Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 533
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METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A X FRIGORIFICO DO GRANDE ABC LTDA - Vistos. Recebo os embargos,
tempestivamente interposto. A pretensão veiculada é descabida. A concordância do réu com o pedido inicial, matéria de mérito
que é (conf. CPC, art. 269, II) torna-se absolutamente irrelevante se ausente condição da ação, matéria que a precede no exame
judicial da pretensão apresentada. Ademais, considerando que a quebra já fora decretada quando do ajuizamento da presente,
houve patente equívoco da autora,de modo que nada há de injusto em arcar, presentemente, com os ônus sucumbenciais.
Rejeitados ficam, nestes termos, os embargos interpostos. Int. - ADV VALDENIR REIS DE ANDRADE JUNIOR OAB/SP 145529
- ADV ROBERTO CARNEIRO GIRALDES OAB/SP 56228
505.01.2002.001721-0/000001-000 - nº ordem 495/2002 - Pedido de Falência - Habilitação de Crédito - COMBUSTRAN
DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA X FANABRA - FABRICA NACIONAL DE ÓLEOS BRANCOS LTDA - Fls. 96 - Vistos. O
processo falimentar na qual a presente habilitação se encerra tramita há anos, sem passar de incipiente fase, dada a dificuldade
de localização dos falidos. Foi tentada a localização em todos os possíveis endereços, sem êxito. Admite a jurisprudência a
intimação via edital nos caso em que frustrada a pessoal ou postal (2º TACiv-RT 811/274). Defiro, por isto, a intimação editalícia
dos falidos não localizados. Intime-se JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO Juiz de Direito - ADV CESAR MARCOS
KLOURI OAB/SP 50057 - ADV SHIRLEI SARACENE KLOURI OAB/SP 86968 - ADV LUCIANA CRINCOLI OAB/SP 197424 - ADV
ANTONIO CARLOS DA S LAUDANNA OAB/SP 70580 - ADV NELSON GAREY OAB/SP 44456
505.01.2002.003558-0/000000-000 - nº ordem 1000/2002 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - INDIANA SEGUROS
S/A X OZE BAHIA LACERDA E OUTROS - Ciência de que o valor do preparo a ser recolhido em caso de interposição de
recurso, nos termos do artigo 4º, inciso II, § 1º da Lei 11.608 de 20/1/2003, corresponde a R$ 79,25, mais a taxa de porte de
remessa no valor de R$ 20,96 (esta a ser recolhida em Guia F.E.D.T.J., Cód. 0110-4). - ADV EVILASIO FERREIRA FILHO OAB/
SP 105220 - ADV EDSON TEIXEIRA DE MELO OAB/SP 122629 - ADV ZELIR FERREIRA DE SOUZA OAB/SP 144123 - ADV
JOSÉ VALDEMAR ROMALDINI JÚNIOR OAB/SP 201042 - ADV MARCO AURÉLIO ROMALDINI OAB/SP 264988
505.01.2002.003558-0/000000-000 - nº ordem 1000/2002 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - INDIANA SEGUROS
S/A X OZE BAHIA LACERDA E OUTROS - Fls. 179/181 - Isto posto, ACOLHO a presente exceção de pré-executividade e o faço
para declarar extinta a presente fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 618 do Código de Processo Civil, pois que
inexigível a obrigação. Condeno a excepta ao pagamento de verba honorária ao patrono da excipiente arbitrada em R$ 500,00,
nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil. P.R.I. Ribeirão Pires, 10 de agosto de 2009. JOSÉ WELLINGTON
BEZERRA DA COSTA NETO Juiz de Direito - ADV EVILASIO FERREIRA FILHO OAB/SP 105220 - ADV EDSON TEIXEIRA DE
MELO OAB/SP 122629 - ADV ZELIR FERREIRA DE SOUZA OAB/SP 144123 - ADV JOSÉ VALDEMAR ROMALDINI JÚNIOR
OAB/SP 201042 - ADV MARCO AURÉLIO ROMALDINI OAB/SP 264988
505.01.2002.005235-2/000000-000 - nº ordem 1512/2002 - Acidente do Trabalho - ISMAIR FERREIRA DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 172 - CITE-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS,
para que, querendo, no prazo legal de trinta (30) dias, ofereça embargos, valendo a citação para todos os demais atos e termos
