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TJSP 27/08/2009 -Pág. 96 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 543

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E DANOS - DÉLCIO DUARTE X BANCO DO BRASIL - Fls. 12 - Vistos. I. Tratando-se de matéria exclusivamente de direito,
cite-se o banco-réu para apresentar resposta no prazo de quinze dias. II. Oficie-se ao banco-réu para que apresente os extratos
requeridos com a inicial dentro do prazo de trinta (30) dias, com as advertências do artigo 330 do Código Penal. III. Int. - ADV
ANDRÉ LUIZ QUIRINO OAB/SP 186961
242.01.2009.002876-3/000000-000 - nº ordem 1067/2009 - Reparação de Danos (em geral) - SUELEN BIZINOTO E OUTROS
X JOSELI LUIZ DE OLIVEIRA - Sobre a juntada da carta AR - fls. 29 verso, digam os autores no prazo de cinco (05) dias,
requerendo o que de direito. - ADV SERGIO APARECIDO BAGIANI OAB/SP 134593
242.01.2009.002841-9/000000-000 - nº ordem 1077/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ORLANDO PEREIRA X
ROSELI PEREIRA DA MOTTA SILVA - Fls. 13 - Vistos. I. Expeça-se mandado de citação e penhora para pagamento no prazo
de três (03) dias, nos termos do artigo 652 do Código de Processo Civil, ficando concedido os benefícios do artigo 172 § 1º
e 2º do Código de Processo Civil, cientificando o (a) (s) executado(a) (s) de que efetuada a penhora, será (ão) intimado (s) a
comparecer (em) à audiência de conciliação, quando poderá (ão) oferecer embargos (art.52, IX, da Lei nº 9.099/95), por escrito
ou verbalmente. II. O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá a(o) executado(a)(s) requerer seja admitido o pagamento
do saldo remanescente em até 6(seis)meses parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC
art. 745-A) III. Efetuada a penhora, proceda o Oficial de Justiça, a avaliação dos referidos bens. IV. Int. - ADV LUIZ CARLOS DA
FONSECA JUNIOR OAB/SP 258208
242.01.2009.002842-1/000000-000 - nº ordem 1078/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RAFAEL GALDIANO PEREIRA
X RAFAEL PEREIRA DA SILVA - Fls. 12 - Vistos. I. Expeça-se mandado de citação e penhora para pagamento no prazo de
três (03) dias, nos termos do artigo 652 do Código de Processo Civil, ficando concedido os benefícios do artigo 172 § 1º e
2º do Código de Processo Civil, cientificando o (a) (s) executado(a) (s) de que efetuada a penhora, será (ão) intimado (s) a
comparecer (em) à audiência de conciliação, quando poderá (ão) oferecer embargos (art.52, IX, da Lei nº 9.099/95), por escrito
ou verbalmente. II. O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá a(o) executado(a)(s) requerer seja admitido o pagamento
do saldo remanescente em até 6(seis)meses parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC
art. 745-A) III. Efetuada a penhora, proceda o Oficial de Justiça, a avaliação dos referidos bens. IV. Int. - ADV LUIZ CARLOS DA
FONSECA JUNIOR OAB/SP 258208
242.01.2009.002850-0/000000-000 - nº ordem 1079/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR PERDAS
E DANOS - LUZIA MARIA DA SILVA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 13 - Vistos. I. Tratando-se de matéria exclusivamente de
direito, cite-se o banco-réu para apresentar resposta no prazo de quinze dias. II. Int. - ADV DANIELA GARCIA DA SILVEIRA
OAB/SP 201679
242.01.2009.002851-2/000000-000 - nº ordem 1080/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR
PERDAS E DANOS - MARIA JOSÉ DA SILVA ALEO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 11 - Vistos. I. Tratando-se de matéria
exclusivamente de direito, cite-se o banco-réu para apresentar resposta no prazo de quinze dias. II. Oficie-se ao banco-réu para
que apresente os extratos requeridos com a inicial dentro do prazo de trinta (30) dias, com as advertências do artigo 330 do
Código Penal. III. Int. - ADV DANIELA GARCIA DA SILVEIRA OAB/SP 201679
242.01.2009.002954-5/000000-000 - nº ordem 1087/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MINERVINA
XAVIER DE ALMEIDA ME X DALVA NOGUEIRA FAUSTINO KONNO - Em cumprimento ao Comunicado CG. 455/2006, fica
designado o dia 14 de outubro de 2009, às 10:20, para a realização de audiencia de tentativa de conciliação entre as partes,
devendo ainda a patrona da autora providenciar sua vinda, sob pena de extinção e condenação em custas - Enunciado 28 FONAJE. - ADV HANNA BRIGIDA PINHEIRO LIMA SARRETA DE FRANÇA OAB/SP 215552
242.01.2009.002974-2/000000-000 - nº ordem 1088/2009 - Declaratória (em geral) - VILMAR RODRIGUES X BANCO
FININVEST S.A. - Conforme se verifica dos autos, as partes compuseram-se amigavelmente e diante do exposto, homologo, a
transação em aprêço, nos termos dos artigos, 158, “caput”, 449, 584, inciso III, do Código de Processo Civil, com resolução de
mérito nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, extinguindo o feito nos termos do artigo 794, I do CPC.
- ADV FRANCISCO DE ASSIS S DOS SANTOS OAB/SP 107113 - ADV IVO PARDO OAB/SP 36083 - ADV IVO PARDO JÚNIOR
OAB/SP 213666
242.01.2009.002974-2/000000-000 - nº ordem 1088/2009 - Declaratória (em geral) - VILMAR RODRIGUES X BANCO
FININVEST S.A. - Fls. 29 - Vistos. I. Diante do quanto retro requerido, retire-se da pauta a audiência adrede designada, ficando
suspenso o feito pelo prazo de trinta dias. II. Int. - ADV FRANCISCO DE ASSIS S DOS SANTOS OAB/SP 107113 - ADV IVO
PARDO OAB/SP 36083 - ADV IVO PARDO JÚNIOR OAB/SP 213666
242.01.2009.002974-2/000000-000 - nº ordem 1088/2009 - Declaratória (em geral) - VILMAR RODRIGUES X BANCO
FININVEST S.A. - Fls. 33 - Vistos. I. Com a vinda do original, renovem-me a conclusão. II. Int. - ADV FRANCISCO DE ASSIS S
DOS SANTOS OAB/SP 107113 - ADV IVO PARDO OAB/SP 36083 - ADV IVO PARDO JÚNIOR OAB/SP 213666
242.01.2009.000895-7/000000-000 - nº ordem 1090/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO MEDEIROS JUNIOR X
GLAUCIANE DE OLIVEIRA - Fls. 13 - Vistos. I. Expeça-se mandado de citação e penhora para pagamento no prazo de três (03)
dias, nos termos do artigo 652 do Código de Processo Civil, ficando concedido os benefícios do artigo 172 § 1º e 2º do Código
de Processo Civil, cientificando o (a) (s) executado(a) (s) de que efetuada a penhora, será (ão) intimado (s) a comparecer (em) à
audiência de conciliação, quando poderá (ão) oferecer embargos (art.52, IX, da Lei nº 9.099/95), por escrito ou verbalmente. II.
O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários advogado),
no prazo para oferta de embargos, permitirá a(o) executado(a)(s) requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente
em até 6(seis)meses parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC art. 745-A) III. Efetuada
a penhora, proceda o Oficial de Justiça, a avaliação dos referidos bens. IV. Int. - ADV JOSE LUIS MATTAR COLMANETTI OAB/
SP 186905
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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