Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 533
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583.00.2009.129626-0/000000-000 - nº ordem 867/2009 - Declaratória (em geral) - ROSELI MAXIMO SENNA COSTA X
BANCO SCHAIHN S/A - Vista face à contestação. - ADV JOSE ANTONIO DE NOVAES RIBEIRO OAB/SP 96833 - ADV RICARDO
ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA OAB/SP 158330 - ADV FLAVIA REGINA FERRAZ DA SILVA OAB/SP 151847
583.00.2009.134165-8/000000-000 - nº ordem 943/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - EDUARDO MANZANO X
BANCO ITAU S/A - Vistos, Fls. 27: os documentos apresentados pelo autor revelam que sua renda anual supera o valor de R$
100.000,00, é proprietário de imóvel, três automóveis e titular de investimentos bancários, situação que afasta a hipossuficiência
alegada. Por tal razão, indefiro o benefício da justiça gratuita. Providencie o autor a juntada aos autos das custas e taxas
devidas ao Estado pela propositura do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos, tornem conclusos. Int. - ADV VERA MARIA
ALMEIDA LACERDA OAB/SP 220716
583.00.2009.146260-6/000000-000 - nº ordem 1171/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - LINCES VISTORIAS E
SERVIÇOS LTDA X GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA - Ao arquivo com as anotações de praxe. Int. - ADV JOAO AMERICO DE
SBRAGIA E FORNER OAB/SP 126503
583.00.2009.148847-6/000000-000 - nº ordem 1218/2009 - Despejo (ordinário) - JOSE BORRELLAS NOGUERA X ROGER
LUIZ MONTEIRO - Ciência da juntada do mandado: “... sempre informado que não havia ninguém no momento naquele
apartamento; segundo os porteiros o réu residia sozinho no apartamento. - ADV MARCELO BORRELLAS GONÇALVES OAB/
SP 171837
583.00.2009.153699-0/000000-000 - nº ordem 1310/2009 - Declaratória (em geral) - FRANCISCO DE SOUZA X BANCO
IBI S/A BANCO MULTIPLO - JUÍZO DE DIREITO DA 5a VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃ0 PAULO
- ESTADO DE SÃO PAULO. Processo n. 000.09.153699-0 V I S T O S FRANCISCO DE SOUZA ajuizou a presente AÇÃO
ORDINÁRIA contra BANCO IBI S/A, alegando em síntese que seu nome foi injustamente enviado a bancos de dados de
devedores pelo réu, causando-lhe dano moral. Pede a procedência Citado o réu contestou. Houve réplica. É o relatório. D E C I
D O. O processo deve ser julgado antecipadamente, pois não há necessidade de produção de provas em audiência, tendo dito
o réu que não desejava produzir prova. O pedido procede. Na conduta do réu, verifica-se omissão culposa que gerou o dano
ao autor. Cabe às instituições financeiras, sabedoras de que tal espécie de crime ocorre em profusão, cercarem-se de todos
os cuidados necessários para evitar que qualquer pessoa possa contratar no nome de outrem. Os estabelecimentos devem
admitir a contratação somente após a identificação plena do proponente, o que não foi feito com acuidade, pois os documentos
juntados claramente não pertencem ao autor e não podem constituir a única forma de identificação do proponente. Se mesmo
assim a ré aceita o contrato, arca com o risco de gerar dano pela inscrição injusta do nome de alguém em bancos de dados
de inadimplente, como ocorreu no caso em tela. No que tange ao quantum, reputo suficiente para gerar benesse ao autor e
freio à conduta do réu a quantia equivalente a dois salários mínimos. Uma vez que declarou-se miserável e é beneficiário de