do processo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. R.P.d.s. JOSÉ
WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO Juiz de Direito - ADV CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA OAB/SP 65284 - ADV
GLAUCIA VIRGINIA AMANN OAB/SP 40344
505.01.2002.005384-2/000000-000 - nº ordem 1553/2002 - Execução de Título Extrajudicial - COPAGAZ DISTRIBUIDORA
DE GAS LTDA X WILSON DA SILVA RIBEIRAO PIRES ME - Fls. 159: “Diga o exequente sobre certidão negativa do Sr. Oficial de
Justiça, que deixou de penhorar os bens indicados, por não tê-os encontrado.”. - ADV DALVA PRAZERES DE ALMEIDA OAB/SP
72131 - ADV EUGENIO LEONI OAB/SP 10211
505.01.2002.006176-0/000000-000 - nº ordem 1781/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - KAZIMIERS BALKOWSKI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 69 - Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao
arquivo. Intime-se. R.P.d.s. JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO Juiz de Direito - ADV KENTARO KAMOTO OAB/
SP 29897 - ADV RODRIGO DE AMORIM DOREA OAB/SP 256392 - ADV JULIO JOSE ARAUJO JUNIOR OAB/SP 267977
505.01.2003.001626-6/000000-000 - nº ordem 1557/2003 - Depósito - BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO X LEANDRO MARQUES DOS SANTOS - Fls. 58: “Manifeste-se o autor tendo em vista o decurso do prazo
requerido.”. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/
SP 192562
505.01.2004.003522-0/000000-000 - nº ordem 1061/2004 - Execução de Alimentos - G. A. I. X E. I. - CONCLUSÃO Aos , faço
estes autos conclusos a MM. Juiz de Direito, Exmo. Sr. Dr. JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO. A Diretora: Proc. nº
1061/2004 Vistos, Trata-se de Ação de Execução de Alimentos ajuizada por GREGORY ANDRADE ISAIAS representada por sua
genitora Sileine de Andrade Isaias em face de EDMILSON ISAIAS, alegando que o executado deixou de efetuar o pagamento da
pensão mensal a desde junho de 2004. Determinada a citação do executado para, no prazo de 03(três) dias, efetuar o pagamento
das 03(três) últimas parcelas da pensão alimentícia, provar que o fêz ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, nos termos
do artigo 733 do Código de Processo Civil. Deprecada a citação do executado não foi o mesmo localizado(fls.73). Expedido
ofícios de praxe na tentativa de localizar o executado, sendo tentada a citação nos endereços fornecidos, porém infrutíferas. O
executado foi regularmente citado por edital(fls.99), sendo-lhe nomeado Curador Especial, o qual se manifestação por negativa
geral(fls. 106). O exequente manifestou-se requerendo a decretação da prisão civil com o concordou a Dra. Promotora de
Justiça(fls.110). É o relatório. DECIDO. Conforme se observa dos autos o executado foi devidamente citado por edital nos
termos do artigo 733 do Código de Processo Civil para efetuar o pagamento da dívida ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
A inadimplência remanesce, e a contestação por negação geral embora com a virtude de tornar controvertidos os fatos aduzidos
em inicial, não chega a elidir a exigibilidade do crédito. Diante disso, com fundamento no artigo 733, § 1º do Código de Processo
Civil, DECRETO A PRISÃO do executado EDMILSON ISAIAS por 30 (trinta) dias, com a ressalva de que deverá o mesmo ser
colocado em local separado dos demais presos comuns. Fica a observação de que a presente decisão poderá ser revista desde
que efetuado o pagamento integral do débito, devidamente corrigido. Expeça-se o competente mandado de prisão em desfavor
do executado. Ribeirão Pires, 06 de agosto de 2009. Juiz de Direito - ADV MARIA DA CONCEIÇÃO DE ANDRADE BORDÃO
OAB/SP 141309 - ADV FABRICIO RIPOLI OAB/SP 239041
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