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TJSP 02/07/2009 -Pág. 2755 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 02/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Julho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano II - Edição 505

2755

224.01.2009.034287-0/000000-000 - nº ordem 1083/2009 - Possessórias em geral - REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X OSMAR APARECIDO FRANCISCO DA CRUZ - Emende o autor sua inicial atribuindo o valor correto à causa que
deverá ser o valor constante do contrato, bem como recolha a diferença das custas iniciais. Prazo de 10 dias. - ADV ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243
224.01.2009.034742-5/000000-000 - nº ordem 1097/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MICHELLY DURIGON VASCONCELOS ROCHA - Emende o autor sua
inicial atribuindo o valor correto à causa que deverá ser o valor constante do contrato, bem como recolha a diferença das custas
iniciais. Prazo de 10 dias. - ADV MARCELO MACHADO BONFIGLIOLI OAB/SP 107734
224.01.2009.035147-7/000000-000 - nº ordem 1109/2009 - Possessórias em geral - DIBENS LEASING S/A X ROBERTO
RYOETSU NITTO - Emende o autor sua inicial atribuindo o valor correto à causa que deverá ser o valor constante do contrato,
bem como recolha a diferença das custas iniciais. Prazo de 10 dias. - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410 - ADV
EVELISE CORRÊA PIRES DE CARVALHO OAB/SP 242110
224.01.2009.035311-9/000000-000 - nº ordem 1115/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S/A X
MARCOS WILTON ALEXANDRINO DA SILVA - Esclareça o autor a divergência existente entre o veículo informado na exordial e
o veículo objeto do contrato de financiamento. - ADV CARLA PASSOS MELHADO OAB/SP 187329
224.01.2009.036774-2/000000-000 - nº ordem 1159/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X WILITON MANOEL VENANCIO - Deverá o autor providenciar contrafé a fim de instruir mandado de busca, apreensão e
citação. - ADV MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/SP 203358
224.01.2009.037407-7/000000-000 - nº ordem 1185/2009 - Possessórias em geral - DIBENS LEASING S/A X FRANCISCO
CAMPOS DE SOUZA - Emende o autor sua inicial atribuindo o valor correto à causa que deverá ser o valor constante do contrato,
bem como recolha a diferença das custas iniciais. Prazo de 10 dias. - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
224.01.2009.037815-3/000000-000 - nº ordem 1197/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X JOSE CARLOS DE JESUS TOLDAO - Deverá o autor providenciar contrafé a fim de instruir mandado de busca, apreensão e
citação. - ADV MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/SP 203358
224.01.2009.038359-1/000000-000 - nº ordem 1217/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X ELIZABETH
DONIZETTI DA SILVA - Emende o autor sua inicial atribuindo o valor correto à causa que deverá ser o valor constante do contrato,
bem como recolha a diferença das custas iniciais. Prazo de 10 dias. - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
224.01.2009.038362-6/000000-000 - nº ordem 1219/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X ROBISON PEREIRA NUNES - Emende o autor sua inicial atribuindo o valor correto à causa que deverá ser o valor
constante do contrato, bem como recolha a diferença das custas iniciais. Prazo de 10 dias. - ADV PAULO ROGERIO BEJAR
OAB/SP 141410
224.01.2009.038448-0/000000-000 - nº ordem 1223/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAU BBA S/A X JESSICA
CAVALCANTE DA SILVA - Emende o autor sua inicial atribuindo o valor correto à causa que deverá ser o valor constante do
contrato, bem como recolha a diferença das custas iniciais. Prazo de 10 dias. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP
69807
224.01.2009.038898-6/000000-000 - nº ordem 1235/2009 - Possessórias em geral - DIBENS LEASING S/A X MARCIO
ROMANIN - Emende o autor sua inicial atribuindo o valor correto à causa que deverá ser o valor constante do contrato, bem
como recolha a diferença das custas iniciais. Prazo de 10 dias. - ADV EVELISE CORRÊA PIRES DE CARVALHO OAB/SP
242110
224.01.2009.039548-0/000000-000 - nº ordem 1249/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAU S/A X ELIZABETE LEME
DA SILVA - Emende o autor sua inicial atribuindo o valor correto à causa que deverá ser o valor constante do contrato, bem
como recolha a diferença das custas iniciais. Prazo de 10 dias. - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
224.01.2009.040083-5/000000-000 - nº ordem 1263/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X SERVILIO
ALVES DA CRUZ - Emende o autor sua inicial atribuindo o valor correto à causa que deverá ser o valor constante do contrato,
bem como recolha a diferença das custas iniciais. Prazo de 10 dias. - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
224.01.2009.040529-2/000000-000 - nº ordem 1277/2009 - Declaratória (em geral) - SIVALDO MAGALHÃES DA CUNHA X
GLOBEX UTILIDADES S/A - Este Juízo não considera ser suficiente a declaração de fls. 14, para deferimento dos benefícios
da justiça gratuita. Assim, recolha a autora as custas iniciais ou apresente documento hábil que justifique a sua condição
econômica, em dez dias, sob pena de extinção. - ADV MAURY IZIDORO OAB/SP 135372
224.01.2009.041111-4/000000-000 - nº ordem 1295/2009 - Indenização (Ordinária) - IVONE DOS SANTOS MOREIRA X
TELEFONICA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Este Juízo não considera ser suficiente a declaração de fls. 15,
para deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Assim, recolha a autora as custas iniciais ou apresente documento hábil
que justifique a sua condição econômica, em dez dias, sob pena de extinção. - ADV MÔNICA DE JESUS COLANICA OAB/SP
220425
224.01.2009.041517-9/000000-000 - nº ordem 1307/2009 - Sustação de Protesto - COPPER 100 INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA X WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA - Presentes os requisitos legais, defiro a liminar pleiteada, mediante
depósito do valor total, em cinco dias, sob pena de cassação da liminar. Expeçam-se ofícios ao 1º e 2º Cartórios de Protesto de
Guarulhos, sendo que, caso o protesto já tenha sido lavrado, determino seja liminarmente suspenso seu efeito para todos os fins.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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