Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 513
1566
OAB/SP 73759 - ADV WILLIANS ALVES BERLOFFA OAB/SP 88870 - ADV SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES OAB/SP 87546
- ADV MARIA ZELIA GASPARINI OAB/SP 85317 - ADV FRANCISCO CARLOS LEME OAB/SP 83875 - ADV MARIANGELA
MOLINA BOTÓ OAB/SP 84693 - ADV RUI DE CAMPOS PINTO OAB/SP 82534 - ADV JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ OAB/
SP 148894 - ADV GILBERTO GIANSANTE OAB/SP 76519
Centimetragem justiça
3ª Vara Cível
CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MOGI GUAÇU-SP
Fórum de Mogi Guaçu - Comarca de Mogi-Guaçu
JUIZ: Daniel Ribeiro de Paula
362.01.2001.002203-0/000000-000 - nº ordem 1720/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - GISLENE PICCELI X
UNIMED REGIONAL DA BAIXA MOGIANA - R. DESPACHO DE FLS. 268 - MANIFESTE A PARTE CONTRARIA - ADV JOSE
AGOSTINHO DE FIGUEIREDO SILVA OAB/SP 126116 - ADV SERGIO SANCHES PERES OAB/SP 80048 - ADV VERANICI
APARECIDA FERREIRA OAB/SP 173937 - ADV LUDMILA ADORNO SILVEIRA BUENO OAB/SP 217042 - ADV MARIA ESTHER
KUNTZ GALVÃO DE BARROS OAB/SP 236118
362.01.2001.002711-0/000000-000 - nº ordem 1770/2001 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO LAVAPES
LTDA X LEANDRO GERALDO DIAS - Defiro o desentranhamento dos documentos, conforme requerido. Providencie o autor a
retirada dos mesmos. Após, arquivem-se os autos, com as devidas anotações e comunicações. Int. - ADV EDDY GOMES OAB/
SP 105267
362.01.2002.001670-8/000000-000 - nº ordem 1640/2002 - Execução de Título Extrajudicial - MINISTERIO PULBICO X
ALCEU ZEFERINO PEREIRA - MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO 91 Vº
362.01.2004.004716-0/000000-000 - nº ordem 1510/2004 - Arrolamento - NESTOR FRANCO DE CAMPOS FILHO X ANNA
SILVEIRA CAMPOS - 1 - Providencie o inventariante o informado pela contadoria a fls. 141, apresentando o necessário. 2 - Int.
Mogi Guaçu, 15 de julho de 2009. DANIEL RIBEIRO DE PAULA Juiz de Direito - ADV MONICA BURALLI REZENDE PAVANELLO
OAB/SP 134082
362.01.2005.009052-7/000000">362.01.2005.009052-7/000000-000 - nº ordem 1120/2005 - Arrolamento - LAÍDE APARECIDA RATIQUERI LEONEL
MACHADO X ANTÔNIO RATIQUERI - Processo nº 362.01.2005.009052-7 VISTOS. É certo que o processo se inicia pela
provocação das partes, artigo 2º do CPC, e deve se desenvolver de acordo com as regras do ônus da prova que lhes cabem
respectivamente, nos termos do artigo 333 e seguintes do mesmo Código. Assim, é dever delas atuar com diligência no decorrer
da relação processual, auxiliando e demonstrando ao juízo o motivo pelo qual sua pretensão deve prevalecer sobre a pretensão
da parte contrária. Dentro do ônus respectivo, sua tarefa é trazer ao juízo elementos de convicção ao Poder Judiciário, sendo
incabível que a Administração da Justiça dispenda tempo e recursos públicos para suprir tal inércia cujos desdobramentos e
conseqüências recaem sobre cada um dos desatentos. Nesse sentido, pronunciamento francamente majoritário dos E. Des.
Relatores cujas ementas abaixo já enfrentaram o tema : PROCESSO - Requisição de informações - Parte que, não encontrada
a ré, requer expedição de vários ofícios para fornecimento do endereço atual, visando, assim, possibilitar a citação real Inadmissibilidade - Dever que compete ao autor e não a terceiros - Decisão que indefere a expedição de ofícios correta - Agravo
de instrumento não provido. (Agravo de Instrumento n. 106.148-4 - Santos - 10ª Câmara de Direito Privado - Relator: Marcondes
Machado - 20.04.99 - V.U.) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pedido de expedição de ofícios à JUCESP, conforme artigo 399,
I, do Código de Processo Civil - Não cabimento - A requisição judicial somente se justifica no caso de a parte comprovar a
impossibilidade de obtenção do documento, diretamente - Recurso não provido. À Fazenda Pública, que pode conseguir a
certidão sem qualquer restrição, não cabe solicitá-la através do juiz. (Agravo de Instrumento n. 010.764-5 - Santo André - 4ª
Câmara de Direito Público - Relator: Nélson Schiesari - 30.05.96 - V.U.) EXECUÇÃO - Título judicial - Pedido de expedição
de ofícios à TELESP, ao DETRAN e ao Banco Central do Brasil - Indeferimento - Cabimento - Diligências que cabiam à parte
providenciar, não se enquadrando nas situações de exceção como no caso de interesse de ordem pública - Recurso não
provido. (Agravo de Instrumento n. 10.052-4 - São Paulo - 6ª Câmara de Direito Privado - Relator: Reis Kuntz - 09.05.96 - V.U.)
PROVA - Expedição de ofícios - Diligência que cumpre à parte interessada promover, à fim de comprovar a alegada sonegação
(CPC, 333, inc. I) - Pedidos da autora indeferidos - Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 369.374-4/2 - São Paulo
- 9ª Câmara de Direito Privado - Relator: Ary Bauer - 27.01.05 - V.U.) Ante o exposto, indefiro o pedido. Intime-se para dar
andamento em 48: horas, sob pena de extinção. Mogi Guaçu, 06/11/2006. DANIEL RIBEIRO DE PAULA Juiz de Direito - ADV
ADEMAR BALDUINO DE CARVALHO OAB/SP 40974
362.01.2006.011695-8/000000-000 - nº ordem 1250/2006 - Mandado de Segurança - JOSÉ CARLOS MARIANO X
PRESIDENTE DA JARI JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DA PREF. MUN. MOGI GUAÇU - Cumprase o venerando acórdão. Arquivem-se os autos, com as devidas anotações e comunicações. Int. - ADV WILDES ANTONIO
BRUSCATO OAB/SP 62880 - ADV NELSON CASADEI OAB/SP 78839 - ADV JOSE CARLOS BRUNELLI OAB/SP 57689
362.01.2006.016129-8/000000-000 - nº ordem 1870/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ARISTEU SANCHES JUNIOR
X FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO CAMELO - DEFENSOR RETIRAR CARTA PRECATÓRIA - ADV SELMA HONORIO CORREA
OAB/SP 120256
362.01.2007.010925-9/000000-000 - nº ordem 1570/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - SALAHEDINE FAYEZ AYOUB
X MARIAM SAMRAN - 1 - Por tempestiva, recebo a apelação da ré de fls. 27/31, em seu efeito devolutivo. Às contra-razões. 2Apresentada as contra-razões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado e Falências - 25ª a 36ª
Câmaras, com as cautelas de praxe. 3 - Int. Mogi Guaçu, 15 de julho de 2009. DANIEL RIBEIRO DE PAULA Juiz de Direito - ADV
DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO OAB/SP 87137
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º