Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 507
1932
956/2006 Greyce Silveira Carvalho (OAB/MG 115.445)
966/2006 Greyce Silveira Carvalho (OAB/MG 115.445)
958/2006 Greyce Silveira Carvalho (OAB/MG 115.445)
970/2006 Greyce Silveira Carvalho (OAB/MG 115.445)
1.178/2006 Greyce Silveira Carvalho (OAB/MG 115.445)
1.298/2006 Greyce Silveira Carvalho (OAB/MG 115.445)
1.312/2006 Greyce Silveira Carvalho (OAB/MG 115.445)
002/2007 Greyce Silveira Carvalho (OAB/MG 115.445)
037/2007 Greyce Silveira Carvalho (OAB/MG 115.445)
045/2007 Everaldo Moreira Marteli (OAB 113.103)
049/2007 Greyce Silveira Carvalho (OAB/MG 115.445)
052/2007 Greyce Silveira Carvalho (OAB/MG 115.445)
071/2007 Greyce Silveira Carvalho (OAB/MG 115.445)
073/2007 Greyce Silveira Carvalho (OAB/MG 115.445)
074/2007 Greyce Silveira Carvalho (OAB/MG 115.445)
078/2007 Greyce Silveira Carvalho (OAB/MG 115.445)
081/2007 Greyce Silveira Carvalho (OAB/MG 115.445)
082/2007 Greyce Silveira Carvalho (OAB/MG 115.445)
084/2007 Greyce Silveira Carvalho (OAB/MG 115.445)
085/2007 Greyce Silveira Carvalho (OAB/MG 115.445)
101/2007 Greyce Silveira Carvalho (OAB/MG 115.445)
143/2007 Greyce Silveira Carvalho (OAB/MG 115.445)
147/2007 Greyce Silveira Carvalho (OAB/MG 115.445)
352/2008 Greyce Silveira Carvalho (OAB/MG 115.445)
502/2008 Marcos César Pavani Parolin (OAB/SP 127.155)
645/2008 Marilene Roberto da Costa (OAB/SP 117.797)
151/2009 Marcos César Pavani Parolin (OAB/SP 127.155)
315/2009 Gisele Maria Rizzoni Ansaldo (OAB/SP 137.516)
Centimetragem justiça
ESTRELA D´OESTE
Cível
1ª Vara
CARTORIO DO OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE ESTRELA D OESTE
Fórum de Estrela D’Oeste - Comarca de Estrela D’Oeste
JUIZ: ADÍLSON VAGNER BALLOTTI
185.01.2005.002470-6/000000-000 - nº ordem 1060/2005 - (apensado ao processo 185.01.2004.000279-2/000000-000 - nº
ordem 500/2004) - Execução de Alimentos - E. P. D. S. N. X P. R. N. - Fls. 80 - Sentença nº 826/2009 registrada em 01/07/2009
no livro nº 143 às Fls. 184: Vistos. Recebo a petição de fl. 78 como desistência da execução e, na forma do parágrafo único
do art. 158, c.c., art. 569, ambos do Código de Processo Civil, a homologo, e, ainda, com fundamento no art. 795 do mesmo
estatuto processual, julgo extinta a presente execução de alimentos. Fixo os honorários do advogado da autora em cem por
cento do valor da tabela (convênio Defensoria/SP e PGE), para ações como a presente, expedindo-se a certidão após o trânsito
em julgado. Ao final, arquivem-se os autos. RPI. Estrela d’Oeste, 01 de julho de 2009. Adílson Vagner Ballotti Juiz de Direito ADV VANDIR JOSE ANICETO DE LIMA OAB/SP 220713
185.01.2007.000770-5/000000-000 - nº ordem 326/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Anulação de Ato Politico
Administrativo - JOSÉ CARLOS MOLINA FORNAZARI X CAMARA MUNICIPAL DE POPULINA - Fls. 522 - Vistos. Ciências às
partes do V. Acórdão. Diante da manutenção da sentença de improcedência do pedido autor, arquivem-se os presentes autos,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV JOAO ALBERTO ROBLES OAB/SP 81684 - ADV MARLON CARLOS MATIOLI
SANTANA OAB/SP 227139 - ADV RODRIGO CHIACCHIO ORTUNHO OAB/SP 241867
185.01.2008.001050-0/000000-000 - nº ordem 366/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Negatória de Paternidade - C.
C. D. S. X V. T. R. D. S. - Fls. 51 - Vistos. 1. Ciência às partes do laudo pericial a fls. 41-50. 2. Declaro encerrada a instrução
processual. 3. Manifestem-se as partes em alegações finais, facultada a apresentação de memoriais, no prazo sucessivo de
cinco dias para cada uma. Após, conclusos os autos para decisão. Int. - ADV FÁBIO ANTONIO PIZZOLITTO OAB/SP 170545 ADV FABRÍCIO JOSÉ CUSSIOL OAB/SP 213673
185.01.2008.001247-4/000000-000 - nº ordem 457/2008 - (apensado ao processo 185.01.2004.002446-3/000000-000 - nº
ordem 280/2004) - Outros Feitos Não Especificados - Levantamento de Interdição - P. A. M. X E. M. D. S. - Fls. 67-68 - Sentença
nº 817/2009 registrada em 30/06/2009 no livro nº 143 às Fls. 166/167: À vista do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
de levantamento de interdição movido pelo PAULO ALVES MOREIRA em face de ALIDE MARIA DA SILVA, extinguindo-se o
processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e
despesas processuais. Fixo os honorários em favor dos procuradores das partes, nomeados nos termos do Convênio DPE/OAB,
no teto da tabela vigente. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos. P.R.I.C.
Estrela d’Oeste-SP, 29 de junho de 2009. ADÍLSON VAGNER BALLOTTI Juiz de Direito - ADV JOSÉ RICARDO XIMENES OAB/
SP 236837 - ADV VALÉRIA CRISTINA DUARTE OAB/SP 205932
185.01.2009.000119-7/000000-000 - nº ordem 26/2009 - Execução de Alimentos - K. V. R. S. X W. A. S. - Fls. 26 - Vistos. J.
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