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TJSP 22/06/2009 -Pág. 1569 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 22/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 497

1569

Anote-se. 3 - Regularize-se a representação processual do co-autor André Giovedi. 4 - Tendo em vista o parecer favorável da
representante do Ministério Público e a fim de regularizar a situação fática existente, defiro o pedido de antecipação dos efeitos
da tutela a fim de deferir a guarda provisória do menor Ryan Vitor Alves Melo Giovedi aos avós paternos, até o julgamento da
lide ou decisão judicial em sentido contrário. Lavre-se termo de guarda provisória. 5 - Cite-se a requerida, com as advertências
legais. 6 - Sem prejuízo, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 08 de setembro de 2009, às 14:30_ horas,
intimando-se todos para comparecimento, os avós paternos e os genitores do menor. Int. e Publique-se. - ADV SILVANA
SANTANA DA SILVA AMBACK OAB/SP 134016
583.05.2009.106929-5/000000-000 - nº ordem 925/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ALIMENTOS GRAVÍDICOS
- POLIANA SACRAMENTO DOS SANTOS X EDMILSON FRANCISCO SANTOS - Sentença nº 1880/2009 registrada em
09/06/2009 no livro nº 261 às Fls. 56: Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de
desistência da ação formulado a fls. 17/18, destes autos de ALIMENTOS GRAVÍDICOS, ajuizado por PSdosS em face de EFS.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, data supra. - ADV JOÃO GERALDO MENDES OAB/SP 182594
583.05.2009.107297-9/000000-000 - nº ordem 964/2009 - Precatória (em geral) - MARINEIDE DA SILVA X RUTE MARIA DA
SILVA - Fls. 22 - Nos termos da manifestação de fls. 21, tornem os autos ao setor social, ficando concedido o prazo suplementar
de trinta dias para apresentação do laudo. Int. - ADV VENICIO TOME DE SIQUEIRA OAB/SP 125833
583.05.2009.107686-0/000000-000 - nº ordem 1023/2009 - Modificação de Guarda - E. F. V. X S. R. G. V. - Fls. 26 - 1)
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Tarje-se. 2) Cite-se a requerida, com as advertências legais, observado o rito
ordinário. 3) Sem prejuízo, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia _08 de setembro_de 2009, às 15:00_ horas,
intimando-se as partes por AR e seus advogados via imprensa. Int. e Publique-se. - ADV ANA MARIA SERRA OAB/SP 196752
583.05.2009.109795-7/000000-000 - nº ordem 1300/2009 - Revisional de Alimentos - S. R. P. X L. A. P. - Fls. 65 - Concedo
a gratuidade processual reclamada. Indefiro a antecipação da tutela, por falta de elementos seguros de convicção e de prova.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14 de agosto de 2009, às 15:00 horas, citando-se a
requerida, na pessoa de sua representante legal e intimando-se o requerente. Int. - ADV JURANDI FERNANDES FERREIRA
OAB/SP 113150
583.05.2009.109833-4/000000-000 - nº ordem 1301/2009 - Separação (Ordinário) - J. R. D. S. X A. M. S. C. S. - Fls. 21 1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Tarje-se. 2 - Cite-se a requerida com as advertências legais. 3 - Designo
audiência prévia de conciliação para o dia 16 de setembro de 2009, às 13:30 horas, intimando-se as partes e os advogados
para comparecimento, advertindo-os das conseqüências do não comparecimento e à requerida de que o prazo para contestação
fluirá da audiência supra, caso não se efetive reconciliação ou acordo. Int. e Publique-se. - ADV FRANCISCO NOGUEIRA DA
SILVA OAB/SP 260304
583.05.2009.109908-1/000000-000 - nº ordem 1309/2009 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - B. V. B. D. S. X D. F.
S. - Fls. 22 - 1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Tarje-se. 2 - Cite-se o réu com as advertências legais. 3 - Oficiese ao IMESC para designação de dia e horário para realização de exame de DNA, intimando-se as partes para comparecimento.
4 - Sem prejuízo, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 02 de setembro de 2009, às 14:30 horas, intimandose as partes por AR. Ciência ao MP e à Defensoria. Int. - ADV PIETRO DA SILVA ESTABILE OAB/SP 269088
583.05.2009.109967-0/000000-000 - nº ordem 1479/2009 - Revisional de Alimentos - L. G. d. S. J. X A. R. . O. D. S. - Fls.
17 - 1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Tarje-se. 2 - Incabível a antecipação dos efeitos da tutela na forma
pretendida pelo autor. Conforme bem observado pela representante do Ministério Público não é possível modificar de forma
liminar e unilateralmente, nestes autos, as cláusulas estabelecidas consensualmente entre as partes no processo de execução.
Ademais, de se considerar que o autor requer a suspensão do pagamento dos alimentos vincendos enquanto pendentes as
parcelas devidas na ação de execução que pretende sejam reduzidas. Posto isso, ausentes os requisitos legais, indefiro a
antecipação dos efeitos da tutela. 3 - Cite-se a requerida, através de sua representante legal, nos termos do art. 13 da Lei
5478/68, com cópia da petição de revisão de alimentos, ficando designado o dia 29 de setembro de 2009, às _13:30_horas
para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo cada parte apresentar suas testemunhas. A representante
legal da requerido poderá, querendo, comparecer acompanhada de advogado. A sua ausência será reputada em confissão e
revelia (conforme art. 7º da Lei 5478/68). 4 - Intimem-se as partes por AR e os advogados via imprensa. Int e Publique-se. - ADV
DAYSE SOTO SHIRAKAWA OAB/SP 203079
583.05.2009.110050-4/000000-000 - nº ordem 1324/2009 - Revisional de Alimentos - A. J. L. X E. V. L. - Fls. 38 - Iniciados os
trabalhos, prejudicada a realização da presente audiência em razão da ausência da representante legal do requerido, a qual não
foi citada, bem como diante do teor da petição de fls. 36/37. A seguir, pelo MM. Juiz foi deliberado o que segue: “Tendo em vista
o teor da petição de fls. 36 e do documento que o acompanha dou por justificada a ausência do autor na presente audiência. No
mais, ante a devolução a da carta de citação de fls. 33/35, que informa ser a parte requerida pessoa desconhecida no endereço
indicado, manifeste-se o autor, através de seu patrono, em termos de prosseguimento, indicando o atual endereço do requerido,
no prazo de dez dias. Oportunamente, com o fornecimento no novo endereço, venham conclusos para designação de audiência.
Publique-se.” Nada mais. - ADV ADELINO RODRIGUES DE JESUS OAB/SP 100287
583.05.2009.110207-4/000000-000 - nº ordem 1349/2009 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - G. N. G. X S. R. G. Fls. 15 - 1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Tarje-se. 2 - Cite-se o réu com as advertências legais. 3 - Oficie-se
ao IMESC para designação de dia e horário para realização de exame de DNA, intimando-se as partes para comparecimento. 4 Sem prejuízo, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia _02_ de setembro de 2009, às 13:30 horas, intimando-se
as partes por AR e os advogados via imprensa. Int. e Publique-se. - ADV TATHIANE ALCALDE ARAÚJO OAB/SP 279500
583.05.2009.110306-6/000000-000 - nº ordem 1367/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ANA GABRIELA
GRECO X MAURICIO NICACIO BESERRA - Fls. 25 - 1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Tarje-se. 2 - Cite-se o
réu, com as advertências legais. 3 - Designo, excepcionalmente, audiência de tentativa de conciliação para o dia 09 de setembro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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