Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 498
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ao menos nesta fase. P.R.I.C. Franca, 08 de junho de 2009. Márcia Christina Teixeira Branco Mendonça Juíza de Direito - ADV
KLEBER DARRIÊ FERRAZ SAMPAIO OAB/SP 188045
196.01.2009.015328-4/000000-000 - nº ordem 1867/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - NALCI MANJELA
DA COSTA X ADÃO - Diante da proximidade da audiência, deverá o(a) autor(a), em 24 horas, indicar o atual endereço do(a)
requerido(a) sob pena de extinção. Int. - ADV ERTON EVANDRO DE SOUSA DAVID OAB/SP 210296
196.01.2009.015663-9/000000-000 - nº ordem 1901/2009 - (apensado ao processo 196.01.2009.004412-7/000000-000 - nº
ordem 517/2009) - Execução de Título Extrajudicial - TONI MARKE MARCHEZIN X TNL PCS S/A - Fls. 18 - Emende o autor a
inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, a fim de adequar o rito processual, vez que se pretende a execução de
multa cominatória (Título Executivo Judicial). Int. - ADV PATRICIA FERREIRA DA ROCHA MARCHEZIN OAB/SP 152423
196.01.2009.015688-0/000000-000 - nº ordem 1907/2009 - Condenação em Dinheiro - SILSON RIBEIRO DA SILVA FRANCA
- ME X GA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS - Fls. 10/11 - Sentença nº 2915/2009 registrada
em 16/06/2009 no livro nº 372 às Fls. 299/300: REQUERENTE: SILSON RIBEIRO DA SILVA FRANCA ME REQUERIDA: GA
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS Vistos. 1 - De rigor o reconhecimento da incompetência territorial
deste Juizado. 2 - Dispõe o art. 4º da Lei 9.099/95 que: “É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do Foro:
I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha
estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do
autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza”. 3 - A pretensão inicial não pode
ser considerada reparação de danos, mas sim uma ação de cobrança de valor representado por cheque, não se enquadrando,
portanto, no inciso III, do artigo 4º, da Lei 9.099/95, sendo aplicável a regra geral de competência do foro do domicílio do réu. 4
- Em conseqüência, por ser de rigor o reconhecimento da incompetência territorial, JULGO EXTINTO o processo sem resolução
do mérito, com fundamento no art. 51, III, da Lei 9.099/95. 5 - Com o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos,
ficando autorizado à parte autora o desentranhamento de documentos, independentemente de substituição por cópias. 6 Não há condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ao menos nesta fase. P.R.I.C.
Franca, 09 de junho de 2009. Márcia Christina Teixeira Branco Mendonça Juíza de Direito - ADV SÉRGIO EDUARDO PIMENTA
DE FREITAS OAB/SP 212594
196.01.2009.016219-4/000000-000 - nº ordem 1967/2009 - Condenação em Dinheiro - CLEIDE DA SILVA MELO X ELAINE
CRISTINA ALVES - Fls. 11 - 1- Providencie o patrono do autor, o recolhimento da C.P.A. em dez (10) dias. 2- Fls. 06: Defiro,
o pedido de JUSTIÇA GRATUITA à autora.Anote-se. 3- Emende a autora a inicial, no prazo de dez dias, a fim de que sejam
excluídas do cálculo do débito (fls. 04) ; a multa e as custas, sob pena de indeferimento.. Int.. - ADV ANA PAULA AGUIAR DE
SOUZA OAB/SP 282482
196.01.2009.016361-5/000000-000 - nº ordem 1977/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ESTAÇÃO MODAS E
PRESENTES LTDA ME X ROBERTA ELEUTÉRIO RIBEIRO - Fls. 13 - 1. Providencie o patrono do(a) exeqüente, no prazo de em
10 dias, o recolhimento da C.P.A. 2- Cite (m)-se para pagamento do débito corrigido, na forma do artigo 745-A do CPC., no prazo
de 03 dias, sob pena de penhora, com deferimento da aplicação do art. 172, § 2º do CPC, caso necessário. Int. - ADV MARCIA
MARIA CAVALHEIRO FERNANDES OAB/SP 111023
196.01.2009.016439-0/000000-000 - nº ordem 1987/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES
X FERNANDO DE OLIVEIRA LEMOS E OUTROS - Fls. 15 - 1- Providencie o patrono do autor (a), o recolhimento da C.P.A, em
10 (dez) dias.- 2- Cite (m)-se para pagamento do débito corrigido, na forma do artigo 745-A do CPC., ou no prazo de três (03)
dias, sob pena de penhora, com deferimento da aplicação do art. 172, § 2º do CPC. necessário. Cumpra-se. FRANCA, d.s. ADV LUIS ANTONIO GONZAGA OAB/SP 148696
196.01.2009.016496-4/000000-000 - nº ordem 1988/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CELINA REZENDE DE MELO
FERRARO X COMERCIAL FRANCANA DE VEÍCULOS LTDA E OUTROS - Fls. 14 - 1- Providencie o patrono do autor (a), o
recolhimento da C.P.A, em 10 (dez) dias.- 2- Cite (m)-se para pagamento do débito corrigido, na forma do artigo 745-A do CPC.,
ou no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora, com deferimento da aplicação do art. 172, § 2º do CPC. necessário. Cumprase. FRANCA, d.s. - ADV LUIS CARLOS TEIXEIRA OAB/SP 92975 - ADV DÉBORA MANTOVANI COSTA OAB/SP 197052
196.01.2009.016599-7/000000-000 - nº ordem 2007/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO DANOS
MORAIS - PABLO FABRICIO SUZUMURA X RANGER PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO - Fls. 17 - Vistos. I - Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II - Providencie o patrono do(a) autor(a) o recolhimento da CPA. Prazo: 10 dias. III Presentes os requisitos legais, concedo a antecipação da tutela, sob forma de cautelar, com base no permissivo do artigo 273,
§ 7º, do CPC., para o fim de determinar a retirada do nome do(a) autor(a) dos cadastrados do SCPC, relativo ao débito ora em
discussão. Expeça-se o necessário, com urgência. IV - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 13/JULHO/2009,
às 14:45 horas. V - Cite-se e intimem-se, via postal, com as advertências do artigo 19, § 2º, da Lei 9099/95. Int. o procurador via
imprensa. - ADV ALLAN DE MELLO CRESPO OAB/SP 282018 - ADV CINTHIA DE OLIVEIRA BARBOSA OAB/SP 289676
196.01.2009.016671-2/000000-000 - nº ordem 2008/2009 - Reparação de Danos (em geral) - RUY DE ANDRADE PINTOR
X EMBRATEL PARTICIPAÇÕES S/A - Fls. 29 - Vistos. I - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II - Providencie o
patrono do(a) autor(a) o recolhimento da CPA. Prazo: 10 dias. III - Presentes os requisitos legais, concedo a antecipação da
tutela, sob forma de cautelar, com base no permissivo do artigo 273, § 7º, do CPC., para o fim de determinar a retirada do nome
do(a) autor(a) dos cadastrados do SERASA, bem como que a requerida se abstenha de inserir seu nome nos demais órgãos
de proteção ao crédito, relativo ao débito ora em discussão. Expeça-se o necessário, com urgência. IV - Designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 13/JULHO/2009, às 15:00 horas. V - Cite-se e intimem-se, via postal, com as advertências
do artigo 19, § 2º, da Lei 9099/95, e com os benefícios do artigo. 172, §§ 1º e 2º, do CPC. Int. o procurador via imprensa. - ADV
JOELYA BRANQUINHO DE ANDRADE PINTOR OAB/SP 249579
Centimetragem justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º