls. 117/127: “V. Ante o exposto, condeno o BANCO BRADESCO S/A a pagar a CARLOS HENRIQUE SOARES TEIXEIRA
R$ 16.600,00 atualizados pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o ajuizamento da ação, e
acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Int. ADV: LEANDRO MARQUES PARRA OAB/SP 225.754, BRUNO HENRIQUE GONÇALVES OAB/SP 131.351.
Valor do preparo: R$ 498,00
Valor do porte de remessa: R$ 20,96

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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