gratuidade, entende-se suficiente a quantia fixada para gerar um ganho razoável. Face o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido para condenar o réu no pagamento de dois salários mínimos em favor do autor. Condeno o réu no pagamento de custas
e despesas processuais corrigidas desde o desembolso e honorários de 10% do valor da condenação. P.R.I. São Paulo, 11 de
agosto de 2009. MARCOS ROBERTO DE SOUZA BERNICCHI Juiz de Direito Eventual preparo: R$ 607,53 + R$ 20,96 referente
ao porte de autos (por volume) e apenso. - ADV CYRILO LUCIANO GOMES OAB/SP 36125 - ADV RENATA MARIA SILVEIRA
TOLEDO OAB/SP 165255
583.00.2009.157090-0/000000-000 - nº ordem 1378/2009 - Declaratória (em geral) - RENATO AMARAL OLIVEIRA X BANCO
ITAÚ S/A - Ao arquivo com as anotações de praxe. Int. - ADV CARLOS EDUARDO TEIXEIRA LANFRANCHI OAB/SP 137567 ADV DANIEL DIRANI OAB/SP 219267
583.00.2009.157424-3/000000-000 - nº ordem 1386/2009 - Prestação de Contas - CONDOMÍNIO DIFÍCIO MARACA X
MARIA DA PENHA GOMES DE SOUZA LIMA - Fls. 17 - Cite-se o réu para, no prazo de 5 (cinco) dias prestar contas ou contestar
a ação. (ciência do mandado cumprido parcialmente, não citou a empresa MSAT,não reside no local). - ADV ADRIANA BARROS
PINHEIRO OAB/SP 264120 - ADV SORAYA GLUCKSMANN OAB/SP 120716
583.00.2009.160768-0/000000-000 - nº ordem 1447/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - RIBEIRA VEÍCULOS LTDA
X GENERAL MOTORS DO BRASIL S/A - Processo n.º 09 160768 0 Ordinária Ribeira Veículos Ltda. General Motors do Brasil
S.A. Vistos. Descumprida a ordem anterior, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, IV, do Código de Processo
Civil. Custas pela autora. P.R.I. São Paulo, 11 de agosto de 2009 Marcos Roberto de Souza Bernicchi Juiz de Direito Eventual
preparo: R$ 79,25 + R$ 20,96 referente ao porte de autos (por volume) e apenso. - ADV PAULA RIO LIMA MORAES DE MELO
OAB/PE 16512 - ADV ANA DE ANDRADE VASCONCELOS OAB/PE 21331 - ADV MAXIMILIAN FIERRO PASCHOAL OAB/SP
131209 - ADV LAURA BEATRIZ DE SOUZA MORGANTI OAB/SP 189829
583.00.2009.161625-9/000000-000 - nº ordem 1462/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CHRISTOPHERSON
SAMPAIO CARDOSO X BANCO ABN AMRO - Intime-se o autor a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas,
sob pena de extinção. Int. - ADV JUSTINIANO APARECIDO BORGES OAB/SP 107585
583.00.2009.165229-3/000000-000 - nº ordem 1530/2009 - Declaratória (em geral) - JOÃO BERNARDO DA SILVA X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP TELEFONICA - Preliminarmente, recolha o Autor o valor do preparo, no
prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Int. - ADV ANDRESSA SANTOS OAB/SP 181024
583.00.2009.165784-4/000000-000 - nº ordem 1541/2009 - Declaratória (em geral) - WALKYRIA BUENO DE CAMARGO
MORAES X VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA - MAPFRE - Processo n.º 09 165784 4 Declaratória Walkyria Bueno de Camargo
Moraes Vera Cruz Vida e Previdência - MAPFRE Vistos. Descumprida a ordem, julgo extinto o processo, com fundamento no
art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Custas pela autora. P.R.I. São Paulo, 11 de agosto de 2009 Marcos Roberto de Souza
Bernicchi Juiz de Direito Eventual preparo: R$ 402,60 + R$ 20,96 referente ao porte de autos (por volume) e apenso. - ADV
HUGO MARCELLO G. R. DE ALMEIDA OAB/RJ 101912
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º